Jorge Godinho, especialista em Direito do Jogo: “Não faz sentido concurso para seis concessões”

É a pergunta de um milhão de dólares: Macau vai ter novas operadoras de jogo em 2022? Ninguém sabe. Para Jorge Godinho, especialista em Direito do Jogo, se a intenção não for abrir o mercado a lei deveria ser alterada para eliminar a obrigatoriedade de um concurso público, regressando-se à figura da prorrogação da época pré-liberalização. Em entrevista ao HM, reconhece que o impacto da concorrência regional se faz sentir cada vez mais, mas não tem dúvidas de que Macau vai ser sempre o centro da indústria do jogo da Ásia

 

[dropcap]C[/dropcap]om o aproximar do termo dos actuais contratos de concessão e de subconcessão (2020-2022) e enquanto não há sinais sobre o futuro da principal indústria de jogo quais são, a seu ver, os potenciais cenários?
Há vários. Mas, acima de tudo, há primeiro uma avaliação que tem de ser feita do ponto em que estamos ou a que chegámos. Desde 2004, ou seja, desde a entrada, de facto, da concorrência assistimos a um crescimento absolutamente extraordinário que ninguém poderia imaginar. Ninguém podia prever, por exemplo, que os promotores de jogo [conhecidos como ‘junkets’] assumissem a importância que assumiram, nem que o Cotai estivesse actualmente praticamente todo construído. Houve uma aceleração da história. Portanto, olhando para o actual panorama, temos de pensar no que queremos. Em termos lógico-formais há três possibilidades: manter igual, reduzir ou aumentar. A única hipótese é ou ficar como está ou aumentar. Mas crescer como e para onde? Onde está a terra? Será que a cidade, desde as infra-estruturas, às fronteiras, ao trânsito, aguenta mais investimentos daqui a três ou quatro anos? Qual é a visão de Macau? Na realidade, estamos a falar do planeamento da própria malha urbana e eu não sei exactamente qual é a leitura que o Governo tem ou faz, ou seja, se chegou a altura de parar ou se há ainda margem. Com a revisão intercalar do jogo que, como costumo dizer, foi um exame em que todos os alunos passaram com boa nota, o que parece ter ficado nítido é que as actuais seis vão continuar. Permanece, porém, a grande dúvida se vai haver mais alguma…

A continuarem, é preciso prorrogar, por dois anos, os contratos da Sociedade de Jogos de Macau e da MGM, que expiram em Março de 2020, para que todos se alinhem e terminem no mesmo ano para se fazer o concurso público como exige a lei, correcto?
Certo. Não tem que se fazer isso, mas é altamente conveniente que assim seja porque, caso contrário, gerar-se-ia uma situação muito complicada. Além de ser mais simples, e para não haver uma duplicação de recursos, incluindo da Administração, e de todo o circo que sempre implica, e com potenciais problemas como processos judiciais e impugnações, porque um concurso é sempre um grande ponto de interrogação, aliás, como mostra a história de Macau. Podem acontecer coisas totalmente imprevistas, pelo que convinha ser um só processo, daí que os dois anos adicionais façam todo o sentido. E, se assim for, avançamos então para concurso em 2021, porque os contratos acabam todos no ano seguinte. 

Se formos para concurso público como manda a lei, caso essa obrigatoriedade não seja entretanto alterada, admite a entrada de pelo menos mais uma operadora em cena?
Eu só concebo a organização de um concurso se houver novos operadores. A lei pode ser alterada, aliás, vai ter que ser, desde logo por causa do famoso artigo que define que é de três o número máximo de concessões, que está na altura de revogar. O meu pensamento fundamental é que só devemos ir para concurso público se houver sete ou mais [concessões a atribuir], caso contrário não faz qualquer espécie de sentido. Se na sequência da tal avaliação que referi se concluir que não entra mais ninguém, então a figura jurídica a usar é a prorrogação.

FOTO: Sofia Mota

Mas a lei define que a prorrogação das concessões não pode ser superior a cinco anos. Antecipa mexidas a este nível também?
Dou como adquirido que será sempre necessário mexer um pouco na lei 16/2001 [Regime jurídico da exploração de jogos de fortuna ou azar em casino]. Se a opção for manter seis, então, deve alterar-se a lei para permitir o recurso à figura da prorrogação. Tal não seria inédito, até porque, como sabemos, durante os 40 anos e três meses de concessão da STDM houve no total cinco prorrogações, até 31 de Março de 2002 – tudo autorizado por lei. Portanto, temos uma história longa que é preciso ter presente nestes momentos. Fazer um concurso público para seis concessões é um absurdo, ou seja, tem que haver algo novo para ser posto a concurso. Em paralelo, o discurso político vai no sentido de um crescimento moderado ou sustentável e não há qualquer indicação de que se pretenda um novo ‘boom’, até porque não é possível. O único terreno disponível no Cotai é o chamado lote sete e oito, onde pode surgir um ou dois ‘resorts’ integrados, mas creio que é tudo. Não há mais terra, pelo que chegamos a um momento histórico diferente dos anteriores. 

Em que sentido?
Em 1961/62 quando se fez o concurso público queríamos uma construção de grande visibilidade e surgiu o Hotel Lisboa que, quando abriu, era extraordinário, uma grande atracção turística. Já em 2001/2002 queríamos um ‘big bang’, com a abertura à concorrência – queríamos três operadoras – que viriam a ser em seis –, mas agora nada aponta nesse sentido, ou seja, de um novo surto. Além disso, tem havido outros indícios, desde logo, a imposição de um tecto ao aumento do número de mesas de jogo [a um máximo anual de 3 por cento], que é um sinal muito importante de que há limites ao crescimento. Estamos, por isso, diante de um cenário diferente relativamente aos outros concursos que foram feitos. 

Esse limite foi definido há cinco anos pelo Governo. Faz sentido mantê-lo?
Não tenho uma opinião muito vincada a esse respeito. Creio que é simplesmente uma maneira de transmitir às operadoras que há limites para o crescimento. As diferentes jurisdições tentam de alguma forma conter a expansão da indústria de jogo. Em Singapura, por exemplo, a perspectiva foi arquitectónica, com a imposição de que o casino só podia ocupar 5 por cento da área total do ‘resort’ integrado. Em Macau, a fórmula que se julgou adequada foi a de limitar o número de mesas. Não vejo grandes problemas, até porque as empresas têm maneiras de se adaptar às restrições do mercado. Quando essa medida entrou em vigor o que se notou imediatamente foi que o montante mínimo das apostas subiu muito.

A Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos (DICJ) divulga apenas o número total de mesas de jogo em funcionamento, mas não a forma como se distribuem pelos casinos, ou seja, pelas operadoras. Devia haver maior transparência?
Sim, concordo que há uma certa falta.

A propósito, chegou a defender que a DICJ devia ser uma entidade reguladora independente…
Sim, um pouco como há por esse mundo fora. Contudo, reconheço que é contrário à cultura administrativa de Macau, que gosta de entidades administrativas fortes, centralizadas e dependentes directamente da hierarquia. Tem a ver com questões mais amplas, [pelo que] não há pura e simplesmente grande abertura a reguladores independentes. A ideia seria ter um regulador pautado por critérios objectivos – e não políticos – completamente transparente em toda a sua actividade, mas tal tem a ver com as tradições de cada país ou região.

Macau enfrenta uma verdadeira concorrência regional – mito ou realidade? Existe um efectivo impacto?
Cada vez mais, mas a sensação generalizada é que talvez afecte sobretudo o segmento VIP. Já o mercado de massas encontra-se de boa saúde, o que constitui uma grande notícia para Macau. Com 40 casinos e uma oferta tão diversificada creio que se pode afirmar que nunca e em lado nenhum vai surgir outra Macau na Ásia. A situação é comparável aos Estados Unidos: antes só havia Las Vegas, depois começaram a surgir casinos um pouco por todo o lado, mas Las Vegas é só uma e não é copiável. Está, de facto, a surgir cada vez mais concorrência, mas Macau será sempre e indiscutivelmente o centro da indústria do jogo da Ásia.

As operadoras de jogo têm revelado, porém, apetite por outras jurisdições que, comparativamente, podem oferecer condições mais favoráveis, como um carga fiscal menos pesada ou maior facilidade na obtenção de vistos de entrada para os visitantes…
É verdade, mas vejamos o exemplo do Japão. A lei encontra-se actualmente pendente no parlamento, na sequência de uma negociação muito complicada entre o Partido Liberal Democrata, do primeiro-ministro, Shinzo Abe, e o Komeito [parceiro de coligação], o qual acabou por ter uma influência muito grande e por conseguir impor uma série de medidas muito significativas. Durante anos falou-se que ia haver jogo em todo o lado mas, afinal, parece que vai circunscrever-se a três cidades – Tóquio, Yokohama e Osaka. A concorrência do Japão vai demorar anos, além de que convém perceber se estamos a disputar o mesmo bolo. Não há razão para receios, até porque o impacto será semelhante ao de Singapura, ou seja, não deverá ser muito significativo.

Neste contexto de concorrência, será altura para rever os impostos cobrados sobre as receitas de jogo (35 por cento directos e cerca de 4 por cento indirectos) que figuram entre os mais elevados do mundo?
É a ambição número um de todas as operadoras. Há muitos anos que se diz que o único problema de Macau é a elevada carga fiscal que, aliás, está num máximo histórico desde que a tributação da receita bruta começou em 1975/76 com o Governador Garcia Leandro, na casa dos 10/11 por cento. No entanto, neste momento, não vejo nenhuma razão forte para a baixar.

Quais são os grandes desafios actuais no que diz respeito à legislação relacionada com o jogo? Temos assistido, por exemplo, a um apertar do cerco à actividade dos ‘junkets’, com regras mais rígidas no exercício da profissão ou ao nível das contas…
Tudo isso está muito bem, mas é necessário alterar as leis, não apenas os regulamentos, porque é preciso operar uma reforma de fundo nomeadamente a nível do controlo financeiro. Os promotores de jogo foram regulamentados pela primeira vez em 2002, mas, dois anos depois, foram autorizados a conceder crédito, pelo que há todo um risco financeiro que importaria regulamentar. Esse risco, que sempre esteve presente, veio ao de cima dez anos depois quando, em 2014, o mercado começou a cair fortemente. Quem é responsável pelo quê ou como é que o risco é enquadrado ao nível da supervisão? É toda essa dimensão que falta capturar. Parece-me evidente ser preciso uma reforma de fundo – mexendo tanto da lei como no regulamento administrativo que os regula – para os enquadrar efectivamente não só em termos de idoneidade, mas também da exposição financeira, sendo necessários mecanismos de supervisão para acautelar ou impedir situações como as que ocorreram nomeadamente com o caso envolvendo a Dore.

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