GIF | Número de participações de transacções suspeitas foi o mais elevado da década

[dropcap]O[/dropcap]Gabinete de Informação Financeira (GIF) nunca tinha recebido tantas participações de transacções suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de terrorismo como no ano passado, totalizando 3085. Apesar das crescentes denúncias – aumentaram um terço em termos anuais – os casos enviados para o Ministério Público para posterior investigação diminuíram (foram 135 contra 240 em 2016).

A indústria do jogo manteve-se como a actividade que deu origem ao maior número de transacções suspeitas reportadas (2.074 ou 67,2 por cento), seguindo-se o sector financeiro, que inclui a banca e as seguradoras, (746 ou 24,2 por cento) e outras instituições (265 ou 8,6 por cento).

O GIF atribui o “crescimento significativo” de transacções suspeitas aos “contínuos e crescentes programas de divulgação” que têm realizado no âmbito do combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que, a seu ver, aumentaram “a consciencialização” e o sentido de alerta dos operadores de diferentes sectores.

Os sectores referenciados, como os casinos, são obrigados a comunicar às autoridades transacções financeiras que considerem suspeitas e todas as que incluem montantes de valor igual ou superior a 500 mil patacas.

O número de participações tem vindo a subir ao longo dos últimos anos, salvo pontuais descidas: aumentou de 725 em 2007 para 838 em 2008 e para 1156 em 2009. Em 2010 foram reportadas 1220, no ano seguinte 1.563 e em 2012 um total de 1840. Em 2013, o número diminuiu para 1595 denúncias, mas aumentou para 1.812 em 2014. Em 2015, caiu ligeiramente para 1807, voltando a subir para 2321 em 2016.

Para atender a padrões internacionais, o Governo avançou com a revisão da lei contra o branqueamento de capitais e da prevenção e repressão dos crimes de terrorismo (ambas de 2006), cujas alterações entraram em vigor em Maio. Também pôs em curso outras medidas, criando, por exemplo, um regime de execução de congelamento de bens, que surgiu com o reconhecimento da “insuficiência” de um mecanismo que permitisse uma execução eficaz do congelamento de bens decretado pelo Conselho de Segurança da ONU.

A 1 de Novembro entrou em vigor a lei sobre o Controlo do Transporte Transfronteiriço de Numerário e de Instrumentos Negociáveis ao Portador, que obriga à declaração nas fronteiras do transporte de dinheiro ou instrumentos negociáveis ao portador no valor igual ou superior a 120.000 patacas. O diploma visa responder a uma das 40 recomendações no âmbito do combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo emitidas pelo Grupo de Acção Financeira (GAFI).

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