Manchete SociedadeSaúde | Número de cadáveres por reclamar cresce nove vezes num ano João Santos Filipe - 27 Fev 2018 O número de corpos por reclamar no ano passado foi de 18, o que representa um aumento de nove vezes o valor de 2016, quando apenas tinham ficado por reclamar dois corpos. A maior parte são de residentes de Macau e do Interior da China [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] número de cadáveres por reclamar junto dos Serviços de Saúde de Macau cresceu nove vezes de 2 cadáveres, em 2016, para 18, no ano passado. Este é um número que ganha especial relevo, devido ao facto do número para o ano de 2015 ter sido igual ao de 2016, ou seja, apenas dois corpos em cada um dos anos ficaram por reclamar. “No Centro Hospitalar Conde São Januário [CHCSJ] ficaram por reclamar: dois cadáveres em 2015, dois cadáveres em 2016 e 18 cadáveres em 2017”, responderam os SSM, ao HM, após terem sido questionados sobre o assunto. Em relação aos dados sobre os corpos não reclamados, o Governo diz que são “principalmente residentes de Macau e do Interior da China”, com uma média de idades de “43 anos”. No entanto, a proporção de corpos de pessoas com o passaporte de Macau e do Interior da China não é especificada. De acordo com a resposta do Governo, não houve assim cadáveres de cidadãos com nacionalidade portuguesa por reclamar. Este é um aumento que se regista, apesar do número de mortos ter sofrido uma quebra entre 2016 e 2017, do total de 2.248 mortos para 2.120, no ano passado. Mesmo em 2015, o número de mortos tinha sido mais reduzido, tendo ficado nos 2.002 mortos. Os números agora avançados, ajudam a explicar o aumento recente dos avisos, por parte do Governo, a apelar para que determinados cadáveres de mortos sejam reclamados. Prazo de sete dias Quando um corpo fica por reclamar o Instituto de Acção Social encarrega-se de tratar das questões ligadas ao enterro ou cremação do corpo. “Se o cadáver não for levantado pela sua família no prazo de 7 dias [após um anúncio do Gabinete de Comunicação Social], considera-se a situação como cadáver não reclamado. A Conservatória do Registo Civil é notificada e é solicitado o apoio do Instituto de Acção Social (IAS) para as exéquias de morte”, explicaram os SSM, ao HM. No entanto, quando há suspeitas de ter havido a prática de um crime, existe primeiro uma investigação. Nestes casos após o apuramento dos factos, quando a família não reclama o corpo, é o órgão judicial que pede ao CHCSJ que dê início aos procedimentos necessários, que depois passam pela notificação da Conservatória do Registo Civil e pelo IAS. Além destas situações, acontece ainda haver cadáveres não reclamados originados por mortes fetais. Neste casos, na maior parte das situações, as famílias recebem o certificado médico do óbito do feto, mas não registam a morte na conservatória, o que impede um futuro contacto. “De um modo geral, são casos de não residentes que saíram de Macau após o parto”, explicaram os SSM, ao HM.