Manchete PolíticaTerras | Empresa questiona imparcialidade do ex-funcionário Raimundo do Rosário João Santos Filipe - 25 Jan 201825 Jan 2018 O actual secretário para os Transportes e Obras Públicas trabalhou, no passado, para uma empresa que teve de obrigar a despejar um terreno na Taipa. A companhia Socipré quis aproveitar esse facto para contestar a decisão em tribunal, porém, os juízes consideraram que o secretário actuou com rectidão e isenção [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Sociedade Fomento Predial Socipré questionou a imparcialidade de Raimundo do Rosário na ordem de despejo que foi entregue à empresa, para abandonar um terreno cuja concessão foi declarada caduca. Entendeu a Socipré que como o secretário tinha trabalhado, enquanto engenheiro, para a própria Socipré e para Fábrica de Artigos de Vestuários Estilo, antiga ocupante da terra, que não deveria ter sido ele a assinar a ordem de despejo porque não era imparcial. No entanto, o Tribunal de Segunda Instância não aceitou o argumento, apesar de Rosário ter estado envolvido no desenvolvimento do projecto para aquelas terras, e vai obrigar mesmo a empresa a proceder à ordem de despejo de um terreno cuja concessão foi declarada caducada. “A recorrente [Socipré] nunca oferece prova convincente que demonstre o impedimento ou a suspeição, ou ponha em dúvida a rectidão e isenção do Exmo. Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, e é sem dúvida que os seus pareceres não projectam efeito vinculativo às decisões do Chefe do Executivo no que respeite a declarar ou não a caducidade”, argumento o tribunal. “Ponderando tudo isto, temos por indiscutíveis a isenção, a lealdade e a fidelidade ao interesse público do Exmo. Senhor STOP bem como do Exmo. Senhor Chefe do Executivo, pelo que não se descortina in casu a violação do princípio da imparcialidade”, explica. De acordo com duas decisões do Tribunal de Segunda Instância, reveladas ontem, as empresas Chap Mei – Artigos de Porcelana e de Aço Inoxidável e Outros Metais (Macau) e a Socipré vão ter de desocupar dois terrenos, após terem perdido os respectivos recursos que tinham interposto. As companhias queriam evitar as ordens de despejo dos dois terrenos até que houvesse uma decisão final sobre a decisão do Governo que considerou as concessões caducadas, à luza da nova lei de terras. Argumentos sem força Segundo o tribunal, as empresas não tiveram razão quando evocam a ausência de uma audiência prévia para evitar o despejo nem quando argumentaram que o secretário para os Transportes e Obras Públicas não tinha competências para tomar a decisão. Entenderam os juízes que houve audiências no âmbito das decisões originais que declararam a caducidade das concessões – casos contestados em outros processos – e que o Chefe do Executivo delegou as competências necessárias em Raimundo do Rosário, para que este assinasse as ordens de despejo. Também os argumentos de falta de fundamentação e de “desrazoabilidade” da medida, apresentados exclusivamente pela Chap Mei não convenceram os juízes. O terreno em causa da da Chap Mei tem uma área de 2.637m2, fica situado na ilha da Taipa, na Zona de Aterro do Pac-On e é designado por lote V2. Já o terreno da Sociedade Fomento Predial Socipré tem uma área de 3.177m2, está localizado na ilha da Taipa, na Avenida Kwong Tung e é designado por lote BT8.