Tribunal anula despedimento de funcionário dos Serviços de Alfândega

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Segunda Instância (TSI) anulou o despedimento promovido pelo Secretário para a Segurança de um verificador dos Serviços de Alfândega acusado da prática de exploração da prostituição. O colectivo de juízes, composto por Tong Hio Fong, Lai Kin Hong e Fong Man Chong, considerou que o despedimento foi feito sem que houvesse o cuidado de provar a culpa do funcionário envolvido.

O verificador dos SA foi despedido em Novembro de 2016, após ter sido acusado de um crime da prática de exploração de prostituição. Enquanto o julgamento decorre na primeira instância dos tribunais, o Secretário para a Segurança tomou a decisão de avançar para o despedimento imediato, no âmbito de um processo disciplinar interno.

No entanto, segundo o TSI, não houve o cuidado de investigar internamente se o agente tinha realmente cometido o crime. Pode ler-se no acórdão revelado, ontem, que as provas para o despedimento se limitaram a um interrogatório ao funcionário – que optou por não responder à maioria das perguntas – à acusação do Ministério Público, que ainda decorre no Tribunal Judicial de Base, e a um recorte de jornal.

“Analisando o conteúdo do processo disciplinar instaurado contra o recorrente [funcionário demitido], somos a entender que efectivamente não foram realizadas diligências probatórias pertinentes para comprovar a responsabilidade disciplinar do mesmo”, consta no acórdão.

“Em processo disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, não cabe ao arguido provar a sua ‘inocência’, mas sim compete ao titular do poder disciplinar o ónus da prova dos factos constitutivos. Não logrando cumprir tal ónus, outra solução não resta senão julgar procedente o recurso contencioso”, é considerado.

Ainda assim, o tribunal realça que a Administração pode avançar para o despedimento do funcionário em causa, se o julgamento ditar que é culpado, ou se internamente forem apuradas provas suficientes para tal.

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