PSP | Agentes condenados por corrupção passiva e abuso de poder

[dropcap style≠’circle’]T[/dropcap]rês agentes da PSP de Macau viram confirmadas pelo Tribunal de Última Instância as penas de prisão de 18, 11 e nove anos por corrupção passiva, abuso de poder e violação de segredo. O caso, conhecido em Janeiro do ano passado, envolveu seis agentes do Corpo de Polícia de Segurança Pública, todos condenados no Tribunal Judicial de Base a penas que iam de um ano e nove meses de cadeia a 15 anos.

Todos os arguidos recorreram para o Tribunal de Segunda Instância (TSI) que agravou as penas a quatro dos envolvidos. Destes quatro, três levaram o caso ao Tribunal de Última Instância (TUI), que confirmou as condenações. Outros três arguidos recorreram apenas ao TSI, e destes um viu a pena agravada de 11 anos para 12 anos e seis meses, e os outros dois ficaram com as penas inalteradas, de quatro anos e de um ano e nove meses, respectivamente.

Os agentes foram acusados designadamente de auxiliar “pessoas que estavam interditas de entrar na Região [Administrativa Especial], para entrarem e saírem ilegalmente de Macau, e abrigar aquelas pessoas na permanência no território, recebendo “custas para a passagem” e “custas por protecção”, além de cancelarem e atrasarem ilicitamente a “instauração de processos de interdição de entrada” na Região.

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