Adopção | Os problemas de uma lei que não vai ser revista pelo Governo

Só num dos centros de acolhimento de crianças e jovens estão mais de 80. As famílias à espera de adopção são 70 e apenas uma criança está apta a entrar no processo. Os tribunais só as podem libertar para adopção depois do consentimento parental e a lei não vai ser revista

[dropcap style≠’circle’]V.[/dropcap] tinha cerca de 40 anos quando engravidou. Vivia precariamente e sofria de distúrbios mentais. Não conseguia tomar conta de um bebé, mas aconselhada a ficar com a criança, acabou por levar o filho para casa. Poucos dias depois, a criança foi entregue a um lar de acolhimento de menores para poder ser devidamente cuidada, visto a mãe não o conseguir fazer. Contudo, esta criança nunca foi admitida para adopção.

v. não queria abandonar o filho para ser criado por uma outra família e não podia ser a sua família. A lei de Macau relativa à adopção não permite que uma criança seja adoptada sem a autorização por parte dos pais biológicos nem contempla casos especiais, em que dada a incapacidade parental evidente, possa intervir para que o menor entre em processo de adopção. A criança é agora adolescente e está a terminar o ensino secundário. Nunca teve família e viveu sempre num lar.

H tinha 15 anos quando engravidou. Menor, não podia dar o filho para adopção. Em Macau, apenas as mães a partir de 18 anos podem declarar que querem entregar as crianças. O bebé ficou três anos à guarda dos avós, cresceu e transformou-se num fardo. Foi entregue a um lar. Foi resgatado pela mãe algum tempo mais tarde, mas as prioridades de uma jovem de 18 anos são outras. Voltou a ser entregue aos cuidados de uma instituição. Em Macau, uma mãe menor não tem poder para renunciar à parentalidade.

Jurisprudência, não lei

De acordo com directora do Centro do Bom Pastor, Juliana Devoy, não se trata, aqui, de um condicionamento legal. “A premissa saiu um dia da boca de um juiz que considerou a menor imatura para decidir se queria ficar com o filho e, a partir daí, é tido como um dado adquirido”, disse ao HM.

Independentemente das circunstâncias, são crianças que acabam por passar parte da vida a serem cuidadas por uma instituição e o Instituto de Acção Social (IAS) já reiterou ao HM: “A lei da adopção não vai ser revista”.

Para Juliana Devoy, a manutenção de um sistema, que não delimita tempos de espera para a libertação de crianças para adopção, mostra não se ter como valor o bem maior da criança. O mesmo se aplica à ausência de excepções quando é provada a falta de capacidade parental para cuidar dos filhos. “Quando uma mãe é visivelmente incapaz de cuidar da sua criança, o sistema deveria, desde logo, proteger o menor e encontrar mecanismos para acelerar a integração dessa criança numa nova família”, sublinha a responsável pelo Bom Pastor.

Juliana Devoy, que tem acompanhado mães que muitas vezes ainda não sabem se querem cuidar das crianças, não tem muitas dúvidas. “É urgente ter um regime jurídico capaz de encaminhar os bebés para adopção com a maior rapidez para que as crianças não passem o crescimento institucionalizadas”.

A razão, aponta, é o direito maior da criança a ter direito a uma família.

Além da lei

Mas as mudanças não podem ser apenas legislativas. As mentalidades, os serviços e mesmo os juízes têm de mudar a forma como pensam e actuam. “É preciso educar pais, funcionários e mesmo juízes. O IAS diz que não é do âmbito da sua acção e que a decisão é do juiz, mas isto pode ser mudado. Os juízes precisam de ser educados. Eles não sabem muito acerca de psicologia, mas quem saiba o mínimo, sabe que o período da primeira infância passado sem uma família ou de uma pessoa significativa, vai afectar todo o futuro das relações da criança”, explica Devoy.

A opinião é partilhada por Amélia António. Para a advogada, “o problema maior nem é a lei, são as pessoas e a sua sensibilidade”, algo que vai ter reflexos na forma como a lei é interpretada e praticada.

Tendo em conta o bem maior da criança e o direito a uma família, não há nada que impeça a confiança administrativa de um menor famílias candidatas a adopção enquanto os processos de espera por autorização parental decorrem.

“Uma criança candidata a adopção pode ser confiada com a ressalva de que aquela criança ainda não está com estatuto para poder avançar com o processo”, começa por dizer Amélia António. Mas, o que acontece, explica, é que a lei é interpretada de outra forma e as crianças só são libertadas para adopção depois de todo o processo concluído. Entretanto, vivem institucionalizadas.

“O processo administrativo e judicial pode estar a decorrer paralelamente. As pessoas têm é de estar devidamente esclarecidas. Conheço pessoas que adoptaram sem ter certeza se o processo iria funcionar e o que me diziam era que, enquanto a criança estivesse com elas, estaria a ser bem tratada e em ambiente familiar”, refere.

Para Amélia António, o maior problema tem mesmo que ver com a falta de esclarecimento das pessoas.

Desleixo nos serviços

O advogado Miguel de Senna Fernandes, especialista em Direito da Família, considera que a lei não é má. “As esperas não são uma questão de chatear as pessoas”, diz tendo em conta as 70 famílias que se encontram na lista de espera para adopção em Macau. Para o advogado, “o problema é a necessidade de existir uma actividade investigatória e todo um conjunto de procedimentos a ter em conta. Se aliarmos isto ao factor do desleixo, já é outra história e não é exclusivo no âmbito da adopção”.

No entanto, tratando-se de crianças que, de alguma forma, estão sob os cuidados do Governo, “há que ter todas as cautela, mesmo que este tipo de abordagem possa dar azo a muito papismo”.

Ainda assim, e mesmo em sintonia com a lei, Miguel de Senna Fernandes admite que os tempos indefinidos de espera em instituições “podem realmente não ir de encontro ao bem maior dos menores”.

Para o advogado, há que ter em conta os serviços e a sua pouca eficiência. “Não tem que ver com o regime mas com a forma como está a ser gerido e com a gestão dos serviços”, refere. Má pode ser a gestão dos recursos e o tempo de espera e as razões por esperas tão grandes sem ter que ver com  o próprio procedimento legal. É a este nível que tem de ser feita alguma alteração”, deixa com sugestão.

Discurso oficial

Em Macau há 70 famílias qualificadas para adoptar e à espera de acolher uma criança. Só num dos nove lares que recebem menores estão, neste momento, mais de 80 crianças. No território, apenas um menor está admitido para adopção “porque as autoridades judiciárias decretaram nesse sentido após os pais terem renunciado ao poder parental”, disse o IAS ao HM.

Quanto aos restantes utentes, por falta de renúncia de poder parental por parte dos pais biológicos, “não se encontram em situação susceptível de adopção”, reitera o IAS.

De acordo com o organismo, a colocação num lar de crianças e jovens tem como fim o “assegurar a sua permanência num ambiente seguro e o acesso aos cuidados adequados”, lê-se na resposta dada ao HM pelo organismo quando questionado acerca do assunto.

O IAS vai mais longe. “Em simultâneo, será também definido um projecto de vida em função das suas necessidades com o objectivo de reforçar a sua capacidade de se auto-cuidar ou desenvolver os seus interesses e talentos”, ainda que sem família.

E, nos casos em “que necessitam de ficar em lares durante um período de tempo mais prolongado e não possam regressar à família, o IAS apresenta periodicamente relatórios especiais ao Ministério Público para que as instituições judiciárias possam tomar as devidas providências”, refere o IAS.

 

Faltam leis para proteger os menores

As crianças que se encontram institucionalizadas, muitas vezes durante todo o seu desenvolvimento até atingirem a maioridade, são umas sobreviventes. A ideia foi deixada pelo psicólogo clínico Pedro Senna Fernandes ao HM.

Com experiência a trabalhar com crianças em idade escolar, Pedro Senna Fernandes considera que “Macau peca por não ter uma lei de protecção de crianças e de jovens em risco nem um regime relativo ao acolhimento institucional” o que faz com que “não se consiga apurar quem tem responsabilidades pelos menores que se encontram institucionalizados”, começa por dizer.

O resultado é o que se vê: “Crianças com um percurso saltitante entre aquilo que são os lares de acolhimento e orfanatos, e as próprias famílias”.

A situação tem consequências. Sem vínculos afectivos sólidos, têm elas próprias de arranjar forma de conseguir obter um reconhecimento emocional por parte das pessoas que estão nestes lares e que lidam com dezenas de outros menores, refere. “O que acontece em termos emocionais e comportamentais é que estas crianças começam a ter uma exposição às emoções básicas como a alegria tristeza e raiva, de uma forma muito dura o que faz com que desenvolvam competências emocionais de forma desajustada.”

Processos difíceis

Para Pedro Senna Fernandes a solução passaria além da criação dos regimes em falta, a constituição de equipas técnicas multidisciplinares que avaliassem cada situação em profundidade e apresentassem um relatório a um juiz que decidiria do seu encaminhamento para adopção ou não.

Em Macau o encaminhamento dado para adopção é “tremendamente dificultado”, considera, sendo que os casos que podem seguir para processo são ou de órfãos ou de crianças abandonadas, o que faz com que se mantenham, “num grande limbo, as crianças que continuam a estar nas instituições e a ir a casa, e que, muitas vezes permanecem em lares até aos 18 anos. Chegados à maioridade, saem dos lares e não há nenhum projecto capaz de os acompanhar”, remata.

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