As respostas que tardam sobre a ETAR de Macau

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]ão é que não haja outros assuntos, menos desagradáveis e menos mal cheirosos, a merecerem atenção, mas, já agora, na sequência da intervenção que anteriormente fiz sobre este assunto, convém deixar algumas perguntas. Pode ser que os responsáveis do Executivo, a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) ou, quem sabe, talvez o Comissariado contra a Corrupção (CCAC) – no cumprimento da sua missão de combater “firme e persistentemente a corrupção e a fraude“, fiscalizando os actos administrativos, bem como “a legalidade e a razoabilidade dos procedimentos administrativos, assegurando o estrito cumprimento da lei na actuação administrativa e salvaguardando efectivamente os direitos e interesses legítimos dos cidadãos” –, queiram interessar-se pelo assunto e se predisponham a encontrar respostas às questões que aqui coloco.

Anteontem, a TDM deu conta da conclusão dos trabalhos de substituição de uma conduta (ou seriam várias?) da ETAR de Macau, o que fez com que “as águas residuais fossem descarregadas sem tratamento” durante 24 horas.

Olhando um pouco para trás, verifica-se que em 20 de Abril de 2016 foi publicado, no Boletim Oficial n.º 16, pela DSPA, o anúncio público para o concurso de prestação de serviços de “Operação e Manutenção da Estação de Tratamento de Águas Residuais da Península de Macau”. O prazo para o contrato relativo a essa prestação de serviços seria de dois anos, isto é, entre 1/10/2016 e 30/09/2018.

Quer isto dizer, conclusão minha, que a substituição da conduta que agora teve lugar, e que obrigou à realização de descargas de muitos metros cúbicos (m3) de águas residuais sem qualquer tratamento, devia estar incluída nessa prestação de serviços. E chego a esta conclusão simplesmente lendo o programa do concurso, onde se podia descortinar o seguinte (sublinhados do signatário):

1. Executar a O & M [Operação e Manutenção, em português] da ETAR da Península de Macau (incluindo a estação elevatória de efluentes líquidos da ETAR da Península de Macau) e de todas as suas instalações, equipamentos, peças de reserva e ferramentas, etc.;

  1. Realizar as obras de reparação adequada dos edifícios e das instalações edificadas da ETAR da Península de Macau, incluindo mas não se limitando a: bocas de descarga dos tanques, plataformas de trabalho, escadas, escadas laterais, portas e janelas, vedação da ETAR, etc.;
  2. Tratar as águas residuais brutas que entram na ETAR da Península de Macau; o volume de águas residuais que se submetam a processo de tratamento biológico (tratamento secundário) não pode ser inferior a 70 mil m3 por dia;
  3. Descarregar o efluente tratado para os locais identificados pela entidade fiscalizadora. Além disso, na condição de que a qualidade dos afluentes atinja os requisitos projectados, o efluente resultante do tratamento biológico (tratamento secundário) deve estar em conformidade com os requisitos de descarga do efluente da ETAR da Península de Macau (vide IV. Ficha Técnica do Processo do Concurso);
  4. Tratar os odores e gases gerados durante a operação da ETAR da Península de Macau (incluindo a estação elevatória dos efluentes líquidos da ETAR da Península de Macau); depois do tratamento a emissão de odores e gases não deve causar qualquer incómodo no meio ambiente vizinho e deve cumprir os requisitos de emissão dos poluentes atmosféricos no âmbito da ETAR da Península de Macau (vide IV. Ficha Técnica do Processo do Concurso);
  5. Realizar o empacotamento dos sólidos, óleos e gorduras, e areais obtidos nas diferentes fases do procedimento do tratamento da ETAR da Península de Macau e transportá-los para os locais identificados pela entidade fiscalizadora;
  6. Transportar as lamas desidratadas produzidas na ETAR da Península de Macau para a CIRS de Macau ou para os locais identificados pela entidade fiscalizadora (deve ser pago à entidade adjudicante 400 patacas por cada tonelada de lamas transportadas para a CIRS de Macau (…)…), o teor de sólidos das lamas deve estar em conformidade com os requisitos de qualidade (…)“.

Quanto a esta parte, tirando os “etc.”, que num programa de um concurso público devem dar imenso jeito, convém ainda tomar nota de que em relação a um pedido de esclarecimento apresentado nesse concurso por um concorrente, foi referido o seguinte:

De acordo com os dados relativos às águas residuais apresentados entre 2011 e 2015, o volume de águas residuais submetidas ao processo de tratamento biológico (tratamento secundário) foi de 70 mil m3 por dia, pelo que o efluente pode atingir o padrão. No entanto, conforme os dados de águas residuais apresentados pela operadora em 2015 [quem são eles?] foi detectada uma redução do volume de águas tratadas no segundo semestre [é lá, “uma redução de volume“, o que é isto?; de quanto foi essa redução de volume?] e foram ponderados os princípios da imparcialidade e da boa fé assim como a fiscalização de cumprimento de obrigações contratuais pela empresa adjudicatária, pelo que, na condição de que o volume de águas residuais submetidas ao processo de tratamento biológico (tratamento secundário) seja de 70 mil m3 por dia e o efluente resultante desse tratamento não atinja o padrão, a entidade fiscalizadora terá uma comunicação estreita com a empresa adjudicatária antes de aplicar as respectivas sanções. Estas sanções só serão aplicáveis, caso seja verificado que a falta de padrão do efluente seja causada pela empresa adjudicatária, sem razão justificada.”

Agora vamos às dúvidas:

  1. Quais foram os trabalhos de renovação e substituição que, em concreto, foram indicados pela entidade adjudicatária para serem executados durante a prestação de serviços? A substituição da conduta ou tubagens danificadas estava ou não contemplada na prestação de serviços deste concurso? Deviam ou não ter sido programadas pelos concorrentes desse concurso? Eram necessárias? Se eram, ficaram previstas e foram contempladas? E eram nessa altura também urgentes?
  2. O que se fez desde o início desta prestação de serviços para se evitar a situação de ruptura a que se chegou? Porque não foi construída ao lado da estrutura danificada uma outra nova que a substituísse, e para onde fossem depois desviadas as águas, até a velha ser desactivada, de maneira a evitarem-se as descargas sem qualquer tratamento durante o tempo de reparação?
  3. Qual a razão para que no programa do concurso se diga que o tratamento não pode ser inferior a 70 mil m3/dia quando aquilo que nos foi vendido pelos outros senhores, no tempo daquele general de cujo nome só os por ele condecorados ainda se devem recordar, se é que se recordam, foi a de que estaríamos perante uma estação de tratamento projectada segundo as normas europeias para tratar 144.000 m3/dia?
  4. No prefácio do programa de concurso de 2016 refere-se que a ETAR de Macau recebe diariamente 180.000 m3 de águas residuais. É mesmo? Se só se tratam adequadamente 70 mil m3/dia (tratamento biológico), o que acontece aos restantes 110.000 m3? Alguém garante algum tratamento a estes 110.000 m3? Quem fiscaliza? Como?
  5. Durante quantos dias, se é que houve algum, é que quem ganhou esse concurso cumpriu com as especificações contratuais desde 1/10/2016, nos termos que foram exigidos aos concorrentes, isto é, quanto aos 70 mil dos 180 mil que lá chegaram diariamente?
  6. Qual a quantidade de m3 que efectivamente recebe o tratamento devido? Qual a quantidade que só é “passada por água”? Qual a que é descarregada sem receber qualquer tratamento? Quem deve responder pelos milhares de m3 que são despejados anualmente sem tratamento biológico adequado?
  7. Estas obras foram, ou são para ser, pagas por quem? Estavam orçamentadas?
  8. Ficou tudo resolvido? O que se vai fazer para se evitar que se repita?

Do que se viu e ouviu na reportagem da TDM, até pelas declarações daquele cidadão que diariamente vai fazer exercício físico na marginal, os cheiros e odores continuam, não havendo melhorias.

O actual Secretário para as Obras Públicas não tem que responder pelo que os antecessores fizeram, ou deixaram de fazer, penso eu, mas neste momento seria interessante saber para que serve a monitorização da DSPA, se depois não se tiver conhecimento dos resultados das análises que são feitas e não nos for dado um termo de comparação.

Quando eu faço análises ao sangue sei quais o valores que apresento e posso comparar com os valores normais que me são apresentados ao lado, na folha dos resultados, para saber se estou bem ou mal. É isso que também pergunto ao meu médico. Poder conhecer os resultados das análises, saber quais os valores-padrão adequados e depois poder comparar as análises de Macau com esses valores-padrão e com as que são feitas em ETARs idênticas na República Popular da China, era o mínimo exigível, sendo depois esses dados comparativos trazidos ao conhecimento público e levados ao conhecimento do governo central, para que este soubesse, com dados concretos, da qualidade de vida e do que é imposto à população da RAEM, em especial a que vive naquela zona da Areia Preta, com a gestão que tem sido feita da coisa pública pelos seus capatazes locais, um dos quais já a cumprir pena.

Dizem-me que quem construiu e andou ao longo de todos estes anos a fiscalizar o que se fez, antes e depois de 1999, continua por aí. Não me admira. Penso, no entanto, que a RAEM devia ter uma atitude mais exigente. A esses não deve nada.

E os cidadãos, os jornalistas, os deputados, todos deviam fazer mais perguntas para poderem cumprir com decência o seu papel. Porque com a saúde e os bens públicos não se brinca.

 

P.S. Espero que, a este propósito, o tratamento que tem sido dado à legionella – bactéria que aparece onde há falta de limpeza e de adequada manutenção – seja efectivo, e que o problema surgido há tempos num hotel/casino esteja totalmente debelado e a ser seguido. A pressão das autoridades sobre o proprietário do hotel/casino onde aquela foi encontrada deverá ser implacável, de maneira a que os cidadãos voltem a frequentar esse local com confiança e toda a segurança. Seria muito desagradável que o problema ainda não estivesse resolvido. Um surto de legionella não colocaria em causa apenas as instalações onde surgisse, mas toda a indústria do jogo pelas repercussões negativas que traria à RAEM, ao turismo e ao espírito de todos aqueles que estariam predispostos a visitar-nos. E, já agora, que tal as autoridades exigirem que as piscinas dos hotéis tenham chuveiros, em quantidade suficiente e localização estratégica, de maneira a que os seus utentes passem por lá antes de se atirarem para dentro de água com os corpos  transpirados?

Subscrever
Notifique-me de
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Ver todos os comentários