Manchete PolíticaEleições | Deputadas apelam à intenção do legislador para contornar divergência Victor Ng - 29 Mai 2017 Quando o regime legal que rege as eleições em Macau foi alterado, em 2001, criou-se um conteúdo diferente para uma mesma lei. A própria CAEAL não sabe como solucionar a situação, enquanto Kwan Tsui Hang e Song Pek Kei consideram que se deve ter em conta a intenção do legislador [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] ambiguidade e a incerteza sobre a forma como interpretar a lei eleitoral continuam, enquanto se aproximam as eleições de 17 de Setembro. A questão foi levantada pela comunicação social e deixou a Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) a braços com uma crise por resolver. Quando a lei eleitoral foi alterada em 2001, depois da transferência de soberania, reviu-se a versão da lei chinesa, criando uma divergência de conteúdo quanto à forma como se regem as assinaturas de propositura de candidatura. Um académico, que não quis identificar-se, comentou ao HM que as versões nas duas línguas oficiais estão em desacordo, levantando problemas legais que não se resolvem com facilidade. “A lei tem de ser clara ao estabelecer os comportamentos, ou omissões, que são punidos”, revelou. De acordo com o princípio da legalidade as normas não podem ser ambíguas. O académico não tem dúvidas de que este princípio geral de Direito não se verifica, acrescentando ainda que de acordo com o princípio “in dubio pro reo”, na dúvida não se condena ninguém. “Há aqui, manifestamente, um grau muito razoável de dúvida se quem assinou, sobretudo se só ler chinês, tinha consciência que estava a cometer um ilícito”, comenta o académico da área do Direito. Dois pesos A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL), decidiu que a versão portuguesa deveria ser considerada o padrão para tratar dos casos de assinaturas repetidas em mais que uma lista de candidatura. Porém, alguns deputados mostraram-se contrários a esta ideia, sendo da opinião de que a CAEAL deve ter em conta também a versão chinesa, assim como a intenção legislativa e os pareceres relativos à alteração de lei feita em 2001. Kwan Tsui Hang fez uma comparação entre a lei antes da transferência de soberania e a alteração subsequente, tendo concluído que de acordo com a lei eleitoral em chinês, a CAEAL não pode multar quem apoia várias listas. A deputada acrescenta que a comissão deve pesquisar os textos da proposta de 2001, assim como os pareceres da comissão permanente. Além disso, Kwan Tsui Hang não acha normal que a versão portuguesa da lei não tivesse sido alterada, a deputada considera que o Governo deve esclarecer a situação quanto antes. Por outro lado, Song Pek Kei julga que a CAEAL não fez os trabalhos suficientes para afastar as dúvidas levantadas uma vez que, na visão da deputada, ambas as leis têm efeito jurídico idêntico. A deputada referiu ao Jornal Ou Mun que durante a alteração legal como o chinês era a língua materna da maioria dos deputados, a versão chinesa deve ser a mais aproximada da intenção legislativa. É de acrescentar ainda que antigamente a CAEAL limitava-se a apagar as assinaturas repetidas, sem qualquer punição. Em declarações ao Ou Mun, Song Pek Kei teme que este ano, esta posição da comissão pode afectar o processo de recolha de assinaturas. “Se assinar algo pode ser um acto criminal, quem vai querer assinar?”, questiona a deputada. Neste capítulo importa referir que tanto a língua portuguesa, como a chinesa, são ambas línguas oficiais. Outro aspecto a ter em conta, é que a CAEAL se prepara para contactar os eleitores que repetiram a assinatura em duas listas distintas para aferir se agiram com dolo. O académico ouvido pelo HM acrescenta que está em causa, também, o princípio da ilicitude. Além disso, a própria aferição da CAEAL no apuramento se houve, ou não, dolo dos eleitores que assinaram duas vezes extravasa, em muito, as competências legais que tem. “Então agora têm competências do Ministério Público e dos tribunais?”, questiona o académico que vê nesta postura uma forma de pressionar as candidaturas.