SociedadeJustiça| Tribunal adita novos factos à acusação de Ho Chio Meng Hoje Macau - 15 Fev 2017 São factos que têm que ver o alegado extravio de madeira valiosa e que o Tribunal de Última Instância entendeu por bem aditar à acusação do antigo procurador. Entre os mais de 1500 delitos pelos quais responde, Ho Chio Meng é suspeito de um crime de destruição de objectos colocados sob o poder público [dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) adicionou ontem quatro factos à acusação contra o ex-procurador, Ho Chio Meng, que está a ser julgado desde 9 de Dezembro. Os novos dados estão relacionados com o alegado extravio de madeira valiosa, apreendida no âmbito de dois casos de contrabando, ocorridos em 2013 e 2014, relatou a Rádio Macau, que está a acompanhar o julgamento. De acordo com a emissora, os factos agora aditados pelo TUI resultam de depoimentos feitos na semana passada, prestados por magistrados e funcionários do Ministério Público (MP) que lidaram com os processos-crimes abertos na sequência dos dois casos de contrabando de madeira de agar, considerada valiosa. Ho Chio Meng é acusado de um crime de destruição de objectos colocados sob o poder público. A madeira foi apreendida pelos Serviços de Alfândega e remetida para o MP a pedido de Ho Chio Meng, uma decisão considerada invulgar por várias testemunhas. Antes da remessa, o antigo procurador instruiu um magistrado para que averiguasse se os casos de contrabando tinham natureza criminal. Já com os inquéritos-crime em curso, as peças de madeira apreendidas foram retiradas da sala de provas e de arquivo do MP para outros espaços arrendados pelo Gabinete do Procurador. A acusação diz que alguns troncos chegaram a sair do MP para uma vivenda oficial que, nessa altura, estaria já a ser usada pelo ex-procurador a título particular. Para justificar a deslocação das peças de madeira, aparentemente à revelia dos delegados titulares dos processos de contrabando, Ho Chio Meng defendeu-se com a realização de exames periciais. Em tribunal, o arguido disse que era necessário averiguar o valor da madeira apreendida e se havia material falso, tendo igualmente alegado que tinha competências para dar este tipo de instruções por estar à frente do MP. Ho Chio Meng declarou também que os peritos que avaliaram a madeira de agar deram duas opções: ou as peças, sendo verdadeiras, eram destruídas ou ficavam em exposição. A segunda escolha foi a explicação dada pelo ex-procurador para a madeira encontrada fora de sítio. Há testemunhas que indicaram que Ho Chio Meng pediu para ver as peças de madeira apreendida, acompanhado por um alegado perito – uma dessas vistorias ocorreu fora do horário de expediente, durante um fim-de-semana de Grande Prémio. Há também depoimentos que atestaram que o ex-procurador pediu as peças mais valiosas para observação. Nos novos factos aditados à acusação, refere-se que Ho Chio Meng nunca interferiu nos inquéritos-crime relacionados com a madeira de agar na qualidade de magistrado. É também descrito que não há qualquer prova documental que ateste que o ex-procurador participou como magistrado na realização de exames periciais. Silêncio para alguns A Rádio Macau explicava ainda que a sessão de ontem ficou também marcada por uma questão de direito: estava previsto ouvir como testemunha uma ex-secretária de Ho Chio Meng, Stela Lou, cunhada de um dos empresários envolvidos no caso. No entanto, o tribunal entendeu que a testemunha estava dispensada de responder por ser familiar de um dos arguidos no processo – trata-se de Mak Im Tai, acusado de associação criminosa e corrupção em co-autoria com o ex-procurador. Após ter sido esclarecida pelo tribunal, a testemunha, que começou por responder às perguntas da acusação, optou pelo direito ao silêncio. Recorde-se que Mak Im Tai foi obrigado a depor, à semelhança do sócio, Wong Kuok Wai. Apesar das objecções da defesa, que alegou que os dois empresários estavam impedidos de depor, o TUI entendeu que os empresários podiam ser ouvidos como testemunhas, alegando que os factos em causa não constavam da acusação contra os arguidos.