China / ÁsiaAmiga da Presidente sul-coreana contesta ter obtido benefícios Hoje Macau - 17 Jan 2017 [dropcap style≠’circle’]C[/dropcap]hoi Soon-sil, que está no centro de um escândalo de corrupção na Coreia do Sul, negou ontem ter obtido qualquer benefício ou privilégio, durante o seu testemunho no processo que já levou à destituição da Presidente Park Geun-hye. “Nunca obtive benefícios ou privilégios. Isto resulta de conclusões precipitadas”, disse Choi, de 60 anos, amiga da presidente e conhecida como “Rasputina sul-coreana”, durante a audiência, citada pela agência Yonhap. Choi, detida desde Novembro, negou perante o Tribunal Constitucional, tal como já tinha feito perante o parlamento e o tribunal penal que investiga o caso, os crimes de que é acusada e incluem abuso de poder, chantagem ou tentativa de fraude. A declaração aconteceu na quinta sessão do processo para analisar a destituição da Presidente sul-coreana, Park Geun-hye, aprovada pela Assembleia Nacional no passado dia 9 de Dezembro devido a suspeitas de que cooperou com Choi, sua amiga próxima, para extorquir grandes empresas. A equipa do Ministério Público encarregue de investigar o caso considera que Choi, com a conivência de Park, extorquiu os principais conglomerados do país para fazer entrar 77.400 milhões de wones (cerca de 61 milhões de euros) em duas fundações que controlava. À defesa Choi queixou-se no tribunal dos procedimentos da equipa de investigação do Ministério Público e por momentos levantou a voz para responder ao que disse serem “perguntas tendenciosas”. Choi defendeu também a inocência da Presidente, apesar de admitir visitá-la com alguma frequência e ajudá-la com “assuntos pessoais”, tendo acesso a rascunhos de discursos de Park – considerados material presidencial confidencial – que modificou para lhes dar mais “emoção”. O Tribunal Constitucional sul-coreano tem até inícios de Junho para ratificar ou rejeitar a destituição de Park aprovada pelo parlamento. Caso a destituição seja aprovada, devem realizar-se eleições presidenciais num prazo não superior a 60 dias desde o veredicto.