Código Penal | Governo quer criminalizar assédio sexual na forma física 

A revisão do Código Penal em relação aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais deverá mesmo criminalizar o assédio sexual, mas apenas com actos físicos. Prevê-se ainda a igualdade de género nos crimes de violação, bem como a criminalização da prostituição e pornografia com menores

[dropcap style≠’circle’]Q[/dropcap]uase um ano depois de ter arrancado a consulta pública sobre o assunto, o Governo concluiu o relatório final sobre a revisão do Código Penal, relativa aos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexuais. A proposta do Governo visa a criminalização do assédio sexual, pretendendo “responsabilizar penalmente o agente que faça com que outra pessoa sofra ou realize, contra a sua vontade, consigo ou com outrem, contacto físico de natureza sexual”.

Apesar de propor uma pena de prisão de um ano ou multa até 120 dias, o crime será semi-público e nem todos os tipos de importunação sexual serão punidos. “Somos da opinião que não é adequado criminalizar todos os tipos de actos de importunação sexual, podendo haver uma diferenciação na respectiva forma de resolução, optando-se pela criminalização dos actos de importunação sexual que envolvam contacto físico”, pode ler-se.

Casos de igualdade

O Governo quer ainda acabar com o fim da diferenciação de género para os casos de violação, estando homem ou mulher em igualdade no caso de serem vítimas do crime. “Tendo como referência a tendência legislativa de vários países ou regiões, como a Alemanha, Itália ou Taiwan, constatou-se que as normas que estipulavam que só as mulheres podiam ser vítimas do crime de violação já foram substituídas. Ao consultar a revisão de 1998 feita ao Código Penal português, constatou-se que também aí já não se faz uma diferenciação de género quanto ao agente do crime de violação”, pode ler-se no relatório.

Contactado pelo HM, Anthony Lam, presidente da Associação Arco-Íris, que luta pelos direitos da comunidade LGBT, aplaudiu esta iniciativa. “Acreditamos que este é um passo em frente para eliminar os estereótipos relacionados com o género.”

Em relação à natureza do crime, os abusos sexuais continuam a ser um crime semi-público, a não ser que se tratem de violações cometidas contra vítimas que não tenham capacidade de resistência. Aí o crime será público.

Ainda nos crimes de violação, o Governo propõe que o sexo oral passe a constituir um acto de violação. Até então o Código Penal previa que apenas actos com penetração, como a cópula ou o coito anal, seriam violação. O Executivo teve em conta “o grau de danosidade que o coito oral constrangido causa à vítima”, bem como o “facto de a gravidade deste acto ser idêntica à da cópula ou do coito anal”.

O sexo oral passa assim a ser considerado crime de coacção sexual, podendo ser punido, tal como os restantes actos de violação com penetração, com penas de prisão que vão dos três aos 12 anos.

O Governo decidiu também considerar os actos de violação em grupo como sendo uma agravante do crime. “Concordamos que a violação em grupo possui um elevado grau de danosidade e um impacto físico e psicológico considerável na vítima, daí que a censura que recai sobre o agente deve também ser acrescida”, lê-se no documento divulgado.

Punido sexo com menores

A proposta cria ainda o crime de recurso a prostituição de menor, o qual visa as vítimas de prostituição com idades compreendidas entre os 14 e os 18 anos, “mediante pagamento ou contrapartida”. Este crime será público, prevendo-se penas de prisão de três a quatro anos, consoante a natureza do crime.

Já o crime de pornografia de menor visa todos aqueles com idades inferiores a 18 anos “independentemente da relação que possuam com o agente” desse mesmo crime. Quanto à produção ou distribuição de material pornográfico com menores, as penas de prisão vão de um a cinco anos, enquanto aqueles que tentem lucrar com este tipo de negócio poderão ver a sua pena agravada até oito anos. Quem comprar material pornográfico com menores pode incorrer numa pena de prisão de um ano ou uma multa de 120 dias. Este será um crime público.

O documento final da consulta pública revela ainda algumas mudanças ao nível do crime de lenocínio. Quem incitar ou facilitar a prostituição incorrerá no “crime de lenocínio qualificado”. É ainda proposta uma alteração da tipificação do crime de lenocínio”.

Em declarações à imprensa, Sónia Chan, Secretária para a Administração e Justiça, confirmou que a proposta de revisão chega esta semana à AL.

Ng Kuok Cheong aplaude decisão sobre assédio

Ng Kuok Cheong e Au Kam San foram autores de um projecto de lei semelhante ao que está prestes a chegar ao hemiciclo. Ng Kuok Cheong defendeu ao HM que “o mais importante é que esta proposta chegue à AL”. “É essencial preencher a lacuna do crime de assédio. Com o preenchimento dessas lacunas essenciais, os pormenores poderão ser melhorados passo a passo. É importante rever os vazios existentes no Código Penal.”

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