Manchete PolíticaAL | Cenário de “impeachment” possível na lei, mas impossível na prática Andreia Sofia Silva - 17 Out 2016 Se antes de 1999 a Assembleia Legislativa podia apresentar moções de censura ao Governo, a Lei Básica manteve o mesmo mecanismo, mas bem mais rigoroso: é necessária a criação de uma comissão de inquérito, uma maioria de deputados a votar a favor e a decisão de Pequim. Especialistas e deputados falam de um cenário impossível de acontecer [dropcap style≠’circle’]A[/dropcap] Lei Básica manteve um cenário político que estava previsto no Estatuto Orgânico de Macau, antes de 1999, o qual dava poderes à Assembleia Legislativa (AL) para apresentar, livremente, moções de censura ao Governo. O modelo actual é, contudo, diferente e mais difícil de pôr em prática. Para destituir o Chefe do Executivo há que incumbir o presidente do Tribunal de Última Instância (TUI), que deve formar uma “comissão de inquérito independente para proceder a averiguações”, em casos de “grave violação da lei” ou “abandono das suas funções”. Só com o apoio de dois terços dos deputados poderá depois ser enviada uma moção de censura, “comunicando-a ao Governo Central para decisão”. O mecanismo existe mas o pontapé de saída nunca foi dado porque é praticamente impossível, disseram ao HM dois deputados e um jurista. José Pereira Coutinho, deputado eleito pela via directa, assume que tal cenário não vá acontecer enquanto não existir sufrágio universal para a eleição do Chefe do Executivo. “Não acho importante (isso acontecer) porque enquanto não tivermos um Chefe do Executivo eleito de uma forma mais legitimada pelo voto dos cidadãos, acho que não tem utilidade. Eleito por uma pequena elite de cidadãos e nomeado pelo Governo Central, é evidente que esta norma nunca teria pernas para andar”, disse a HM. Para o deputado, “a cultura chinesa não tem compatibilidade com esse tipo de articulados”. “Preferem resolver esses assuntos de forma mais subtil e fora da vista dos cidadãos. São muitas normas que neste momento vão ser objecto de recensão, algumas continuarão a existir no futuro mas continuarão a não ter aplicabilidade face à diferença da cultura ocidental com a oriental”, referiu. Para o deputado Ng Kuok Cheong, o mecanismo previsto no artigo 71 da Lei Básica serve somente para a China “ter Macau e Hong Kong sob controlo”. “É um sistema criado para que estas regiões estejam sob controlo”, referiu, acrescentando que só existirão moções de censura ao Executivo “se houver mudanças na China no futuro”. Semelhanças e dificuldades Ao HM, o jurista António Katchi explica que o mecanismo previsto na Lei Básica “assemelha-se à figura do ‘Impeachment’ contra o Chefe de Estado, prevista em várias constituições presidencialistas, e não tanto à figura da moção de censura contra o Governo prevista em constituições parlamentaristas e semipresidencialistas.” “A disposição da Lei Básica exige uma ‘grave violação da lei’ ou o abandono de funções. Exige ainda que esses factos sejam invocados e reconhecidos pelos deputados e sustentados por provas examinadas e reconhecidas por uma comissão de inquérito formada pelo presidente do TUI. Há, aqui, pois, uma fase para judicial enxertada no meio do processo político. Creio que fica claro que este mecanismo não serve, ou não pretende servir, para a luta política corrente, nem sequer para pontos altos nessa luta que possam ocorrer uma ou duas vezes por década”, explicou Katchi. O jurista e docente do Instituto Politécnico de Macau (IPM) referiu ainda que a impossibilidade de pôr na prática este mecanismo está ligada à forma de Governo instituído. Este determina que “o Chefe do Executivo e a maioria dos deputados representem a classe capitalista e prestem vassalagem à casta burocrática dirigente do Partido Comunista Chinês e procurem defender os interesses da primeira sem lesar os da segunda”. Para além disso, “prevê que a maioria dos deputados esteja politicamente alinhada com o Chefe do Executivo”. “Neste quadro, seria difícil reunir o número de deputados necessário para propor essa moção de acusação. Mais difícil ainda seria alcançar-se o número necessário de votos favoráveis para aprovar a deliberação pela qual a AL incumbiria o presidente do TUI de formar uma comissão de inquérito independente para proceder a averiguações. E mais difícil ainda seria atingir-se o número de votos necessário para aprovar a moção de censura (dois terços dos 33, ou seja, 22).” Para Katchi, “quem se opõe ao Chefe do Executivo também não tem muitas razões para confiar no Governo Central e na casta dirigente do Partido Comunista Chinês. Das duas, uma: ou não se vislumbram razões suficientemente fortes para convencer o Conselho de Estado a exonerar o Chefe do Executivo e, então, o processo adoptado não teria o resultado almejado por quem o iniciasse (embora pudesse trazer outras vantagens políticas); ou existem tais razões e, então, seria processualmente mais económico tentar convencer o Conselho de Estado por outras vias”, rematou o jurista.