Enquadramento Orçamental | AL passa a receber contas em Novembro de cada ano

O Conselho Executivo já concluiu a análise da proposta de Lei do Enquadramento Orçamental. O diploma estabelece cinco novos princípios, nomeadamente a entrega do orçamento à AL a cada Novembro, incluindo relatórios intercalares de execução

[dropcap style=’circle’]P[/dropcap]arece estar prestes a cumprir-se a promessa feita pelo Secretário para a Economia e Finanças, Lionel Leong, que disse que a Lei do Enquadramento Orçamental seria implementada em 2017. O Conselho Executivo já concluiu a sua discussão e, embora o diploma ainda não esteja na Assembleia Legislativa (AL), já são conhecidos alguns detalhes do seu conteúdo.
Um deles é que a AL passará a receber, anualmente e sempre em Novembro, o orçamento do ano seguinte para análise e aprovação. Segundo um comunicado, vai ter-se em consideração “a execução orçamental do ano transacto e as projecções para as receitas e despesas relativas ao ano a que se refere o orçamento”. Esta era uma das medidas mais pedidas por alguns deputados, que queriam mais poder para controlar as contas do Governo.
Segundo a lei, o Governo deve apresentar à AL, até 10 de Agosto de cada ano, “o relatório intercalar da execução orçamental”, o qual é reportado a 30 de Junho do mesmo ano. Deve ainda ser entregue aos deputados, no prazo de 30 dias após o termo de cada trimestre, “o relatório de execução orçamental do Plano de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA)”.
Esses documentos devem conter dados como o encargo total previsto ou estimado para cada um dos projectos e as parcelas relativas aos encargos do ano do orçamento em causa e “de cada um dos anos subsequentes necessários à sua realização”. Tudo para que o hemiciclo “tenha um melhor conhecimento do planeamento global dos projectos de investimento dos serviços públicos, viabilizando a fiscalização aprofundada, atempada e eficaz em matéria das finanças públicas da RAEM a desempenhar pela mesma”.

A regra dos 3%

A proposta de lei prevê ainda que as chamadas “dotações provisionais”, ou seja, despesas não previstas no orçamento daquele ano, estejam sujeitas a um limite de 3% do valor total das despesas do orçamento.
O diploma implementa cinco novos princípios a adoptar pelo Governo na hora de executar orçamentos. São eles a “anualidade”, “universalidade”, a “não compensação”, “não consignação” e “especificação”. Estão ainda previstos conceitos como a “transparência orçamental”, o “equilibrio orçamental”, a “sustentabilidade”, o “regime contabilístico”, sem esquecer a “eficácia, economia e eficiência”.
A lei vai ainda definir objectivos claros a cumprir aquando da execução de orçamentos, os quais se pautam pelo “princípio da obtenção do maior rendimento e utilidade sociais com o mais baixo custo”.
“Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada se não tiver sido objecto de inscrição na rubrica orçamental. Nenhuma despesa pode ser assumida, autorizada e liquidada, sem que se encontre suficientemente discriminada e cabimentada na correspondente dotação orçamental e satisfaça os requisitos de uma boa gestão financeira preconizados pela regra da eficácia, economia e eficiência”, aponta o comunicado oficial.

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