CPC | Revisão inclui simplificar tratamento de infiltrações de água

Em sete anos, foram detectados mais de 13 mil casos de infiltrações de água em prédios de Macau. A forma de os resolver não é simples e, por isso, o Governo vai incluir esta matéria na revisão ao Código de Processo Civil

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]revisão ao Código de Processo Civil (CPC) que está a ser levada a cabo pelo Governo e que quer expandir os poderes do Juízo de Pequenas Causas Cíveis vai também servir para resolver mais rapidamente os problemas das infiltrações de água nos edifícios. É o que diz o presidente do Instituto de Habitação (IH), numa resposta ao deputado José Pereira Coutinho.
Depois do Governo ter dito, como noticiado pelo HM no mês passado, que um dos artigos a ser revisto no CPC está relacionado com os arrendamentos, de forma a simplificar e a aumentar a eficácia processual no que às acções de despejo diz respeito, a resposta ao deputado confirma que também os casos de infiltração poderão ser resolvidos com mais celeridade.
“O Governo está a desenvolver os trabalhos de revisão do CPC, tendo em consideração a triagem dos mais variados processos judiciais relativos à vida da população e ao litígio com valor relativamente baixo através da ampliação da competência do Juízo de Pequenas Causas Cíveis. Tal contribui para uma solução mais conveniente e adequada relativamente aos conflitos relacionados com a vida da população, como o caso de infiltração de água nos edifícios”, pode ler-se na resposta assinada por Arnaldo Santos.
José Pereira Coutinho queixava-se que o actual ritmo de solução das infiltrações não é suficiente, uma vez que cada vez mais vai haver prédios velhos em Macau. O deputado queria ainda saber quantas situações destas se registaram.
O IH indica que, desde 2009 a Maio deste ano, o Centro de Interserviços para o Tratamento de Infiltrações de Água nos Edifícios já registou mais de 13 mil casos de infiltrações, tendo tratado “mais de dez mil”. Dos que restam, mais de 50% tiveram de ser sujeitos à fiscalização de uma terceira entidade – normalmente o Laboratório de Engenharia Civil de Macau – estando agora à espera de nova verificação ou de visitas ao local. “Só em 2,88% dos casos não se encontrou o proprietário ou este não cooperou na inspecção”, indica o IH.

Só em risco

O Centro conta ainda com um departamento dos Serviços de Saúde, que se responsabiliza pela avaliação ao risco de saúde pública e sugere medidas de acompanhamento ao Centro. Desde 2014 até Maio deste ano, os SS fizeram “80 inspecções referentes a casos de infiltração de água” em prédios.
Como explica Arnaldo Santos a Pereira Coutinho, como as infiltrações de água não são de natureza criminal, a polícia não tem poder para entrar nas fracções envolvidas neste problema com os fiscalizadores, algo que o deputado tinha proposto. De acordo com o IH, só quando “a falta de reparação e manutenção por parte do proprietário ponha em causa a saúde pública, os SS podem tomar medidas urgentes, tais como a entrada forçada nas propriedades para eliminação” das situações que coloquem em risco a saúde das pessoas. Sem ser esta excepção, terá sempre de ser um juiz a emitir autorização.
“Na [lei de Macau] está reflectido o espírito de protecção prioritária do direito à propriedade privada e à privacidade dos residentes. Por isso, caso ocorra um conflito relativo à infiltração de água nos edifícios, quando a parte interessada não obtenha o consentimento do proprietário e do morador, pode apresentar o pedido de processo civil junto dos órgãos judiciais e requerer ao juiz a realização da perícia na fracção que poderá ser a origem da infiltração”, indica Arnaldo Santos.
A ideia é tornar estas situações mais fáceis de resolver, ainda que o IH não dê detalhes sobre o assunto. O mês passado a DSAJ assegurou ao HM que já fez uma primeira consulta ao sector e que o próximo passo, após análise das propostas que os operadores jurídicos e judiciários apresentaram e a auscultação da opinião do Conselho Consultivo da Reforma Jurídica, é “definir as orientações e o âmbito da revisão” do CPC, para se elaborar “uma proposta concreta”.

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