Lei Eleitoral vai a votos dia 9 de Agosto

[dropcap style=’circle’]J[/dropcap]á foi aceite pela Assembleia Legislativa a nova versão da Lei Eleitoral que rege as candidaturas ao hemiciclo. O diploma, revisto pelo Executivo, vai a votos dia 9 de Agosto, numa sessão marcada para as 15h00.
O Governo quer, por exemplo, introduzir a declaração obrigatória das actividades eleitorais, a auditoria obrigatória das despesas nas campanhas ou a criação de uma entidade de apoio às campanhas. No que toca ao “reforço do combate ao acto ilícito nas eleições”, o Executivo propõe a introdução de um regime de responsabilidade penal colectiva de modo a garantir que os responsáveis de associações possam ser condenados por ilícitos eleitorais, quando até aqui eram apenas as associações que estavam sujeitas a multas, e que abranja actos cometidos também fora do território.
Entre as propostas estão ainda alterações no regime de criação e funcionamento da Comissão de Assuntos Eleitorais da AL, como a obrigatoriedade de passar a integrar um elemento do Ministério Público. Outros dados revelados incluem a criação de um regime de caução da eleição, que deverá prever o pagamento de 25 mil patacas pelos interessados em candidatar-se a um lugar de deputado. A proposta de lei prevê também que um deputado que renuncie ao mandato não poderá candidatar-se à eleição suplementar e proíbe expressamente os deputados de assumirem cargos políticos noutros países, na sequência de uma candidatura à Assembleia da República portuguesa em 2015, pelo deputado José Pereira Coutinho.
A nova lei tinha sido entregue à AL com carácter urgente, uma vez que as eleições acontecem no próximo ano.

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