Terras: lei nova, razões antigas

[dropcap style≠’circle’]A[/dropcap]s concessões atribuídas a 14 lotes de terreno nas Zonas C e D do Lago Nam caducam ao cabo de 25 anos, mais precisamente em finais de Julho. A posse dos terrenos passa para o Governo da RAEM. Na sequência da decisão, as empresas detentoras das concessões agendaram uma audiência pública, que esteve marcada para Junho, mas que foi entretanto cancelada. A audiência foi reagendada para 5 de Julho (terça-feira) e rebaptizada de “Seminário sobre o impacto da Nova Lei de Terras nos investimentos, na economia e na sociedade macaenses”. Acrescente-se ainda que, o deputado Gabriel Tong Io Cheng, professor de Direito, apresentou uma moção na Assembleia Legislativa, onde exigia esclarecimentos sobre a Nova Lei de Terras, sem esperar que o Chefe do Executivo para tal tivesse dado permissão. A moção foi apresentada para figurar como adenda à Nova Lei de Terras. A fim de decidir se a moção de Tong está em conformidade com o Regimento da Assembleia Legislativa e com o poder da iniciativa legislativa dos deputados, estipulado na Lei Básica, o presidente da Assembleia Legislativa, Ho Iat Seng, enviou o documento para análise dos conselheiros jurídicos da Assembleia. A moção apresentada por Tong inclui uma particularidade, o prazo retroactivo, a contar a partir da data da entrada em vigor da Nova Lei de Terras. Expliquemos por outras palavras, os lotes de terrenos tomados pelo Governo da RAEM ao abrigo da lei durante esse prazo, por não terem sido aproveitados para construção no período designado para tal, podem ter as concessões renovadas. Este processo envolverá interesses financeiros na ordem de biliões de patacas e incontáveis processos legais. Se for avante, os esforços para solucionar os problemas levantados pelos terrenos desocupados terão sido feitos em vão.
De acordo com o parecer N.º 3/IV/2013 da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa sobre o Artigo No. 48 (Renovação de Concessões Provisórias) da Nova Lei de Terras, afirma-se “estabelecendo a comparação com a lei vigente, foi aditado este artigo, que prevê expressamente que, em princípio, as concessões provisórias não podem ser renovadas. No entanto, a concessão provisória pode ser renovada a requerimento do concessionário e com autorização prévia do Chefe do Executivo, caso o respectivo terreno se encontre anexado a um terreno concedido a título definitivo e ambos estejam a ser aproveitados em conjunto. …. O proponente esclareceu que, no sentido de dar cumprimento ao princípio de aproveitamento útil e efectivo dos terrenos, prevê-se que a não concessão provisória pode ser renovada. No entanto, há que ter em conta, na prática, surgem situações em que o concessionário é compensado com pequenas parcelas de terreno devido ao facto de o Governo ter ocupado, para arruamentos, parte dos seus terrenos de concessão definitiva em reaproveitamento, assim, definiram-se disposições excepcionais para os casos em que os terrenos de concessão provisória são anexados a terrenos de concessão definitiva e ambos estão a ser aproveitados em conjuntos. A Comissão manifestou o seu acordo em relação a esta intenção legislativa, todavia, durante a discussão, alguns deputados levantaram questões… segundo os esclarecimentos do proponente, o objectivo é a fiscalização intensiva sobre o aproveitamento dos terrenos concedidos, por isso, insiste se a concessão provisória não pode, em princípio, ser renovada. Excepção para a situação em que um terreno de concessão provisória seja anexado a um terreno concedido a título definitivo e ambos estejam a ser aproveitados em conjunto. No entanto, não vão ser considerados quaisquer outros casos excepcionais …. A Comissão manifestou o seu acordo em relação à explicação e às respectivas alterações introduzidas pelo proponente”.
Por este trecho os leitores podem entender facilmente os motivos que determinaram a criação da Nova Lei de Terras. O deputado Leonel Alves, que esteve presente no seminário de 5 de Julho (terça-feira) era membro da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa e encarregue do exame na especialidade da Lei de Terras.
Em resposta à opinião expressa por alguns participantes no seminário de que “os deputados legislavam a favor do açambarcamento de terrenos”, Leonel Alves afirmou : “discordo totalmente desta opinião, até porque estive envolvido na elaboração da lei”. Se nos reportarmos à I Série. N.º IV – 108 do Diário da Assembleia Legislativa, encontramos os registos do exame na especialidade das diferentes propostas de lei, que decorreu na Assembleia Legislativa a 9, 12 e 13 de Setembro de 2013. Desde a página 73 à 82, constam em detalhe as discussões e as votações do exame na especialidade dos Artigos 41 a 63 da Lei de Terras. Nesta discussão os deputados Au Kam San, José Pereira Coutinho, Ng Kuok Cheong, Cheang Chi Keong, Chan Wai Chi, Tsui Wai Kwan and Mak Soi Kun manifestaram as suas opiniões. A discussão focou-se na alínea 1) do n.º 2 do artigo 55 (Dispensa de concurso público) e no Artigo 57 (Prémio). No entanto nenhum deputado apresentou qualquer reclamação sobre a Renovação de Concessões Provisórias. No final, o Presidente da Assembleia Legislativa presidiu à votação em separado destes dois artigos e à votação geral dos artigos 41 a 63. Os artigos foram todos aprovados na votação. Os deputados são apenas responsáveis pela elaboração das leis e não pelo “açambarcamento de terras”. O Governo da RAEM só toma posse de terrenos em cumprimento da lei não procede ao “açambarcamento de terras”.
Os factos falam por si. As razões que determinaram a elaboração da Nova Lei de Terras são muito claras. Já quanto aos motivos que levaram a que fosse apresentada a moção de esclarecimento sobre “a concessão provisória não poder ser renovada”, peço aos leitores que me elucidem, porque eu sozinho não chego lá.

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