Habitação Social | Relatório defende flexibilização nas candidaturas

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Instituto de Habitação (IH) publicou ontem o relatório final da consulta sobre a revisão do Regime Jurídico da Habitação Social. O documento mostra que a maioria das opiniões está de acordo com a sugestão de flexibilidade em relação às restrições do património dos idosos, das famílias dos beneficiários de habitação económica e dos que usufruem do Regime de Bonificação de Juros de 4%. O IH prometeu avançar com a legislação nesse sentido.
Actualmente os elementos dos agregados familiares beneficiários da habitação económica, do Regime de Bonificação de Juros de 4% e do Regime de Bonificação de Juros de Crédito Concedido para Aquisição de Habitação Própria não podem apresentar a candidatura à habitação social, excepto se o presidente do IH autorizar excepções.
O documento da consulta propõe que se permita a candidatura sem necessidade de pedir uma excepção ao IH, autorizando a candidatura dos membros de famílias (que não sejam proprietários) que residiram nas habitações económicas. Promete-se flexibilidade entre oito a dez anos após a entrega das chaves das fracções.
No que toca ao problema dos idosos que ultrapassaram o limite de património e que não preenchem os requisitos para candidatura a uma habitação social, mas cujo rendimento é inferior ao limite mínimo da Lei de Habitação Económica, à qual também não se podem candidatar, o IH propõe que sejam flexibilizadas as restrições. A maioria das opiniões concorda com a medida do IH, mas há quem levante objecção por considerar que os idosos continuam a ter capacidade de trabalho. Há quem também questione se esta medida poderá causar pressão nos recursos do instituto.

Pontos e rendas

Além disso, o organismo vai conjugar dois factores de pontuação – “Deficiência física ou mental ou doença permanente” e “Apoio aos idosos”.
Outro ponto apresentado no documento da consulta é a definição dos “agregados familiares com rendimento superior ao limite máximo determinado”. Quanto à saída das “famílias ricas” da habitação social, o IH irá ponderar se estes arrendatários têm ou não capacidade para suportar as rendas dos edifícios do mercado livre.
Caso os rendimentos dos arrendatários sejam superiores ao limite máximo, mas não possuam capacidade para suportar as rendas dos edifícios privados do mercado livre, estes poderão continuar residir nas habitações sociais, mas necessitam de pagar o dobro da renda. Caso os rendimentos dos arrendatários sejam superiores a uma determinada percentagem do limite máximo e possuam capacidade para suportar as rendas dos edifícios privados do mercado livre, propõe que devam sair e devolver a habitação social no prazo de um ano, pagando os arrendatários, durante este período, o dobro das rendas.

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