Congelamento de bens | Deputados esperam Comissão “imparcial”

Os deputados da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa esperam que a Comissão que vai ser criada pelo Chefe do Executivo no âmbito do congelamento de bens garanta a “imparcialidade” e “justiça” e levantam dúvidas sobre a sua composição

[dropcap style=’circle’]P[/dropcap]ara decretar o congelamento de bens a suspeitos de ligações terroristas, o Chefe do Executivo terá de se basear no parecer da Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento. Os deputados da 1.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) esperam poder “assegurar um controlo em termos de imparcialidade e justiça” e, segundo Kwan Tsui Hang, ainda mostram algumas dúvidas quanto à composição do futuro grupo.
“Esse trabalho vai ser realizado por vários serviços públicos e é necessário uma Comissão com representantes dos vários serviços que vão prestar apoio nesse sentido. A proposta de lei não explica como vai ser constituída. [Os deputados] esperam que o Governo possa explicar o que pensa em relação à criação da Comissão Coordenadora.”
De fora deverão ficar empresários ou figuras que não estejam incluídos nos serviços públicos responsáveis pela execução da lei.
“A última decisão a ser tomada implica uma investigação e segundo o que ouvimos do Governo vai ser uma entidade com individualidades competentes sobre a matéria, porque há necessidade de cumprir requisitos temporais e tem de ter uma função de controlo para que a decisão tomada seja a correcta. Vão também estar pessoas do sistema judiciário”, garantiu Kwan Tsui Hang.

Congelados de fora

A presidente da 1.ª Comissão Permanente da AL confirmou ainda que os bens do suspeito que estejam no estrangeiro poderão ser também incluídos no processo de congelamento.
“Quando se trata de bens que têm a ver com a pessoa singular ou colectiva e que estão relacionados com o terrorismo e proliferação de armas e a localização principal da empresa pode não ser em Macau, mas tem uma extensão a Macau, esses também vão ser sujeitos a congelamento. Esses bens incluem fundos, numerário e valores imobiliários ou aqueles que possam ser convertidos em dinheiro.”
Para além dos pedidos feitos pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU), também a própria RAEM pode decretar o congelamento dos bens. Neste caso o congelamento será de dois anos, decisão renovada de forma anual.
A deputada Kwan Tsui Hang garantiu ainda que a 1.ª Comissão Permanente vai fazer todos os esforços para ter este diploma concluído até ao segundo semestre, a tempo da avaliação internacional de que a RAEM vai ser alvo neste âmbito.

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