TSI | Negada moradia a esposa de funcionário falecido

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou um recurso à esposa de um funcionário público dos Serviços de Alfândega (SA), que se candidatou a um concurso público para a atribuição de moradias a funcionários públicos, mas morreu antes desta lhe ser atribuída.
O caso remonta a 2012, quando o funcionário fez a candidatura e foi admitido. No ano seguinte, foi publicada a lista do concurso, sendo que o homem conseguiu um T2. Três meses depois, contudo, o funcionário faleceu. A esposa pediu à Direcção dos Serviços de Finanças para que fosse autorizada a transmissão do direito ao arrendamento da moradia a si e ao filho de ambas, mas o Chefe do Executivo indeferiu o pedido. A mulher interpôs recurso para o TSI, alegando que a decisão do Chefe do Executivo violou a lei que prevê a transmissão por morte, imputando, ainda, à Administração a “inobservância dos prazos previstos na lei para a publicação da lista provisória da lista definitiva e da lista classificativa, fazendo com que [o funcionário] não pudesse concluir, antes da [morte], todo o procedimento legal do concurso e celebrar o contrato de arrendamento”.
Para o tribunal, contudo, o falecimento do funcionário deu-se “antes da prolação do despacho de atribuição de moradias pelo Chefe do Executivo”, o que “impediu que este acto administrativo produzisse os efeitos externos”. Mais ainda, o tribunal diz que “independentemente da eventual responsabilidade por parte da Administração na demora causada pela alegada inobservância dos prazos procedimentais, a inobservância dos tais prazos nunca afecta a validade do acto administrativo”, pelo que o recurso da mulher foi negado.

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