Advogados | PJ “viola a lei” quando revela nomes de suspeitos

Uns aparecem identificados em detenções quando nem sequer ainda são arguidos. Outros são presos preventivamente e nunca são revelados os seus nomes. O anúncio da identidade pelas autoridades “viola a lei” e, ainda que advogados se dividam no caso de arguidos, não há dúvidas: há violação do princípio de igualdade

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]s autoridades – como a Polícia Judiciária (PJ) – violam a lei quando revelam nomes de pessoas detidas, que são suspeitas de ter cometido crimes. É o que asseguram advogados contactados pelo HM, que indicam ainda que há violação do princípio de igualdade se compararmos os casos com os de oficiais do Executivo.
O esclarecimento parte do exemplo de Ho Chio Meng: todos sabem que o ex-procurador está preso preventivamente devido a alegados crimes cometidos, mas a verdade é que o seu nome nunca foi referido, nem confirmado, e a única forma de saber que é este o responsável em questão é por ele ser o único que assumiu em tempos este cargo. E Ho Chio Meng não é o único nesta situação: o nome de dois dos empresários envolvidos no caso do ex-procurador – já constituídos arguidos e presos preventivamente – também não é revelado pelas autoridades, que alegaram ao HM a “confidencialidade do caso”. O nome do ex-Chefe do Gabinete do procurador e de um ex-assessor também não são conhecidos. Da mesma forma, nunca foram dados a conhecer pelas autoridades os nomes de “um membro da direcção e um chefe de departamento” dos Serviços dos Assuntos Marítimos, detidos o ano passado por alegada corrupção. Também “empresários” e “um funcionário e um membro da direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego” envolvidos noutro caso semelhante viram as suas identidades protegidas.
Ainda que alguns advogados defendam que a manutenção desse sigilo não está errada, a verdade é que os direitos de outros suspeitos e detidos não são respeitados da mesma forma. Exemplo disso são as dezenas de pessoas detidas semanalmente pela PJ, que não só são presentes aos média em conferências de imprensa – ainda que com sacos pretos na cabeça -, como vêem a sua identificação ser tornada pública – a maioria das vezes antes de serem arguidos. É apenas o apelido que é dado a conhecer à imprensa, mas nem neste caso isto deveria acontecer, como explica a advogada Ana Fonseca.
“Os nomes estão em segredo. Há uma violação [da lei]”, diz, acrescentando que o direito ao princípio da igualdade das pessoas detidas pela PJ “é violado”, bem como o segredo de justiça. “A pessoa deve ser mantida inocente até prova em contrário e não devem ser reveladas essas coisas todas que eles revelam. Dizer que é o senhor ‘Chan’ pode, muitas vezes, permitir a revelação da identidade. Todos os dados fornecidos que permitam a revelação da identidade da pessoa que ainda está a ser investigada já [leva a] violação do sigilo a que a lei obriga. Se os jornalistas vêm a saber por outras vias, isso é outra coisa. Os órgãos oficiais de justiça estão impedidos de fazer essas revelações. Todos”, indica, reafirmando que também a PJ se inclui aqui.
Ana Fonseca diz mesmo que a revelação dos nomes começa “de imediato a prejudicar valores fundamentais da pessoa”.

Igualdades desiguais

Ana Fonseca defende que no caso de pessoas que já são arguidas e que estão em prisão preventiva – como é o caso dos dois empresários ou de Ho Chio Meng – também não é obrigatório revelar. “Após a acusação, é público, toda a gente sabe. Mas mesmo que já tenham sido constituídos arguidos, e estão em prisão preventiva, não têm que revelar. É para proteger a pessoa, para que o seu nome não esteja logo todo sujo. Não é para proteger o Estado.”
A advogada fala mesmo em exemplos práticos – de que os advogados “já se queixaram” – como o facto das autoridades revelarem “características e exercícios de cargos” que levam à identificação.
Também o advogado Pedro Leal concorda com a manutenção da confidencialidade do nome. “De certa forma há [na lei algo que justifique a não revelação]. Já se sabe que hoje em dia, normalmente, divulga-se os nomes das pessoas. A pergunta é, por isso, pertinente. Mas se seguirmos a lei, o processo está em segredo de justiça e também é uma questão de protecção das pessoas que estão presas. Eu interpreto assim”, diz, acrescentando que “da mesma maneira, quando a polícia faz aquelas detenções onde se põe um saco na cabeça e aparecem uns tipos a dizer que um senhor de apelido ‘Chan’ fez isto e aquilo” também deve “ser protegida” a identidade. E dá um exemplo.
“Apesar de terem algum cuidado e só revelarem o pedido, se for um caso [de um estrangeiro] – como já tive, onde o [suspeito] era dinamarquês – toda a gente vai saber quem é. Normalmente a identificação dos arguidos viola o segredo de justiça, mas [manter em segredo] não é a forma como [as autoridades] actuam, não.”
Pedro Leal admite que a PJ age “às vezes de uma forma e outras de outra” e que até o apelido “viola o segredo de justiça”, da mesma forma como se se der a conhecer tudo o esteja relacionado com o processo viola a lei. Mas não só. “E viola o princípio de igualdade, porque às vezes é assim para uns e não para outros.”

Lealdade?

Uma visita ao site da PJ permite ter acesso aos mais recentes casos detectados por esta autoridade e perceber que há revelações de identidade. Ainda que nem todos os comunicados o façam, o HM conseguiu encontrar mais de meia dezena onde surgem nomes: “Verificou-se que quatro indivíduos (três homens de apelido Chui, Leong e Choi) tinham entrado e saído do quarto…”, pode ler-se. “Apreenderam-se 0,18 gramas de maku na posse do Chui e 1,07 gramas na mala da Fong”, detalham.
Todos os advogados concordam que as autoridades violam a lei quando revelam identidade – algo que fizeram assim que Alan Ho foi detido. Mas as opiniões dividem-se quando a questão não são os detidos e suspeitos, já que há advogados que têm uma interpretação diferente quando a pessoa já é arguida.
“Não há nada que impeça que o nome seja tornado público [se eles forem arguidos]. Uma coisa é o processo estar em segredo de justiça e as entidades não poderem falar do conteúdo do processo. Outra coisa é dizer que fulano é arguido”, explica ao HM Álvaro Rodrigues. “Pode ser uma questão de lealdade institucional, se é que ainda existe, e não divulgam os nomes. Mas não há nenhuma proibição”, defende o advogado.
Também um outro jurista, que prefere não ser identificado, indica ao HM que “no caso de ser arguido, o nome pode ser divulgado”, ainda que “o conteúdo do caso não”. Mas, diz, só aqui. “Se a PJ divulga o nome de um detido suspeito, nalguns casos que ainda nem foi presente ao JIC, não está a cumprir a lei. É completamente ilegal.”

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