Máscaras Ilegais

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]Fishball Riot (Revolta das Bolinhas de Peixe) teve lugar há mais de 10 dias. Até ao momento, foram presas mais de 60 pessoas pela polícia de Hong Kong e, a maior parte, foi acusada de provocação de “motim” ao abrigo do artigo 18 da Lei da Ordem Pública. Como referi no artigo da semana passada, é previsível que a polícia continue à procura de suspeitos e que estes venham a ser acusados e presos.
No seguimento da Fishball Riot, alguns membros do Conselho Legislativo de Hong Kong sugeriram a criação de uma Lei “anti-máscara”.
No website “Wikipedia” podia ler-se,
“As leis “anti-máscara” são iniciativas legais que pretendem impedir que as pessoas ocultem os rostos, por razões políticas ou culturais.”
Em diversos países, como por exemplo os Estados Unidos, Canadá, Austrália, Dinamarca, França, Alemanha, Noruega, Rússia, Espanha, Suécia, Suíça, Ucrânia, Reino Unido etc. existem leis anti-máscara. A lei canadiana é muito clara quanto a esta proibição. No artigo 351 (2) do Código Penal canadiano, podemos ler,
“Alguém que, com intenção de cometer um crime, oculte a face com uma máscara, ou de qualquer forma procure tornar-se irreconhecível, incorre numa infracção gravosa punível até 10 anos de prisão”.
Como o nome indica, “infracção gravosa” significa crime grave. No Canadá, implica o pagamento de multas superiores a 5.000 dólares ou prisão superior a seis meses. No entanto existem algumas excepções a esta norma.
Actualmente em Hong Kong não vigora qualquer lei anti-máscara. Se existisse, facilitaria o trabalho da polícia porque a lei proibiria os amotinados de ocultar a sua identidade.
Mas é necessário analisar esta questão mais aprofundadamente. Em primeiro lugar, é forçoso que nos lembremos que andam por aí muitas e variadas doenças. A Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS (do inglês, Severe Acute Respiratory Syndrome) é sem dúvida uma das mais sérias. A SARS propaga-se por via aérea. À semelhança da maior parte das gripes. Todos os profissionais de saúde concordam que o uso da máscara é o método mais simples e eficaz de prevenir o contágio e a propagação do vírus. A criação de uma lei que impeça o uso de máscara, pode tornar-nos vulneráveis a uma série de doenças. Se pensarmos que muitos vírus sofrem constantemente mutações, sem que haja medicamentos eficazes contra a nova estirpe, é necessário pensar cuidadosamente antes de se implementar em Hong Kong uma lei anti-máscara.
Em segundo lugar, a utilidade de uma lei deste tipo é questionável. Se um agitador participa num motim, com intenção de atear fogos ou lançar tijolos para perturbar a paz e, eventualmente, ferir alguém, será que se vai deixar identificar facilmente? A resposta é óbvia. Podemos por isso deduzir que, mesmo havendo uma lei anti-máscara, o seu efeito seria diminuto, ou mesmo nulo, porque o individuo em questão arranjaria sempre forma de se disfarçar. Em termos processuais, esta lei apenas permitiria acusar o réu de mais um crime, o de ocultação de identidade. A função de uma lei anti-máscara não vai além disso.
Na medida em que é difícil identificar os agitadores, como é que a polícia os descobriu tão facilmente? A Lei Básica de Hong Kong conserva o direito comunitário, que ainda está em vigor. Ao abrigo do direito comunitário, a pena será atenuada se o réu cooperar com as autoridades. Por exemplo, se alguém for apanhado pela polícia e for responsabilizado por fogo posto e motim, estará a enfrentar duas acusações. No entanto a polícia quer deter outros culpados, contra os quais não tem provas. Se o detido ajudar a polícia a identificar os outros envolvidos pode ver a sua pena diminuída da seguinte forma:

a. Ser acusado apenas de um crime, em vez de dois
b. Ver a sua sentença atenuada em Tribunal.

A “Atenuação” é um procedimento a ter em conta durante um julgamento. Se a polícia informar o juiz que o réu foi cooperante a sentença será atenuada.
Em alternativa, o Governo de Hong Kong poderá considerar a implementação de uma lei semelhante à Portaria para a Concorrência. Esta portaria entrou em vigor a 14 de Dezembro de 2015 e o Comité para a Concorrência é responsável pela sua criação. Como todos sabemos, é muito difícil apurar as negociatas feitas “por baixo da mesa”, e que muitas vezes determinam os preços com que os produtos são lançados no mercado. O Comité para a Concorrência beneficia qualquer pessoa envolvida, desde que ajude a “abrir o jogo”.
A prática processual referida não é uma lei, a polícia pode mudar de ideias sempre que quiser. Mas se o Governo de Hong Kong produzir uma lei semelhante à Portaria para a Concorrência, garantindo alguns benefícios (ex. retirar algumas acusações, atenuar a sentença, etc.) à pessoa que estiver disposta a ajudar a identificar outros agitadores, pode ajudar eficazmente o trabalho da polícia.
Posto isto, a lei anti-máscara pode ser parte da solução, mas a sua utilidade também é questionável. A actual política de acusação criminal pode não dar garantias suficientes a um detido, de forma a que este se decida a ajudar a identificar outros agitadores. E a identificação dos agitadores continua a ser um problema para o Governo de Hong Kong.
Talvez seja preferível perceber as causas da Fishball Riot. Esta é melhor maneira de solucionar os problemas sociais. Neste sentido, Hong Kong deve aprender com Macau. Macau não tem uma lei anti-máscara e não acha de bom tom deixar os criminosos impunes. Mas Macau é uma cidade sossegada e pacífica.

*Consultor Jurídico da Associação para a Promoção do Jazz em Macau

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