Estudante de curso de curta duração impedido de obter visto

Um cidadão indiano inscreveu-se em dois cursos de curta duração no Instituto de Formação Turística, mas os Serviços de Migração recusaram atribuir-lhe o visto de estudante por não se tratarem de cursos longos. A lei não explicita o tipo de cursos que dão direito a visto e advogados dizem tratar-se de uma situação ilegal

[dropcap style=’circle’]A[/dropcap]nthony (nome fictício), licenciado em Gestão Hoteleira na Suíça, deixou o seu emprego na área hoteleira no Dubai para ter a experiência de reforçar a sua formação em Macau. Contudo, este cidadão indiano viu-lhe negada a atribuição do visto de estudante, sendo obrigado a deixar Macau antes do fim dos cursos em que se inscreveu.
Ao HM, Anthony explicou que integrou dois cursos de curta duração no Instituto de Formação Turística (IFT), um de Chinês e outro de vinhos e bebidas espirituosas, mas que os Serviços de Migração lhe negaram a atribuição de visto de estudante para o período de duração dos cursos.
“Estou em Macau há cerca de um mês com visto de turista, mas era suposto estar como estudante. Recebi o comprovativo de admissão por parte do IFT, completei o primeiro nível de um curso e ao fim de 30 dias tive que deixar Macau. Fui para Hong Kong, onde já tinha feito cursos semelhantes e onde consegui um visto de seis meses como estudante. Ontem regressei e deram-me apenas mais 20 dias para estar em Macau. O problema é que o meu curso vai durar mais dois meses. Se sair e voltar, apenas como turista, não vou conseguir acabar os cursos”, contou ao HM o estudante que optou por não ser identificado.
Um dos cursos acaba a 13 de Abril, mas Anthony terá de deixar a região em Março. O segundo nível do curso de vinhos e bebidas dura até Maio. Com as propinas pagas, o estudante recebeu ainda no Dubai um comprovativo do IFT que determina a matrícula nos cursos e a data de realização dos mesmos. Mas chegado ao Serviços de Migração, esse documento não teve qualquer valor para as autoridades.
“O IFT enviou-me um comprovativo da minha inscrição e das datas dos cursos, porque a Migração no Dubai me pediu, mas alertei que eram cursos de curta duração. Disseram-me que não iria haver problema. O que me disseram é que esse é o documento comum para entregar nos Serviços de Migração. Mas quando pedi o visto disseram-me que o comprovativo não era uma garantia. Não me consideram estudante e o meu comprovativo não tem qualquer valor. Disseram-me de imediato que não era estudante. Então penso: ‘se estou a estudar, porque não sou estudante?’. Legalmente sou turista aqui”, frisou Anthony.

Escola de fora

Desde o início do caso que Anthony sabia que não cabe ao IFT tratar do processo do visto. “No website explicam que não tratam da questão dos vistos. Então desde o primeiro curso que frequentei, apenas durante dez dias, apenas tive autorização de permanência para um mês. Pedi um visto de estudante, porque ainda tinha de completar mais dois níveis do curso, por mais dois meses. Disseram-me que não tinha direito a visto de estudante para cursos de curta duração. Apenas licenciaturas ou cursos de um ano”, referiu o estudante.
Em Hong Kong, foi a própria universidade que tratou das burocracias para Anthony ter o visto. “Segui os padrões de Hong Kong, onde nunca tive problemas. E nos Serviços de Migração mencionei isso, mas apenas me disseram que Hong Kong tem leis de origem inglesa e Macau leis de origem portuguesa. Disseram-me que seguem a lei portuguesa.”

Procurar trabalho

O estudante recebeu entretanto um documento dos Serviços de Migração, em Chinês, que apenas dá como explicação para a recusa do visto o facto de Anthony ser aluno de cursos de curta duração. Os “princípios gerais do regime de entrada, permanência e autorização de residência”, lei evocada pelas autoridades neste processo, não explicitam o tipo de curso.
Apenas é referido que “a autorização de permanência para fins de estudo é concedida pelo período normal de duração do curso pretendido frequentar, sendo renovável pelo período de um ano”.
Além disso, a lei diz que “o pedido de autorização de permanência para fins de estudo é instruído com documento comprovativo de inscrição ou matrícula em estabelecimento de ensino superior da RAEM e documento que ateste a duração total do curso respectivo”.
Para vir estudar para Macau, Anthony alterou a sua vida. “Despedi-me do meu emprego no Dubai e tem sido chocante desde que cheguei. Se voltar a sair e a entrar, só me vão dar 14 dias de permanência. Onde está a lei que diz que apenas os alunos de licenciatura podem ter o visto de estudante? Porque não sou considerado um estudante? Disse aos responsáveis da Migração: “estes cursos são apenas para locais? Para os preparar para trabalhar aqui?’”, contou ao HM.
Ironicamente, Anthony está a candidatar-se a vagas de emprego no território para contornar o processo, tendo já enviado dois currículos para hotéis. “A única maneira que encontrei para contornar a situação foi tentar arranjar um trabalho aqui. Estou a candidatar-me, não sei como vai correr. É uma alternativa apenas”, disse. “As autoridades de Macau deveriam estar mais abertas a este tipo de casos. Se não posso ter um visto de estudante, então por que abrem estes cursos a estudantes estrangeiros? Qual o alvo destes cursos? Tudo é opaco agora e os Serviços de Migração não são claros quanto a isto. Acredito que mais estudantes internacionais terão este problema, com excepção talvez dos europeus, porque têm mais tempo de permanência como turistas”, rematou.

Lei não determina duração de cursos

Ao HM, uma advogada, que não quis ser identificada, garante que o caso de Anthony se trata de uma ilegalidade e má interpretação da legislação. “Se o aluno está regularmente matriculado, então a lei prevê que se atribua um visto de estudante consoante o período de duração do curso, desde o primeiro ao último dia de aulas ou ao último exame. Isso é ilegal. Quando qualquer não residente está em Macau tem a mesma protecção em termos de indivíduo como tem um residente. Obviamente que a lei se aplica a toda a gente, segundo o principio de igualdade. Trata-se de uma má integração dos factos e dos pressupostos da aplicação da lei”, disse ao HM.
Miguel de Senna Fernandes fala de “discrepâncias”. “De facto a lei não se refere aos tipos de cursos. O que a lei refere é precisamente a duração do visto, que será atribuído consoante a duração do próprio curso”, acrescentou.
O advogado Miguel de Senna Fernandes também disse que a resposta dada pelos Serviços de Migração não se coaduna com a lei. “A lei não distingue o que é de curta ou longa duração, não distingue os cursos. Qual o preceito legal que fundamenta a decisão, ou qual aquele que o estudante terá infringido? Qual a falta do estudante que está aqui em causa?”, questionou.
O HM já contactou o organismo responsável por diversas vezes para obter mais informações sobre o caso, não tendo obtido ainda qualquer esclarecimento.

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