Justiça | Governo avança com lei para cooperação com a China

[dropcap style=’circle’]E[/dropcap]stá pronto o regime que vai permitir à China e a Macau entregar infractores em fuga, transferir condenados e executar sentenças. O Executivo garante que vão ser respeitados os padrões internacionais
O Governo terminou a proposta de lei que visa a assistência judiciária inter-regional, neste caso com o continente, e assegura que vão ser cumpridos padrões internacionais. A ideia é que possam ser cumpridos quatros pontos em matéria penal: entrega de infractores em fuga, execução de sentenças penais, transferências de condenados e transmissão de processos.
De acordo com um representante da Direcção dos Serviços da Reforma Jurídica e do Direito Internacional (DSRJDI), esta legislação pretende facilitar os trâmites relacionados com a condenação de residentes da RAEM na China e vice-versa. O mesmo responsável sublinhou, no entanto, que tudo vai seguir as normas internacionais, tais como a da dupla punibilidade.
“Se um residente de Macau for infractor num outro país, mas não for considerado criminoso em ambos os sítios, não se aplica dupla punibilidade e por isso este não é condenado”.
De notar é ainda a obrigação – imposta neste mesmo projecto – de uma análise prévia, pelo Tribunal de Segunda Instância (TSI), de cada caso que chega por via desta lei de assistência judiciária.
Questionado quanto a este critério, o porta-voz do Conselho Executivo, Leong Heng Teng, sublinhou que cada caso é um caso e todos deverão passar pelo crivo do TSI. No entanto, os representantes não foram claros quanto à eventualidade desta lei vir a ter efeitos retroactivos no sentido de se levarem às barras dos tribunais fugitivos de Macau na China e chineses na RAEM.
“Não estabelecemos [o projecto] com base num determinado caso”, respondeu o responsável da DSRJDI.
A aprovação desta legislação surge como uma estreia no campo dos acordos penais entre Macau e outras regiões ou países. Até agora foram, segundo Leong Heng Teng, estabelecidos cinco acordos de assistência judiciária entre a RAEM, a China e Hong Kong. Quatro destes são em matéria civil e comercial e um outro em matéria penal, em alguns casos.
“Desde a entrada em vigor deste acordo, o Governo da RAEM já procedeu à transferência de mais de 45 pessoas condenadas para cumprirem pena na RAEHK”, informa o porta-voz do Conselho Executivo.
A proposta de lei segue agora para análise pela Assembleia Legislativa.

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