Manchete SociedadeSaúde | TSI nega recurso a Rui Sá, ex-administrador do São Januário Joana Freitas - 20 Nov 2015 [dropcap style=’circle’]R[/dropcap]ui Sá viu negado o recurso que interpôs no Tribunal de Segunda Instância (TSI) contra o Governo, em consequência do despedimento a que foi sujeito após ter desviado medicamentos em nome de utentes do Centro Hospitalar Conde de São Januário. A decisão, a que o HM teve acesso, foi conhecida a 12 de Novembro. No acórdão, pode ler-se que Rui Sá tentou interpor recurso da decisão de Cheong U, na altura Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, que o despediu em Dezembro de 2012. Rui Sá, que era também administrador do hospital público, foi condenado a um ano e seis meses de prisão, com pena suspensa, por burla através de receitas falsas, no valor de 160 mil patacas. Os fármacos eram receitados por dois médicos – Rui Furtado e António Martins – a dois pacientes (Cassiano Pinto e Eduardo Ribeiro, ex-director dos Serviços de Finanças) e levantados na farmácia do hospital por Rui Sá. O Tribunal Judicial de Base, que condenou Sá, considerou que os dois médicos foram enganados pelo ex-administrador. Os fármacos prescritos eram para doenças do foro mental – os dois médicos que as prescreveram eram cirurgiões. Em causa neste processo estavam também as saídas de Rui Sá durante o horário de trabalho para deslocações fora de Macau, a maioria das vezes a Zhuhai. No recurso, entre outros motivos, o antigo administrador evocava, por exemplo, que os factos apurados pela investigação “não revelavam qualquer acção que pudesse ser considerada violação dos deveres de lealdade e honestidade para com a entidade patronal”. Rui Sá defende-se, dizendo que a acção estava até “longe de ser lesiva dos interesses do hospital” e que era apenas para “facilitar” o levantamento dos medicamentos dos pacientes que sofriam doenças crónicas. “Prestava um serviço a tais pacientes, poupando-lhes o estorvo e o inconveniente de terem de se deslocar ao São Januário”, pode ler-se no acórdão. Os dois pacientes, contudo, assumiram em tribunal desconhecer que tinham consultas marcadas em seu nome e disseram mesmo que não só não consultavam os dois médicos, como nunca tomaram os medicamentos. O ex-administrador – que se mantém em funções em Portugal – fala de “falta de memória dos dois homens”. No recurso, Rui Sá dizia ainda ser “verdadeiramente incompreensível” a sua punição, “quando nem sequer existiam normas internas que proibissem ou sequer regulassem tais condutas”. E acrescenta: mesmo que o seu comportamento fosse reprovável, “nunca daria despedimento”. Os mais de 30 anos que esteve ao serviço da RAEM são constantemente descritos no recurso e caracterizados como “imaculados”. Mas o Executivo e o tribunal não entendem as coisas dessa forma. Distorções e factos No acórdão, fica-se a saber que houve profissionais da farmácia do hospital que chegaram a contactar um dos médicos envolvidos, Rui Furtado, “devido ao facto de as doses apresentadas nas receitas emitidas por ele serem consideradas elevadas”. As mesmas profissionais diziam ainda ter achado “estranho” aqueles medicamentos serem receitados por médicos da área de Cirurgia, quando eram medicamentos de foro psicológico. Testemunhas no caso, os funcionários da farmácia hospitalar indicam ainda que Rui Sá levantava medicamentos “semanalmente ou duas a três vezes por semana” e relatam até conflitos entre o ex-administrador e uma farmacêutica, quando esta questionou estas visitas. O Tribunal de Segunda Instância indica que Rui Sá “distorceu alguns factos apurados”, que foram dados como provados, e diz que não há dúvida que os actos cometidos “violam os deveres” do profissional. “Antes pelo contrário, estava a praticar, por meio fraudulento, factos”, atira o acórdão, que diz ainda que estes levaram a que “houvesse prejuízo ao erário público e a utentes dos Serviços de Saúde”. O comportamento, pode ainda ler-se no acórdão, foi feito de forma voluntária e consciente pelo menos ao longo de um ano, período durante o qual Rui Sá marcou mais de 40 consultas fraudulentas. O ex-administrador – que, segundo o que o HM apurou, não foi sujeito a qualquer investigação pela Ordem dos Médicos em Portugal – viu, assim, o seu recurso negado.