Residente perde habitação pública por não ter morado na casa

Um contrato de arrendamento de uma habitação social em Seac Pai Van, elaborado com o Instituto de Habitação (IH), foi temporariamente rescindido por se ter descoberto que a arrendatária desabitou de forma prolongada a fracção em causa. A arrendatária “confessou que depois de celebrar o contrato de arrendamento de habitação social, ainda vivia na residência do seu primo situada na Praia Grande e não comunicou tal situação ao Instituto de Habitação”, indica um comunicado do Tribunal Administrativo (TA). Posto isto, o presidente substituto do IH decidiu “rescindir o contrato de arrendamento de habitação social” do inquilino “por este não pernoitar na habitação por si arrendada, pelo menos, durante dois terços de cada ano”.
O inquilino intentou ao TA um procedimento cautelar de suspensão de eficácia, pedindo a suspensão da eficácia do acto de rescisão do contrato de arrendamento, com o fundamento de que a decisão lhe causará prejuízo de “difícil reparação”. Em causa, diz, está um inquilino sem capacidade financeira para suportar a renda de um imóvel. Ainda assim, a juíza do TA não deu razão à mulher e rejeitou o pedido de suspensão de eficácia.

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