Recenseamento | Desfasamento em número de inscritos é “normal”, diz CNE

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]número de residentes portugueses recenseados a viver no estrangeiro, divulgado pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) portuguesa e pelo Consulado Geral de Portugal em Macau e Hong Kong, é discrepante. No entanto, a CNE afirmou ao HM que a diferença nos valores é “normal” e acontece “em todo o lado”.
O porta-voz da Comissão, João Almeida, dá sentido à celeuma, justificando que pode tudo ser fruto de “uma confusão”. Segundo João Almeida, os cidadãos nacionais residentes no estrangeiro que pretendam recensear-se através do Consulado do local onde vivem podem fazê-lo com outros objectivos que não o de votar nas eleições portuguesas. “Há uma confusão entre os dois sistemas de registo que existem em todas as Embaixadas [e Consulados] do país. Há quem esteja inscrito no Consulado para efeitos de assistência e recepção de informações, mas que não declarou que queria inscrever-se no recenseamento eleitoral e é por isso que a Comissão Nacional de Eleições não tem acesso a todos aqueles inscritos no Consulado, mas sim apenas aos que pretendem votar [nas eleições legislativas]”, esclareceu o porta-voz ao HM. Consulado
“O facto das pessoas não receberem mais o sobrescrito com o boletim não determina o abate ao recenseamento”, garante o responsável. No entanto, alertou, se houver novas eleições para as Legislativas, “continuam a não lhes ser enviados os boletins de voto enquanto não forem ao Consulado actualizar a morada”.
Depois de uma análise rápida à Lei do Recenseamento Eleitoral de 2002, salta à vista o artigo 49º, que determina a cessação do envio de boletim de voto a quem, por duas vezes consecutivas, não levantar o documento eleitoral. No entanto, apenas uma nota do advogado António de Sousa Guedes parece esclarecer os leitores: é que a alínea 2 do referido artigo não determina que os cidadãos deixem de estar recenseados, mas sim apenas impedidos de votar. “No caso de devolução, por duas vezes consecutivas, dos sobrescritos contendo os boletins de voto para eleitores recenseados no estrangeiro, o STAPE cessa oficiosamente o envio de boletins de voto até que o eleitor informe do novo endereço postal”, lê-se no documento.

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