PolíticaCrime de “obtenção de droga” em estudo. Revisão da lei à AL este ano Flora Fong - 18 Ago 2015 [dropcap style=’circle’]A[/dropcap] proposta da revisão da Lei de Proibição das Drogas vai entrar em processo legislativo já este ano. A garantia vem de Hong Wai, chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência do Instituto de Acção Social (IAS), que adiantou que o relatório de avaliação já foi entregue à Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça (DSAJ), responsável pelo estudo da adição de um crime de “obtenção de droga”. Recorde-se que um inquérito publicado pelo IAS, em Maio passado, em que foram entrevistados cerca de 10 mil estudantes, mais de 200 declararam que já consumiram droga, sendo que um desses jovens tem apenas dez anos da idade. O organismo frisou que é necessário consolidar a prevenção de abuso de drogas pelos adolescentes. Toca a despachar Segundo o Jornal do Cidadão, o chefe do Departamento de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência do IAS referiu acreditar que a DSAJ vai acelerar os trabalhos da revisão da Lei de Proibição das Drogas, já que o relatório de avaliação já foi entregue ao organismo e entrou na agenda anual para este ano. Quando questionado sobre a cláusula que vem considerar crime a “obtenção de droga”, o responsável afirmou que foi o IAS a apresentar a sugestão, mas acha que esta questão é muito complicada por poder envolver crimes de venda, abuso e manufactura de drogas. “Actualmente a lei não há uma definição de limites quanto ao peso do droga, portanto é difícil definir penalidades aos autores dos crimes. A aplicação concreta da lei revista vai ser estudada pela DSAJ”, explicou o chefe do departamento em causa. Numa reunião da Comissão de Luta contra a Droga, em Junho passado, foi discutido o relatório da avaliação da revisão da Lei de Proibição das Drogas. Na altura o IAS apresentou o aumento de penalidade de crimes de venda de drogas de três anos para cinco anos no mínimo, bem como aumento das medidas de consolidação da capacidade de pesquisa de provas das autoridades policiais.