TSI | Decisão de Cheong Kuok Vá anulada

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) deu razão a uma mulher que interpôs um recurso contra o antigo Secretário para a Segurança, Cheong Kuok Vá, depois deste lhes ter negado a residência em Macau, após a morte do marido. A decisão do antigo responsável da tutela foi justificada pelo facto de os bilhetes de identificação da viúva do residente permanente, e das suas duas filhas, não terem sido renovados ao final do primeiro ano de obtenção de residência.
A justificação surge pela inexistência do motivo que levou os três membros da família a pedir a residência – junção familiar – em primeiro lugar, pois o marido, único membro residente permanente, falecera, vítima de um cancro hepático. O Governo alegava que, com a morte do marido e a nacionalidade australiana das filhas da vítima, a lei de Macau não permitiria que mantivessem a identidade local.
Não contentes, mãe e filhas colocaram recurso da decisão da Administração, evocando as ligações familiares – com a avó, residente do território – e a vida que aqui construíram.
O Tribunal de Segunda Instância (TSI) foi claro na sua decisão. “O acto recorrido, por mera razão da morte do pai da famílias das recorrentes, tomou a decisão de privação do direito à residência em Macau das recorrentes. Dela decorre a consequente necessidade de as duas abandonarem o local em que se integraram totalmente e a avó que conviveu com elas, desestruturando-se a sua vida pessoal, familiar e social (…). Assim sendo, concluiu-se que esta é uma decisão desrazoável, inadequada e desproporcional”, determinou o TSI.
Assim, o tribunal deferiu o recurso colocado pela mãe, fundamentando a sua decisão na ofensa ao princípios de adequação, razoabilidade e proporcionalidade, anulando a decisão do ex-Secretário para a Segurança.

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