Finanças | Governo perde processo contra funcionária pública

Uma trabalhadora que se recusou a assinar documentos por considerar que estava a infringir a lei foi alvo de um processo disciplinar e de um recurso do Governo, mas os tribunais deram-lhe razão

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Última Instância (TUI) considerou que uma funcionária da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) não tem qualquer responsabilidade sobre um caso em que se recusou a assinar os resumos de reuniões de avaliação de desempenho. A mulher insistiu em não assinar, por considerar que as actas estavam fora do prazo legal.
A DSF aplicou um processo disciplinar e uma multa à funcionária e recorreu da sentença inicialmente favorável à trabalhadora. Contudo, soube-se ontem, o Secretário para a Economia e Finanças, na altura Francis Tam, acabou mesmo por perder o processo.
O caso remonta aos anos de 2007 e 2008, quando a funcionária se recusou a assinar “os resumos das reuniões, entendendo que nunca se poderiam realizar tais reuniões, dado que já estava largamente ultrapassado o prazo legalmente fixado para a realização das mesmas, até porque era impossível definir em 2008 os objectivos a atingir em 2007”. O acórdão revela ainda que a funcionária da DSF “pretendeu que dos resumos das reuniões acima referidas constassem as razões pelas quais ela se opunha à realização das reuniões e que a levavam a não assinar os resumos, o que, porém, foi recusado”. tribunal juizes
A 18 de Fevereiro de 2008, a DSF decidiu instaurar um processo disciplinar contra a funcionária, tendo-lhe aplicado ainda uma multa superior a 4700 patacas, com base nos direitos e deveres de zelo e lealdade previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública.
Numa primeira fase, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) acabou por dar razão à funcionária pública, ao referir que, segundo a lei, “é elaborado um resumo escrito de cada reunião, que deve ser assinado e junto ao processo de avaliação do notado e que, em caso de desacordo, os intervenientes podem fazer constar nesse resumo as suas próprias conclusões”. O tribunal ainda frisou que a forma como a funcionária se comportou “constitui uma violação, culposa, do dever de zelo”, mas frisa que “não se pode ignorar a circunstância que motivou a recusa por parte da recorrida”.
“De facto, a recorrida não assinou os resumos escritos porque a notadora se tinha recusado a fazer constar nos mesmos as suas próprias conclusões, o que consubstancia um direito que lhe é legalmente facultado”, defenderam os juízes do tribunal.

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