Pediatra despedido por gerir três empresas fornecedoras dos SS

[dropcap style=’circle’]U[/dropcap]m pediatra do hospital público de Macau foi despedido após um processo disciplinar concluir que o médico era sócio de três empresas fornecedoras dos Serviços de Saúde, uma decisão que foi agora confirmada pelo tribunal. De acordo com a edição de sexta-feira do Jornal Tribuna de Macau, o Tribunal de Segunda Instância (TSI) confirmou que o despedimento foi bem aplicado – a decisão do processo disciplinar foi assinada pelo Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis Tam, em Abril deste ano, sendo depois alvo de recurso por parte do médico.
Segundo o acórdão a que o jornal teve acesso, o médico Fong Man Tat, que exercia funções em regime de exclusividade no serviço de pediatria do Hospital Conde de São Januário, foi despedido por ser, ao mesmo tempo, sócio e membro dos órgãos de administração de três empresas. hospital saude
Além disso, estas empresas, a Kei-Sun Engenharia Limitada, a Health Link Grupo de Medicina e a Empresa Netunion Internacional, eram fornecedoras dos Serviços de Saúde.
No processo disciplinar foi concluído que o médico, que auferia um salário de 120 mil patacas, exercia funções relacionadas com as empresas enquanto trabalhava no hospital, chegando a ausentar-se do serviço para tratar de questões relacionadas com essa actividade privada e a atender chamadas telefónicas durante consultas.
“Resulta da prova testemunhal que muito do tempo que Fong Man Tat passa ao telemóvel durante o seu horário normal de serviço se relaciona com a sua gestão das empresas em referência por via telefónica, imiscuindo-se das suas principais funções como médico e prejudicando, não só os pacientes, bem como o bom nome e reputação da instituição hospitalar para a qual é suposto trabalhar”, indica o acórdão, citando o processo disciplinar.
No recurso apresentado, o médico alega que o despedimento implica “prejuízos de difícil reparação para si e para os membros da família” e que a simples suspensão de funções não causaria dano ao interesse público.
O TSI discordou: “O eventual regresso do requerente ao posto de trabalho (…) será passível de se apresentar perante os utentes do hospital e seus trabalhadores em geral como afectando seriamente a dignidade e prestígio dos Serviços de Saúde, criando uma imagem de complacência e permissividade face à gravidade dos factos imputados, em área tão importante e sensível como é a da saúde, ainda por cima reportada às nossas crianças”.

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