Órfãs e viúvas

[dropcap]A[/dropcap] Santa Casa da Misericórdia de Macau, estabelecida no ano de 1569 por D. Belchior Carneiro, desde cedo tomou conta da situação de orfandade, sobretudo no sexo feminino, para a qual na altura própria estabelecia dotes de casamento em função dos rendimentos de legados, ou outras deixas, que de modo expresso mencionavam tal destino. Foi prática muito antiga e já o Escrivão António Garcez fez o seguinte lançamento nos livros: “Em 15 de Agosto de 1592 sendo Provedor António Rebelo Bravo, que Deus tem, se repartiram pelas órfãs 500 taéis, com declaração que andam os ditos taéis ganhando para as ditas órfãs e que falecendo alguma o próprio e o procedido ficavam para a Casa…”.

O único regime dotal conhecido em Macau foi o da Misericórdia e não há notícia de ter havido órfãs d’ El-Rei, designação concedida às protegidas, cujos dotes de casamento levavam mercês especiais da Coroa, na forma de percentagens nos lucros de viagens, sendo as mais vulgares as da China e do Japão, ou pelo menos a garantia de seus futuros maridos irem ocupar determinados lugares.

Nos termos do Compromisso de 1627, as elegíveis para esses dotes deviam responder a certos requisitos: de identidade, filiação, comportamento abonado pelo pároco, haveres herdados, etc., e ainda a cláusula . Nesta melindrosa averiguação recomendava também o compromisso: “Ter-se-á muita cautela na ordem e modo por que se fizer o inquérito, não aconteça ficar alguma órfã sem dote, mas com afronta, à conta das informações se fazerem com menos tento … para se fazerem melhor…”.

Em escrutínio secreto votavam nas que deveriam receber o dote, geralmente, guardado . Era-lhes mantido o direito durante quatro anos, , acrescentava o Escrivão nos editais.

Contratado o casamento, a cerimónia, as mais das vezes, realizava-se na própria Igreja da Misericórdia, com a assistência do Provedor e mais Irmãos da Mesa que paternalmente assinavam o registo e entregava, então, a importância consignada para dote, a que juntariam – não será demais imaginar, a sua lembrança pessoal .

Casar para ter dote

Por volta de 1718, Manuel Favacho deixou dotes para o casamento de vinte órfãs. O Conde da Ericeira, D. Luís de Meneses, Vice-Rei da Índia (1717-1720) escreveu ao bispo de Macau para que esses casamentos fossem com soldados, e outros homens graves cujo procedimento prometa servir algum dia útil a Macau no comércio como no governo da cidade, fugindo quanto possível de marinheiros, pois esta gente não costuma ter educação que possa prometer vida com sossego, nem ao menos se achar neles o saber ler e escrever.

O Recolhimento da Santa Casa da Misericórdia é referido num termo do Senado de 26 de Dezembro de 1718, quando este lhe destinava meio por cento para a sustentação das meninas órfãs filhas de Portugueses.

Todos os Compromissos dedicaram às órfãs articulado especial, que poucas modificações vieram a sofrer através dos tempos. Umas vezes, era a própria órfã que, por sua iniciativa, requeria a concessão do dote, como no caso de que se transcreve o deferimento: , Arquivo da Misericórdia.

Outras vezes, a Mesa punha editais, convidando as pretendentes a apresentarem os seus requerimentos nos termos do Compromisso (1627), mas outras órfãs havia tão destituídas de recursos que mais cedo necessitassem auxílio. Por isso, em 1726 o Provedor António Carneiro de Alcáçova, também Governador e Capitão Geral, reconhecido o insuficiente resultado da distribuição só dos dotes ou mesmo esmolas eventuais, decidiu, com a aprovação do Definitório, fundar um recolhimento para órfãs e viúvas pobres.

Recolhimento para órfãs e viúvas pobres

Em 1726 o Recolhimento contava com uma Mestre para ensinar às órfãs as artes de que necessitavam para governar a casa.

O Vice-Rei João Saldanha da Gama em Provisão de 9 de Maio de 1727 aprovou o estatuto desse Recolhimento: (Arq. da Mis.)

O Recolhimento da Santa Casa foi fechado em 1737 por falta de dinheiro. Em 1792, o Bispo de Macau Marcelino José da Silva (1789-1808) reabriu o Recolhimento, também conhecido por ‘Casa de educação para meninas órfãs’, onde se albergam muitas que pelas frequentes perdições e naufrágios dos barcos, na mesma cidade ficam em sumo desamparo e expostas a infinitas misérias, ou a todo o género de perigos.
Os 8 mil taéis, que se encontravam na Procuradoria dos Jesuítas da Província do Japão, no Colégio de S. Paulo e que foram para os cofres das órfãs, por ordens do Governador da Índia, executadas a 11 de Maio de 1797, foram entregues para o sustento dos seminaristas do Seminário de S. José e às órfãs do Recolhimento.
Artigo escrito com base nas informações das pesquisas do médico José Caetano Soares.

27 Abr 2020