Televisão | TV Cabo com contrato por mais cinco anos

[dropcap]O[/dropcap] Governo renovou a Concessão do Serviço Terrestre de Televisão por subscrição com a TV Cabo por cinco anos.

A informação foi publicada ontem em Boletim Oficial e tem efeito desde o passado dia 22. O novo contrato contempla a possibilidade de vir a existir uma concorrente dentro do prazo de concessão.

Nesse caso, serão atribuídas à TV Cabo, “oficiosamente”, as licenças necessárias, para que a empresa “continue a explorar as actividades”, embora sujeita ao regime de exploração que vigorar nessa altura.

25 Abr 2019

TV Cabo | Contrato de concessão renovado até 2024

[dropcap]O[/dropcap] contrato de concessão da TV Cabo vai ser renovado. A informação consta de uma Ordem Executiva, publicada ontem em Boletim Oficial, que delega no secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo do Rosário, os poderes necessários para representar a RAEM, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato adicional à renovação do contrato de concessão do serviço terrestre de televisão por subscrição.

O contrato com a TV Cabo foi firmado em Abril de 1999 por 15 anos e renovado, em 2014, por um período de cinco anos. Segundo a Rádio Macau, que cita a Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações (DSCT), o contrato vai ser prorrogado por mais cinco anos, ou seja, até 2024, e inclui uma nova norma que abre caminho à prestação de serviços integrados de televisão, telefone e internet.

“Foi aditado que, após a entrada em vigor do Regime de Convergência de Redes e Serviços de Telecomunicações, a TV Cabo transitará para a licença de convergência. Nessa altura, poderá desenvolver, de acordo com as próprias condições de exploração, outros serviços de telecomunicações”, indicou a DSCT à emissora pública.

29 Jan 2019

TV Cabo | TSI nega recurso e empresa tem de pagar sete milhões em impostos

A TV Cabo perdeu um recurso na Segunda Instância contra o Governo, sendo que a decisão vai fazer a empresa pagar mais de sete milhões em taxas

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap]Tribunal de Segunda Instância (TSI) manteve a decisão do Governo em exigir à empresa que pagasse impostos sobre taxas radioeléctricas. De acordo com um acórdão ontem tornado público, o tribunal considera que a empresa não pode evocar a falta de cumprimento de contrato, como aconteceu anteriormente, neste caso.
O caso está relacionado com o contrato exclusivo de concessão de emissão de canais televisivos, que acabou por não ser cumprido devido à existência dos anteneiros. De acordo com o contrato, a TV Cabo poderia beneficiar de isenções de impostos, taxas e emolumentos ou usufruir de outros benefícios fiscais, algo que a empresa requereu ao então Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Ao Man Long, em 2003 e nos anos seguintes.
“Foi pedida [ao Secretário essa isenção] com a empresa a invocar para tal que, devido ao súbito incremento de concorrência desleal e desenfreada na distribuição ilícita de canais televisivos, os seus prejuízos se foram acumulando ao longo dos anos”, começa por explica o acórdão. “Todavia, [a empresa] não obteve resposta ao seu pedido. Nos vários anos seguintes, a TV Cabo formulou repetidamente o mesmo pedido, mas não recebeu nenhuma resposta. Ao mesmo tempo, foi emitida, todos os anos, pelo Governo à TV Cabo Macau notificação da liquidação das taxas radioeléctricas, em relação à qual a TV Cabo Macau nunca respondeu também.”
Em 2013, após um pedido semelhante ao então Secretário Lau Si Io, a empresa foi notificada de que foram indeferidos todos os pedidos de isenção de taxas radioeléctricas por ela deduzidos ao longo dos anos.
“Logo a seguir, em Junho de 2013, a Direcção dos Serviços de Regulação de Telecomunicações expediu 26 ofícios à TV Cabo Macau, notificando a mesma para liquidar as taxas radioeléctricas referentes aos anos de 2001 a 2013, no montante total de [7,3 milhões] de patacas.”
A TV Cabo decidiu, então, interpor recurso para anulação do despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, considerando que houve erros na decisão e violação de direitos, como o da “protecção da confiança e da boa-fé, a falta de audiência prévia dos interessados e a inexigibilidade do pagamento das taxas em face do incumprimento contratual” por parte da RAEM.

Argumentos fora, nada

Contudo, a empresa não teve sorte. O TSI admite que é verdade que no contrato celebrado entre a empresa e a RAEM estava consagrado que a concessionária poderia beneficiar de isenções de impostos, taxas e emolumentos, mas essas mesmas disposições limitavam-se a prever a possibilidade de a Administração isentar o pagamento dessas taxas, mediante autorização. Algo que não poderia, diz o TSI, acontecer neste caso.
“O regime das taxas radioeléctricas faz parte integrante do regime tributário cuja regulamentação é da matéria da reserva de lei. No regime legal da utilização do espectro radioeléctrico não foi delegado na Administração o poder de isentar o pagamento das taxas de utilização. Neste contexto, a Administração, sem a respectiva previsão legal, nunca pode deferir os pedidos de isenção em causa, sob pena de usurpação do poder legislativo. Os factos de que a entidade recorrida não indeferiu de forma expressa os pedidos da recorrente ao longo dos anos e não cobrou coercivamente na falta de pagamento voluntário nunca podem criar legítima expectativa da recorrente no sentido de que os seus pedidos de isenção foram deferidos”, explica o tribunal.
O tribunal não aceitou também que a empresa diga não ter sido ouvida, até porque, diz, “o que se pretende com a audiência prévia dos interessados é assegurar-lhes o exercício do direito do contraditório, evitando a chamada decisão surpresa por parte da Administração, e, neste caso, o procedimento administrativo iniciou-se com o pedido de isenção de pagamento de taxas radioeléctricas, no qual a recorrente já teve oportunidade de expor todas as razões de facto e de direito para o efeito”.
O TSI conclui ainda que, não obstante a RAEM não ter assegurado à recorrente o direito de exploração exclusiva do serviço de televisão, devido aos anteneiros, o pagamento das taxas radioelétricas não é uma obrigação resultante do contrato de concessão, antes da utilização do espectro radioeléctrico.
Recorde-se que a TV Cabo conseguiu receber 200 milhões de patacas por indemnização pelo incumprimento do contrato de concessão por parte da RAEM. Agora, o TSI diz que a empresa não pode invocar o não cumprimento contratual para justificar o não pagamento destas taxas.

2 Dez 2015