TJB | Quarto Juízo Cível em funcionamento a 6 de Janeiro

O Conselho Executivo concluiu, na sexta-feira a discussão em torno da criação do quarto Juízo Cível do Tribunal Judicial de Base (TJB), que entra em funcionamento a 6 de Janeiro do próximo ano.

Segundo uma nota, esta medida surge “considerando o número de processos nos três Juízos Cíveis do TJB e a tomada de posse de um novo grupo de juízes e de presidentes de Tribunal Colectivo dos Tribunais de Primeira Instância em Outubro deste ano”, sendo necessário “acelerar o conhecimento dos processos”.

O Conselho Executivo analisou ainda o regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do regime jurídico das radiocomunicações”, que “estabelece os procedimentos relativos às licenças, carta, pedidos e taxas, incluindo os documentos ou elementos necessários para o pedido e renovação das licenças de rede ou de estação de radiocomunicações, da homologação de equipamentos, das licenças de comercialização e das cartas de rádio-operador”. Este diploma entra em vigor a 1 de Janeiro.

Destaque ainda para a conclusão da discussão em torno da “Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 29/2023 ‒ Procedimentos dos concursos públicos para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento”, pois pretende-se “optimizar os procedimentos dos concursos públicos para a concessão da exploração do serviço público de estacionamento”.

18 Nov 2024

TJB | Admitidos 15 casos de violência doméstica desde 2016

[dropcap]D[/dropcap]esde a entrada em vigor, a 5 de Outubro de 2016, da Lei de prevenção e combate à violência doméstica, o Tribunal Judicial de Base (TJB) admitiu 15 casos. Em comunicado, divulgado ontem, o TJB refere que todos os ofendidos eram cônjuges do sexo feminino ou filhos. Do total, foram proferidos acórdãos em oito casos, não havendo registo de condenações a pena de prisão efectiva.

Em quatro casos em que foram proferidos acórdãos, os arguidos foram condenados a penas de um a três anos de prisão, com suspensão de sua execução por dois a três anos (em dois dos casos, os arguidos ficaram inibidos de contactar, importunar ou seguir os ofendidos, por três anos). Já em três casos os arguidos foram condenados antes pelo crime de ofensa simples à integridade física a penas entre 10 meses e um ano de prisão, com suspensão da sua execução por dois anos. Já no caso remanescente, dado que a ofendida se recusou a prestar depoimento e não ficou provada a maioria dos factos, o TJB absolveu o arguido.

Os remanescentes sete processos já têm datas de audiência de julgamento marcadas, segundo o TJB.

19 Mar 2019

Julgamento de Sulu Sou e Scott Chiang novamente adiado

Pela segunda vez o julgamento de Sulu Sou e Scott Chiang, por desobediência qualificada, foi adiado por tempo indeterminado. A juíza Cheong Weng Tong justificou a decisão com a providência cautelar que pode fazer Sulu Sou regressar à Assembleia Legislativa e impedir o prosseguimento do julgamento

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] julgamento do deputado Sulu Sou e do activista Scott Chiang estava agendado para ontem de manhã, mas acabou por ser adiado, pela segunda vez, quando os intervenientes já estavam na sala de audiências. A juíza Cheong Weng Tong considerou que não estavam reunidas as condições para avançar com o caso, devido ao pedido da defesa para que Sulu Sou regresse temporariamente à Assembleia Legislativa, até que haja uma decisão final sobre a legalidade do processo que resultou na suspensão do seu mandato.
A juíza do Tribunal Judicial de Base justificou a decisão com o “risco” da providência cautelar apresentada por Sulu Sou no Tribunal de Segunda Instância ser aceite, o que interromperia a suspensão do mandato do legislador e o voltaria a proteger pela imunidade parlamentar. Mesmo que as sessões do julgamento para ouvir as testemunhas, apresentação de provas e alegações finais fossem realizadas a tempo, a juíza apontou que poderia haver o risco da decisão do TSI ser tomada antes da leitura da sentença, o que colocaria automaticamente todo o processo em causa.
A decisão de ontem foi tomada em pouco mais de uma hora, depois do Tribunal Judicial de Base ter sido notificado, logo pela manhã, pelo Tribunal de Segunda Instância e terem sido notificadas e ouvidas as partes envolvidas, ou seja os advogados de defesa e a representante do Ministério Público.
Assim, frisou Cheong Weng Tong, “tendo em conta a necessidade de estar reunido o princípio processual da continuidade” e a possibilidade das decisões tomadas pelo tribunal poderem “ser consideradas inválidas ou incorrerem em vícios”, o julgamento foi adiado por tempo indeterminado. O objectivo passa por aguardar por uma decisão do TSI.

Promessa de compromisso ignorada

Quando confrontado com este cenário, o deputado Sulu Sou comunicou ao seu representante, o advogado Jorge Menezes, que estava disposto a abdicar da providência cautelar e a comunicar essa decisão ao TSI até hoje.
“Se o tribunal considerar que é suficiente para não criar um impedimento e o julgamento prosseguir, o meu cliente, Sulu Sou, está disposto a comprometer-se a abdicar do pedido de suspensão de eficácia da deliberação da Assembleia Legislativa no Tribunal de Segunda Instância”, disse Jorge Menezes, na sala de audiência. “Esse compromisso vai ser comunicado hoje [ontem] ou, o mais tardar, amanhã [hoje]”, frisou.
Apesar da promessa do deputado suspenso, a juíza não esboçou qualquer resposta, limitando-se a declarar que o julgamento ia ser adiado.
Porém, momentos antes, Cheong Weng Tong tinha-se mostrado muito agastada com a situação, uma vez que considerou que a defesa tinha o dever de ter informado o TJB sobre a providência cautelar e sobre o recurso da suspensão do deputado. Estes são dois processo que foram apresentados pela defesa e decorrem no TSI.

Sermão à defesa

Como a defesa não comunicou ao tribunal a existência dos outros processo, a juíza apenas teve conhecimento oficial dos mesmos na manhã de ontem. Cheong Weng Tong mostrou-se bastante incomodada com a situação e não hesitou em utilizar um tom mais áspero para questionar o advogado Jorge Menezes.
“Se o processo de suspensão de eficácia for diferido o arguido Sulu Sou volta a assumir as funções de deputado e não podemos avançar com o processo. Disse que os outros processos tinham sido entregues no outro tribunal no dias 4 de Janeiro e 5 de Janeiro. A resposta da Assembleia Legislativa foi dada a 8 de Janeiro. Porque razão não informou este tribunal?”, perguntou Cheong.
“Se soubesse que tinham sido apresentados esses processos não tinha agendado para hoje a sessão do julgamento. O Dr. [Jorge Menezes] tem o dever de colaboração com o tribunal e devia ter apresentado essa informação”, apontou.
“A minha intenção nunca foi perturbar o andamento da sessão e não queria que o tribunal ficasse com a impressão que recorremos a outro tribunal para perturbar este processo”, respondeu o advogado.
“Queríamos que os dois processos corressem de forma separada para que não se afectassem, mas admito que não ponderei completamente os efeitos. Deixo a ponderação sobre a situação ao tribunal. Quero realçar que não se tratou de nenhuma estratégia para atrasar o julgamento”, sublinhou.

MP apoiou adiamento

Ainda antes de Sulu Sou ter admitido a hipótese de voltar atrás com a providência cautelar, tanto o MP, que está representado no julgamento através de Mei Fan Chan da Costa Roque, como o advogado de defesa de Scott Chiang, Pedro Leal, concordaram que o adiamento seria a melhor opção.
“Muito provavelmente, devido ao pedido de suspensão de eficácia, Sou Ka Hou vai retomar as funções e o processo crime não vai poder continuar”, começou por dizer Mei Fan Chan da Costa Roque. “Há um risco e há que ter em conta o princípio da continuidade, que é um dos princípios processuais”, acrescentou.
“Concordo com a posição do Ministério Público. Eu e o meu colega [Jorge Menezes] não tomámos este aspecto em conta. Podemos tentar acabar o julgamento antes de uma decisão [do TSI], mas corremos o risco de enquanto esperamos pela sentença haver a decisão e isso impede o julgamento de prosseguir”, considerou, por sua vez, Pedro Leal.
Esta é a segunda vez que o julgamento é adiado. A primeira sessão estava agendada para 28 de Novembro, mas a data teve de ser alterada para que a Assembleia Legislativa votasse o levantamento da imunidade parlamentar do deputado.
Sulu Sou e Scott Chiang são acusados do crime de desobediência qualificada devido às manifestações contra uma doação da Fundação de Macau à Universidade de Jinan, no valor de 100 milhões de yuan. A pena máxima para o crime aplicado é de 2 anos de prisão. Caso Sulu Sou seja considerado culpado e condenado com uma pena superior a 30 dias, a Assembleia Legislativa pode votar a perda do mandato do pró-democrata.

 

 

Pedro Leal assume defesa de Scott Chiang

Foi uma das novidades de ontem. O advogado Pedro Leal surgiu como representante de Scott Chiang no Tribunal Judicial de Base, entrando no edifício do tribunal acompanhado pelos arguidos e pelo colega Jorge Menezes. “Há cerca de três dias fui contactado e assumi o patrocínio do Scott Cheang. Era uma decisão que já estava decidida há cerca de sete dias, mas só hoje [ontem] é que foi revelada. Não tem grande relevância, se o julgamento tivesse sido realizado, acredito que tivesse sido uma situação que nem se levantava”, afirmou Pedro Leal, em declarações ao HM. O causídico escusou-se ainda a prestar mais declarações, a de Scott Chiang e Sulu Sou.

 

 

“Confiantes num julgamento justo”

À entrada para o tribunal, ontem, o deputado suspenso Sulu Sou declarou estar confiante num julgamento justo e encorajou os jovens interessados na política a não abdicarem das suas ambições: “Estamos confiantes num julgamento justo. Agradeço à imprensa e aos cidadãos toda a atenção que me têm dedicado nos últimos dois meses. Espero do fundo do coração que os jovens que se interessam pela política continuem com os seus esforços”, disse Sulu Sou. O pró-democrata voltou a abordar o caso, já no fim da audiência, em comunicado, afirmando que a defesa vai ponderar se abdicar da providência cautelar ainda é a melhor solução, visto que o julgamento já foi adiado.

 

Cândido de Pinho decide providência cautelar

A decisão sobre a providência cautelar que pode fazer com que Sulu Sou regresse de forma temporária à Assembleia Legislativa está nas mãos do juiz José Cândido de Pinho, que foi escolhido para ser o relator do caso. A decisão sobre o processo que entrou no tribunal a 4 de Janeiro deve ser conhecida dentro do período de um mês. Neste momento, já houve uma primeira resposta à providência cautelar por parte da Assembleia Legislativa, a 8 de Janeiro, que invocou o “interesse público” para que o regresso de Sulu Sou ao hemiciclo não tivesse ocorrido de imediato. No entanto, a defesa da AL, a cargo do advogado Lei Wun Kong, ainda está a preparar a contestação formal, que só vai ser entregue ao tribunal mais tarde.

17 Jan 2018