Sofia Margarida Mota Manchete SociedadeDSEJ | Subdirectora adverte menores sobre a possibilidade de sexo dar prisão A subdirectora dos Serviços de Educação e Juventude continua a proferir declarações polémicas. Leong Vai Kei falou a menores de idade da imputabilidade de crimes sexuais, mesmo em relações consentidas. O jurista António Katchi considera as afirmações da subdirectora “incorrectas” [dropcap style=’circle’]L[/dropcap] eong Vai Kei, subdirectora dos Serviços de Educação e Juventude (DSEJ) , defendeu na sexta-feira que as escolas têm a obrigação de advertir os alunos, mesmo que sejam menores de idade, para a possibilidade de se cometerem crimes se tiverem relações sexuais, ainda que consentidas. “Em Macau, os jovens de 16 anos podem ser responsabilizados criminalmente. Portanto, temos de ensinar aos nossos alunos a responsabilidade legal se tiverem sexo, seja consentido ou não. Independentemente disso, têm responsabilidade legal [e] podem ir para a prisão”, afirmou Leong Vai Kei. Questionada sobre o que sucede, por exemplo, se estiver em causa uma situação em que dois jovens de 15 anos mantém relações sexuais consentidas, Leong Vai Kei respondeu: “Eu não sei se vão os dois para a prisão mas, enquanto educadores, temos de transmitir aos nossos alunos as suas responsabilidades”. No entanto, a posição da subdirectora não tem cabimento legal, como explicou o jurista António Katchi na passada sexta-feira, em entrevista no telejornal da TDM. “Completamente incorrecto” disse o jurista, até porque “nem faz sentido”. “A partir dos 16 anos, quem praticar um facto ilícito, qualificado pela lei como crime considera-se imputável”, começou por explicar. Ou seja, aos 16 anos as pessoas são consideradas criminalmente responsáveis. Mas o crime, quando se trata de uma relação sexual entre duas pessoas maiores de 16 anos, só acontece no caso de não ser uma relação consentida, como num caso de violação, pelo que “para este crime, como para qualquer outro, só é imputável quem tiver pelo menos 16 anos”, explicou o jurista. Quanto aos jovens menores de 16 anos, mesmo que pratiquem um acto que a lei defina como crime, são inimputáveis, logo não são punidos. No entanto, António Katchi adverte que a subdirectora não falou de violação. “Quando se trata de uma relação em que haja consentimento, e vamos pressupor que este consentimento é livre e esclarecido, ou seja, a pessoa não consentiu por estar intoxicada por exemplo, não há violação. Os menores de 16 No entanto, podem existir outro tipo de crimes com adolescentes entre os 14 e 15 anos, “mas não exactamente nos termos em que ela [Leong Vai Kei] se refere a este assunto”, diz. Neste sentido, há que distinguir duas situações: se estão em causa relações sexuais com um menor de 14 anos ou entre os 14 e os 15 anos de idade. No primeiro caso, “qualquer outra pessoa [maior de 16] que tenha relação com ela [menor de 14], estaria a praticar um facto que, nos termos da lei, seria qualificável como abuso sexual de crianças. Mas “se ambas tiverem menos de 14 anos são inimputáveis e obviamente que não respondem criminalmente. O mesmo se passa se ambas foram menores de 16 anos”, ou seja, com 14 e 15 anos”, refere. Aos maiores de 16 anos pode ser aplicada pena de prisão, no entanto os menores, apesar de inimputáveis criminalmente, podem ser alvo de outros tipos de medidas. “Ao dizer que as crianças em causa não podem ser punidas, refiro-me apenas à aplicação de sanções penais, “máxime” a prisão, pois era esse o “fantasma” agitado pela sudirectora da DSEJ. Mas existe ainda o regime tutelar educativo dos jovens infractores, que oferece uma alternativa de reeducação em lugar da punição”, esclarece o jurista ao HM. Pontos no is De forma a ilustrar os contornos legais que escaparam à subdirectora da DSEJ, António Katchi exemplifica. “Vamos supor que uma pessoa tinha 16 anos e a outra tinha 13, como uma das pessoas já é criminalmente responsável, logo imputável, “responderia pelo crime de abuso sexual de crianças porque a outra teria menos de 14”. Há ainda a situação em que nenhum dos envolvidos é menor de 14 anos e em que ambos têm 14 ou 15 anos. Aqui “nenhuma delas responde criminalmente porque são inimputáveis”, aponta. No entanto, “na pior das hipóteses” estes jovens podem ser sujeitos ao regime tutelar educativo dos jovens infractores, “um desfecho legalmente permitido, nunca a pena de prisão, como afirmou a subdirectora da DSEJ”, reitera o jurista ao HM. “Mas esta solução só seria admissível se um dos jovens abusasse da inexperiência do outro (isto, na hipótese de o outro também ter 15 anos, porque, se tivesse menos de 14, o primeiro poderia ser sujeito ao regime tutelar educativo dos jovens infractores independentemente de ter abusado da inexperiência do outro)”, acrescenta. O abuso de inexperiência está previsto legalmente para este tipo de casos em que “a lei já não atenta apenas na idade mas também na experiência e exige que haja abuso de inexperiência para preencher este tipo legal de crime”, esclarece. Atentando às declarações de Leong Vai Kei, acrescenta António Katchi, a partir dos 16 anos já nem se aplicam estas regras, à excepção do caso de violação, em que a relação sexual não é consentida. Para o jurista e professor universitário, também não cabe aos serviços de educação ditarem a idade a partir da qual os jovens podem ou não ter relações sexuais. “[A DSEJ] pode dar as informações necessárias sobre o que diz a lei e aí convém dar as informações correctas. Quanto ao resto pode dizer que os professores vão ensinar aquilo que seja correcto do ponto de vista científico ou pedagógico. Mas, evidentemente, que não cabe à DSEJ, como organismo público, estar a ditar regras morais”, remata. O tema foi abordado com a subdirectora da DSEJ num encontro com os meios de comunicação social em língua portuguesa, depois de Leong Vai Kei ter afirmado que a DSEJ não recomenda o sexo antes do casamento, cuja idade legal é aos 18 anos. Problema de expressão Nenhum aluno é encaminhado para diagnóstico clínico por causa da sua orientação sexual. A garantia foi dada na sexta-feira por Leong Vai Kei, num encontro exclusivo com os meios de comunicação social em língua portuguesa para esclarecer mal-entendidos gerados pelas declarações que proferiu recentemente sobre a homossexualidade. “Penso que houve uma falha de interpretação da minha parte. Eu estava a pensar em disforia do género [quando falei no diagnóstico clínico]. Cometi um erro nas minhas declarações. Peço desculpa por ter causado esse mal-entendido”, afirmou Leong Vai Kei. “O meu ponto é: se [a perturbação de] um estudante, por causa de ansiedade, insónia ou alterações no apetite, ou talvez por pensar que está a ser alvo de discriminação chegar a um nível em que realmente afecta os estudos, o sono, o apetite, a comunicação com os colegas e a relação com a família então acho que isso é muito importante. Se chegar a um ponto em que os nossos agentes de aconselhamento não conseguem lidar, então talvez precisemos de ajuda profissional como de psicólogos clínicos”, explicou a ‘número dois’ da DSEJ. A disforia de género, anteriormente designada de transtorno de identidade de género, tem lugar quando a identidade sexual ou de género se encontra em contradição e conflito com o sexo biológico e genético, gerando uma manifesta insatisfação e inconformidade com a anatomia sexual de nascimento e o papel social que dela se espera. A mesma responsável ressalvou, porém, que o facto de um aluno ser encaminhado para diagnóstico clínico “não significa que tem uma doença”: “Se tiver obstáculos na aprendizagem, por exemplo, enviamo-lo para diagnóstico clínico para ver qual é a sua necessidade real para procurar dar-lhe o melhor serviço”. Os agentes de aconselhamento escolares têm como missão prestar apoio aos alunos, encaminhando os casos para profissionais quando ultrapassam o seu raio de acção, como para um médico se em causa estiverem eventuais problemas de saúde, insistiu. No ano lectivo de 2017/2018 existiam 220 agentes de aconselhamento (116 psicólogos e 104 assistentes sociais) de um total de nove instituições subsidiadas pela DSEJ. Segundo Leong Vai Kei, 13 estudantes procuraram voluntariamente aconselhamento devido a distúrbios emocionais relacionados com questões sexuais, ou seja, mais um do que no ano lectivo 2016/2017. A subdirectora da DSEJ sublinhou ainda que o organismo promove valores como o amor e o respeito pelo outro, garantindo desconhecer a existência de um problema de discriminação nas escolas: “Ajudamos os alunos a não discriminarem ninguém, seja por causa do género, da aparência ou da inteligência. Toda a gente é única”. “Trabalhamos mesmo muito para ajudar os estudantes a aceitarem-se e a amarem-se uns aos outros sem discriminação. Penso que Macau é um sítio onde vivemos em harmonia”, complementou. “Não vamos mudar o estudante [se ele for homossexual]. Sabemos que isto é algo que não podemos mudar. É quem a pessoa é. É muito óbvio no nosso currículo e na educação sexual que não há discriminação”, realçou a Leong Vai Kei. Segundo dados facultados na mesma conferência de imprensa pelo director do Centro de Educação Moral da DSEJ, Chan Ngai Hong, esses valores são incutidos nomeadamente através de materiais didácticos para todos os níveis de escolaridade, adoptados por um universo de 70 escolas. Ou seja, sensivelmente 90 por cento, existindo no caso do ensino secundário complementar “um tema sobre a homossexualidade”. Muito novos para discernir A subdirectora da DSEJ manteve, porém, a ideia de que os alunos em idade escolar não têm faculdades para discernir se são ou não homossexuais. “Estamos a falar de estudantes. Se um aluno de 12, 13 ou 15 anos diz que é homossexual não acredito que realmente signifique que seja. O estudante está numa fase de desenvolvimento, está à procura da sua identidade. Não apenas género, mas tudo. Todos em algum momento fomos adolescentes. Quando crescemos, abrimos os olhos e o horizonte, sabemos mais sobre nós”, apontou. Leong Vai Kei deu um exemplo: “Mesmo os jovens do ensino secundário quando escolhem a faculdade, às vezes mudam [de opinião] porque ainda são muito novos para decidir”.