Habitação social | Deputados satisfeitos com o tratamento de casos em que o rendimento excede limites

Os deputados da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), que estão a analisar em sede de especialidade o regime jurídico da habitação social, consideram “adequado” o tratamento a dar aos casos em que é ultrapassado o total do rendimento mensal ou do património líquido, dos arrendatários no termo do prazo do contrato ou da sua renovação. A garantia foi dada ontem por Ho Ion Sang.

[dropcap style≠‘circle’]”S[/dropcap]e no momento da candidatura os agregados ultrapassarem os limites em uma pataca não conseguem ser elegíveis, mas temos já um método para tratar [os casos] daqueles que já residem [numa fracção social]”, salientou o presidente da 1ª Comissão Permanente da AL. O diploma determina que se o total do rendimento mensal ou do património líquido do agregado familiar não ultrapassar o dobro do limite máximo deve pagar em dobro o montante da renda no momento da renovação do contrato. Já se exceder, o valor da renda triplica, sendo que, neste caso, o Instituto de Habitação (IH) pode celebrar um contrato de arrendamento a curto prazo e não renovável.

Em paralelo, a proposta de lei oferece uma “certa flexibilidade” ao prever a possibilidade de um regresso à situação inicial caso haja alterações à situação financeira do agregado. “Se num determinado período do contrato de arrendamento de curto prazo se verificar que o rendimento mensal ou o património ilíquido sofreu uma descida brusca, que faça com que fiquem abaixo dos limites, pode haver lugar a celebração de um novo contrato”, explicou. Ho Ion Sang indicou ainda que “o ponto de referência” para o cálculo vai ser a média do rendimento mensal dos últimos 12 meses.

À Chefe

Os limites são fixados por despacho do Chefe do Executivo. Actualmente, no caso de um agregado familiar composto por duas pessoas, por exemplo, o limites do rendimento mensal é de 12.210 patacas e o do património líquido corresponde a 263.740 patacas, tectos que vão sendo alterados “consoante a situação social”.

Relativamente ao período do referido contrato de arrendamento a curto prazo, a ser definido também por diploma complementar, Ho Ion Sang adiantou que, segundo o IH, vai ter uma duração “de três a cinco anos”, restando saber quantos contratos do tipo podem ser celebrados. “Depois de receber o novo texto vamos colocar esta questão”, indicou.

A análise ao articulado foi basicamente dada como concluída, ficando a faltar acertos de teor técnico entre as assessorias do Governo e da AL. Uma versão final deve ser posteriormente apresentada, com o presidente da 1.ª Comissão Permanente a afirmar esperar fechar os trabalhos relativos ao Regime Jurídico da Habitação Social na actual sessão legislativa, ou seja, antes de Agosto. “Tudo vai depender de quando for entregue o novo texto e das respostas dadas às nossas opiniões”, observou.

11 Abr 2018