PJ | Investigador demitido por ausências e atrasos foi reintegrado

O cancelamento da demissão resulta de uma decisão do Tribunal de Segunda Instância, que entendeu que o processo disciplinar não teve em conta os mais de 10 anos de classificações de bom e muito bom do desempenho do agente

 

 

A Polícia Judiciária (PJ) foi obrigada a reintegrar um investigador criminal que através de atrasos e ausências sem autorização evitou 22 dias interpolados de trabalho no espaço de um ano e meio. A informação foi publicada ontem no Boletim Oficial, e resulta de uma decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que considerou ilegal a aplicação da pena de demissão ao agente.

“Nos termos do artigo 174.º do Código de Processo Administrativo Contencioso […] é anulada a pena de demissão ao ex-investigador criminal principal […] com efeitos retroactivos a partir do dia 23 de Novembro de 2024”, pode ler-se num despacho assinado por Sit Chong Meng, director da PJ.

O caso começou em 2022, quando a PJ instaurou um processo disciplinar ao agente ligado a várias infracções, todas cometidas entre Agosto e Setembro desse ano.

Segundo a acusação, o agente deixou o posto de trabalho sem autorização 12 vezes, chegou atrasado ou saiu antes de cumprir o horário 12 vezes, não picou o ponto 33 vezes, apresentou 8 relatórios falsos de trabalho, transferiu as chamadas do telemóvel de trabalho para o seu telemóvel pessoal seis vezes, o que contraria as normas internas, e não apresentou um relatório de transferência de turno. Houve ainda 18 vezes em que deixou Macau e foi a Zhuhai sem pedir autorização aos superiores, como exige o regulamento interno da PJ.

Com base nas infracções de atrasos e saídas do posto de trabalho, a PJ concluiu que o agente deixou por cumprir um total de horas que é equivalente a 22 dias de trabalho.

Atenuantes ignoradas

Apesar de a acusação não ter levantado problemas a nível da factualidade para o TSI, os juízes optaram por aceitar o recurso do agente, porque o processo disciplinar não valorizou condições atenuantes nem explicou o impacto das infracções na manutenção da relação entre as duas partes.

Segundo o tribunal, a penalização do processo disciplinar está obrigada a ter em conta a conduta do agente antes e depois das infracções. Em relação a este aspecto, concluiu-se que em mais de 10 anos de serviço o agente teve um desempenho classificado como “bom” ou “muito bom”. Como este facto não foi considerado pela Administração, a pena de demissão foi anulada pelo tribunal.

A sanção tinha também valorizado a agravante de o agente ter um grau de bacharel e ter atingido a categoria de investigador criminal principal. Apesar da regra que exige mais a quem tem um nível de instrução superior e funções com mais responsabilidade, os juízes entenderam que tal não se aplica a deveres gerais mais básicos, como os zelo e obediência.

9 Jul 2026