José Simões Morais Artes, Letras e Ideias hPolícia com cipais e do Batalhão Príncipe Regente [dropcap]E[/dropcap]m 1729, o Senado tinha já alugado por trinta e cinco pardaos ao ano as casas dos jesuítas no Largo de Sto. Agostinho para servirem de tronco, onde se recolhiam os presos, tanto civis como eclesiásticos. As suas paredes eram facilmente esburacadas com as unhas. A 12 de Janeiro de 1774, o Governador Diogo Salema e Saldanha sugeria ao Vice-Rei daí a remover para junto do Senado e dava a razão: O Vice-Rei perguntou ao Senado, mas este respondeu ter a remoção despesas e daí o V-R determinar não se efectuar a mudança. Tempos depois, passava o tronco do Largo de Sto. Agostinho para a nova cadeia, casa do Estado situada a Sul do edifício do Senado. Por isso, a rua que começava no terreiro de Sto. Agostinho até à casa atrás do Senado chamou-se do Tronco Velho e na parte Leste dos edifícios da nova cadeia e do Leal Senado fez-se a Rua da Cadeia, hoje do Dr. Soares. BATALHÃO DE CIPAIS A Macau chegou de Goa a 28 de Julho de 1784 a primeira tropa regular constituída por um batalhão de 150 cipais, cem mosqueteiros e cinquenta artilheiros, que formaram a Guarda Municipal, segundo Armando Cação, e vieram para substituir os 80 macaenses da guarnição e da polícia de Macau. Os cipais estavam prontos para a defesa da cidade e patrulhar as ruas. Sebastião Dalgado refere: que, segundo o Conde de Arnoso, usava um pano vermelho atado à volta da cabeça. Já Joaquim Soares em 1849 dizia, . Nos finais do século XVIII, os abastados negociantes de Macau tinham-nos na sua guarda particular e nos princípios do XIX, um dos mais ricos, Januário Agostinho de Almeida (1759-1825) empregava cem sipais que, tal como os outros, emprestava quando requisitados por o Senado. O Desembargador Lázaro da Silva Ferreira a 5 de Dezembro de 1792 expressava no seu parecer ainda a opinião de a nomeação dos capitães da gente de ordenanças ser da competência do Senado, bem como o de mandar fazer rondas. A população chinesa da península de Macau vivia numa outra organização, a do Império Celestial e só nos assuntos com intervenientes das duas comunidades residentes na cidade cristã, a resolução cabia ao Procurador e no final, aos mandarins da Casa Branca. BATALHÃO PRÍNCIPE REGENTE Em Novembro de 1805, Macau tinha “uma guarnição de 275 soldados (dos quais 203 de infantaria e 72 de artilharia, a que haveria que descontar 41 na situação de embarcados, doentes ou de licença registada) e com um total de três navios de guerra, dois dos quais se encontravam a comboiar os mantimentos para a cidade”, refere Vítor Luís Gaspar Rodrigues. “Em Janeiro de 1808, solicitava-se à corte medidas para a organização de um Batalhão de Infantaria, com exercício de Artilharia, para Macau, com um total de 376 homens, entre oficiais e soldados”, segundo Jorge de Abreu Arrimar. Serviria na defesa da Colónia contra os piratas e evitava também dar razão aos ingleses de, com a pretensão de proteger Macau contra os franceses, tentarem ocupá-la. Sob a alçada do Senado, foi criado por alvará de 13 de Maio de 1810 o Batalhão Príncipe Regente e dele se tirava a polícia da cidade. Com 400 praças vindas de Goa, segundo A. Azenha Cação, “o Senado fez alojar duas companhias no antigo quartel e outras duas na fortaleza do Monte, na impossibilidade de as alojar no Colégio de S. Paulo” devido à oposição do Bispo D. Francisco da Luz Chacim (1805-28). Durante as lutas liberais, em nome dos constitucionais Miranda Lima redigiu em 22 de Janeiro de 1822 uma representação do Leal Senado ao Rei D. João VI e às Cortes pedindo a dissolução do Batalhão Príncipe Regente e a sua substituição por uma guarda municipal; o que esteve para acontecer. Mas ainda em 1822, o Senado perguntava ao Vice-Rei da Índia Manuel da Câmara (1822-25) se podia convidar a mocidade de macaenses para assentar praça nesse Batalhão e, devido aos sipais de Goa se terem revelado uma fraca força e sem qualidade militar, se aprovava mandar vir de Bengala um corpo de sipais. No ano seguinte, a resposta do Vice-Rei foi aprovar a primeira e não aceitar os sipais de Bengala, por não pertencerem ao território da Índia Portuguesa. Em 1823, o Senado requereu mais 50 a 60 sipais de Goa e o V-R enviou 39 praças, uns voluntários e, por falta de naturais da capital da Índia portuguesa, alguns tirados dos diferentes Batalhões da guarnição do Estado da Índia. Estes só podiam ficar em Macau por um prazo máximo de três anos, devendo a Polícia de Macau servir-se desses soldados e dos mais do Batalhão Príncipe Regente. José Inácio de Andrade referia ter Macau, em 1826, o número de praças da Índia de 180 soldados canarins, numa população de 22.500 indivíduos: 1620 europeus e mestiços, 2700 mulheres cristãs de várias raças e cores e 18.000 residentes chineses. Segundo A. Cação, “Em 1829, o Batalhão, refeito, encontrava-se instalado no Convento de Sto. Agostinho, passando, em 14 de Abril de 1831, ao Colégio de S. Paulo.” Este e a Igreja da Madre de Deus foram devorados pelas chamas na tarde de 26 de Janeiro de 1835, devido à lenha amontoada na cozinha do Colégio ter pegado fogo, consumindo-o totalmente, tal como destruiu a Igreja, deixando-a reduzida à frontaria. Após o incêndio, o Batalhão Príncipe Regente regressou ao Convento de Sto. Agostinho, onde esteve até ao fim, substituído por o Batalhão de Artilharia de Primeira Linha, criado por decreto de 13 de Novembro de 1845. Destinado a auxiliar esta força para resistir a qualquer ameaça, por Portaria Régia de 12 de Março de 1847 foi formado o Batalhão Provisório; era Governador de Macau Ferreira do Amaral. Após o assassinato deste Governador a 22 de Agosto de 1849, o Conselho do Governo que tomou posse achou por conveniente criar um Corpo de Polícia composto de todos os cidadãos, que, ou por causa da idade, moléstia, ou qualquer outro motivo, estivessem dispensados do Batalhão Provisório. O mesmo Conselho, por edital de 1 de Setembro determinava que os referidos se apresentassem no dia seguinte ao meio-dia, os das freguesia da Sé e Santo António ao Tenente Coronel Joaquim da Costa Brito, tendo como ponto de reunião a Igreja de S. Domingos e os de S. Lourenço ao Tenente Coronel António Pereira, na igreja dessa freguesia. O regulamento policial da cidade e porto de Macau estava aprovado por Portaria Régia de 3 de Março de 1841 e fora desse esquema, em 1857 foi organizado o Corpo da Polícia do Bazar, que em 1861 passou a Corpo de Polícia de Macao.
José Simões Morais Artes, Letras e Ideias hPrimórdios das forças de segurança em Macau [dropcap]D[/dropcap]esde que Macau foi elevada a cidade em 1586, o Senado mandava fazer as rondas e nomeava capitães para elas, surgindo daí o embrionário serviço civil da ronda, tanto diurna como nocturna. Refere Gonçalo Mesquitela, “A necessidade de uma guarda municipal foi reconhecida logo em 1583, tendo sido criada no mesmo Conselho Geral que elegeu as primeiras autoridades municipais. Em caso de emergência era reforçada por todos os cidadãos válidos e pelos escravos negros.” Quando em 17 de Julho de 1623 tomou posse o Governador e Capitão de Guerra D. Francisco de Mascarenhas (1623-26), alguns dos soldados da força militar de cem homens que trouxera consigo foram alistados como polícias para vigiar e tomar conta do sossego das ruas. A ronda feita por civis apareceu referida de novo em 1685, quando os marinheiros da fragata S. Paulo, antes de partirem para o Japão afim de repatriar os náufragos japoneses, pediram ao Senado que no regresso os isentasse de fazer a ronda. O Governador da Índia D. Rodrigo da Costa concedeu, por alvará de 30 de Abril de 1689, que o Capitão Militar de Macau “com os vereadores compartia ainda a responsabilidade pelo funcionamento das rondas nocturnas à cidade. Neste caso, contudo, a obrigação do governador limitava-se à organização do serviço, competindo ao Senado a nomeação das ordenanças”, segundo Martins do Vale. Sobre esse documento refere o padre Manuel Teixeira, “Compete ao Senado nomear os capitães da ordenança, como até agora se fez. Disto se conclui ser praxe antiga do Senado mandar fazer as rondas e nomear os capitães.” Desde então são frequentes as referências a essa civil guarda de segurança e aos seus capitães da ronda, que mantinham a ordem na cidade. O Capitão militar de Macau Francisco de Melo e Castro pedia a 4 de Dezembro de 1710 ao Senado para escolher nove pessoas idóneas para ele nomear três capitães de ronda, mas como não obteve resposta, mandou desarmar os capitães sem licença do General seu antecessor, [Diogo de Pinho Teixeira (1706-10), devido ao Senado se ter revoltado contra ele a 13 de Fevereiro de 1710, deixou a 28 de Julho de ser Governador] que andavam com insígnias militares nesta praça. Dois dias depois, a lista foi-lhe entregue, escolhendo ele três capitães de ronda. Mas logo em Agosto do ano seguinte, já com um novo Governador António de Siqueira de Noronha (1711-14), o Senado referia as queixas dos Capitães da ronda, pois o Governador lhes tinha mandado dar baixa. O Senado, para atender aos moradores com a vigia necessária da terra, assentou com os capitães em se manterem nos lugares, respondendo Siqueira de Noronha não poder ceder. Este, a 5 de Setembro de 1711 recusou aprovar a nomeação feita pelo Senado de António Rodrigues de Brito para capitão da ronda. “Noronha afirma que em princípio as rondas deviam depender dele, como governador militar; mas que o Senado se tinha apropriado delas com representações ao Governo Central. O Governador, portanto, desliga-se delas e deixa-as nas mãos do Senado”, segundo o padre Manuel Teixeira, de quem são muitas das informações deste artigo, que refere, “o Senado se apropriara dum privilégio que ao Governador pertencia, tendo sido aprovado pelo Rei.” O Vice-Rei da Índia Conde D. Luís de Meneses escrevia a 22 de Abril de 1720 ao Senado de Macau referindo ser absolutamente preciso soldo para um “Sargento-mor como houve em outros tempos; pois tantas Fortalezas, e as contínuas rondas, que é preciso fazer para evitar os assaltos dos ladrões, mostram ser este posto muito necessário para a vigilância na paz, e para a segurança em qualquer ocasião da guerra que se oferece, pois o Governador militar não pode ao mesmo tempo acudir às diversas partes.” Casas Fortes O Senado a 28 de Dezembro de 1718 nomeou capitães da ordenança, Francisco Mendonça Furtado para o bairro de S. Lourenço, Francisco Barradas da Rosa para o de S. António e Manuel Dutra Vieira para o bairro da Sé Catedral, cada um com o soldo de quatro pardaus por mês. Um ano depois, a 26 de Dezembro, o mesmo Leal Senado registava a fundação e o provimento das capitanias das três Casas Fortes dos três bairros, ao mesmo tempo que atribuía a cada um dos três capitães uma força de sete praças ou irregulares, também chamadas da ordenança, segundo o padre Videira Pires. Assim a fundação das Casas Fortes como quartéis de Polícia e a sua orgânica datam de 1719, mas o Vice-Rei da Índia só dez anos depois, em 1728 foi informado da criação deste Corpo de Polícia de terra e da construção dos seus aquartelamentos. Resolveu então ser do Senado a proposta dos Capitães, que nomearia três sujeitos, dos quais o Governador escolheria o que lhe parecesse mais idóneo. Mas o Senado contestou, referindo ser por alvará régio regalia sua, e não dos governadores, o provimento das capitanias da sua ordenança e o Vice-Rei da Índia João de Saldanha da Gama (1725-32) aceitou. Já desde o tempo do Governador Silva Telo e Meneses (1719-22) o Senado pagava 21 praças para fazer as rondas; mas os seus sucessores serviam-se delas para as guardas das suas portas e vigias das fortalezas. Proibindo os governadores de continuarem a proceder assim, o Vice-Rei, em carta de 24 de Abril de 1730, confirmava as determinações régias da autoridade do Senado. O Senado sem dinheiro para pagar os soldos, em 1733 pretendeu extinguir a ordenança e para isso consultou o Governador, que o mandou falar com o Vice-Rei. Mas o Senado ainda nomeou por despacho de 2 de Abril de 1735 Tomé Vaz Ribeiro capitão de ordenança do bairro da Sé, que fez juramento de posse aos Santos Evangelhos dezoito dias depois, sucedendo nesse cargo a Luís Rodrigues Rebelo, sendo a 29 de Abril de 1737 substituído por Francisco Marques de Sousa. Goa aceitara em finais de 1753 a proposta do Senado em extinguir a Casa Forte de S. Lourenço e o licenciamento das suas sete praças e um capitão. Por isso, um ano depois, a 31 de Dezembro de 1754, os vereadores voltaram a pedir ao Vice-Rei a extinção das restantes por falta de verba e sem utilidade nenhuma para segurança da terra mais do que tão-somente para dispêndio. Mas tal não veio a ocorrer. Em 1759, todos os moradores estavam obrigados ao serviço das rondas, excepto os juízes ordinários e o procurador do Senado, enquanto se mantivessem no exercício dos respectivos cargos. Tal como os seus antecessores, o Governador José Plácido Saraiva (1764-67) pretendendo arrogar para si os direitos de nomear os capitães da gente de ordenanças, em 1766 abriu um conflito de jurisdição nesta matéria, resolvido a favor do Senado, por ser sua competência pelo Regimento de 10 de Dezembro de 1750. O Governador da Índia João José de Melo ordenou, por carta de 14 de Abril de 1768, que fossem respeitados esses privilégios do Senado. A guarnição e a polícia de Macau até 1784 eram constituídas por 80 filhos da terra que patrulhavam também a cidade, quando chegou de Goa a primeira tropa regular, um batalhão de 150 cipais.
Andreia Sofia Silva Manchete PolíticaPolícia | Agnes Lam defende mudança de actuação em casos políticos Agnes Lam e Lawrence Ho defendem que hoje há mais confiança na capacidade das forças policiais em comparação com o período da Administração portuguesa. No livro “Macau 20 Years after the Handover – Changes and Challenges under ‘One Country, Two Systems’”, os académicos escreveram um capítulo sobre os desafios que as manifestações trouxeram às autoridades. Agnes Lam defende que a polícia tem de aprender a lidar com as “emoções” da população em casos políticos [dropcap]A[/dropcap] população de Macau confia hoje muito mais nas forças de segurança do que o período antes de 1999, mas isso não quer dizer que não haja críticas em relação à actuação da polícia. Em “Policing in the Macau Special Administrative Region. Issues and challenges” [Policiamento na Região Administrativa Especial de Macau. Questões e desafios], capítulo do livro “Macau 20 Years after the Handover – Changes and Challenges under ‘One Country, Two Systems’”, publicado recentemente, os académicos Agnes Lam e Lawrence Ho analisam a relação entre a sociedade de Macau e as forças policiais, antes e depois da transição. Ao HM, Agnes Lam assegura que existe hoje mais confiança no trabalho da polícia, embora existam aspectos a melhorar. “A polícia tem de conhecer melhor as emoções do público”, disse, referindo-se aos episódios ocorridos a 4 de Junho deste ano, dia em que se assinalou o massacre de Tiananmen no Largo do Senado, ou às detenções feitas a quem mostrou solidariedade para com os manifestantes de Hong Kong. “Surgiram críticas que apontaram que a polícia exagerou nestas duas situações, porque não havia muitas pessoas nas ruas e havia, pelo contrário, muitos agentes. As pessoas estão mais emotivas e a forma como a polícia lida com estes casos é exagerada. A ordem pública não foi posta em causa.” A deputada, assegura que, em pleno século XXI, as redes sociais alteraram a forma como se faz política. “A polícia tem de saber como reagir em determinadas circunstâncias, pois não estão a lidar com criminosos. São apenas pessoas activas politicamente ou que se sentem emocionalmente afectadas por essas questões. A forma como a polícia lida com estas pessoas deveria ser diferente”, acrescentou. A era dos protestos Se o tempo da Administração portuguesa era marcado pela insegurança e por rumores de ligações próximas entre as forças de segurança e o crime organizado, o panorama alterou-se por completo a partir do primeiro mandato de Edmund Ho, na era RAEM. Os protestos começaram a surgir em força e isso obrigou as forças policiais a mudar de postura. “Um dos desafios é o facto de termos mais questões sociais e mais manifestações”, explicou Agnes Lam ao HM. “Olhando para as experiências do passado, acreditamos que a polícia de Macau não estava habituada a esses protestos de massas e tiveram de aprender a lidar com isso. Foi necessária mais formação e compreensão para o assunto. Habitualmente, as autoridades lidavam mais com questões não relacionadas com política, como roubos ou tráfico de droga.” De um período de pouca ou nenhuma crítica da sociedade em relação aos seus governantes (à excepção do motim 1,2,3, em 1966), Macau passou a ter uma sociedade mais activa politicamente. O capítulo escrito por Agnes Lam e Lawrence Ho faz referência ao maior protesto que a RAEM alguma vez conheceu, e que decorreu em 2014, um protesto contra o regime de garantias dos titulares dos principais cargos públicos, que acabou por cair. É também recordada a manifestação do dia 1 de Maio de 2007, quando a polícia disparou tiros para o ar e usou gás pimenta para dispersar a multidão. Este episódio “revelou que a ordem de base da polícia tinha ainda de se desenvolver”, uma vez que “não havia ordens claramente escritas para os agentes policiais da linha da frente assegurarem a ordem de multidões”. Além disso, os autores consideram que “o incidente do disparo também indicou uma fraqueza sistemática da polícia de Macau relativamente a uma estrutura de segurança interna, que não estava devidamente institucionalizada”. Apesar destes episódios políticos, o desenvolvimento económico, conseguido com a liberalização do jogo, o aumento de investimento estrangeiro e do fluxo de turistas, também obrigaram as forças policiais a repensarem formas de actuação. Agnes Lam e Lawrence Ho concluem que, numa altura em que a RAEM celebra 21 anos de existência, existe “um ambiente totalmente novo e complicado para as autoridades policiais, totalmente diferente do contexto simples, administrativo e segregado da polícia em comunidade [do período antes de 1999]”. Destaca-se “a procura crescente da população por um maior profissionalismo das forças policiais e não se pede apenas o cumprimento da lei e da ordem, mas uma parceria de maior confiança e responsabilidade por parte da polícia”. As redes sociais assumem aqui um papel importante, tendo-se transformado “numa plataforma que converge uma série de críticas públicas sobre as autoridades policiais, dada a ausência de mecanismos institucionalizados e autónomos e de meios de comunicação social agressivos”. Neste momento, os dois autores estão a rever a publicação a fim de inserirem a análise sobre a actuação da polícia nos protestos ocorridos em Hong Kong. Trata-se de um trabalho que só estará concluído no final deste ano, pelo que Agnes Lam não quer fazer comentários. No entanto, a deputada e académica acredita que, ao contrário de Macau, a confiança da população de Hong Kong nas forças policiais tem diminuído. “A polícia de Hong Kong costumava ter uma boa imagem e a população considerava-a eficiente. Mas isso era quando os agentes policiais apenas lidavam com criminosos. Quando a polícia teve de lidar com questões relacionadas com a ordem social ou manifestações, viram-se forçados a ajustar o modo de actuação que era usado com criminosos. O que está em causa são cidadãos que lutam pelos seus direitos, não são criminosos. É necessária maior competência e novas formas de actuação.” Um “mau panorama” O trabalho académico dá conta que, nos primeiros anos da RAEM, “as demonstrações públicas ocasionais raramente atraíam mais do que centenas de participantes e grupos políticos eram relativamente impopulares, apesar da presença de um movimento contra o poder político”. Olhando para o passado, Agnes Lam recorda o facto de, nos anos 90, existirem em Macau “muitos rumores de corrupção policial e que de as seitas estavam ligadas à polícia”. “O panorama de segurança em Macau era também muito mau, havia lutas entre seitas, tiroteios. As pessoas diziam que a polícia era incompetente para lidar com esta matéria, mas actualmente com a redução das taxas de criminalidade e com o aumento da satisfação, penso que a tendência geral é de melhoria das relações”, frisou ao HM. Além disso, o trabalho dos dois académicos refere falta de preparação das forças de segurança para a nova era que aí vinha. “Nem a Administração portuguesa nem as autoridades policiais fizeram grandes reformas para modernizar e profissionalizar a polícia, até ao momento em que a bandeira portuguesa desceu, em 1999. As críticas às autoridades portuguesas intensificaram-se nas preparações para as cerimónias da transferência de soberania durante os anos 90.” Além destes problemas, os dois autores frisam a “segregação entre a polícia e cidadãos”, porque “havia uma distância considerável entre os polícias, que não eram locais, a liderança militar e a comunidade local”. “O cepticismo público em relação ao profissionalismo, capacidade, corrupção e lealdade étnica por parte dos polícias portugueses levou a que a polícia falhasse na conquista da confiança da população”, concluem os autores.