Anulada adjudicação da obra do parque de materiais e oficina do metro

O Tribunal de Segunda Instância anulou a adjudicação de uma empreitada fundamental para o metro ligeiro, validada pelo Chefe do Executivo em 2016. Segundo a decisão judicial, a Comissão de Avaliação das Propostas violou critérios previamente definidos e a obra vai ter de voltar a ser atribuída

 

[dropcap style≠‘circle’]A[/dropcap] adjudicação da empreitada de construção da superstrutura do parque de materiais e oficina do sistema de metro ligeiro foi anulada. Segundo o Tribunal de Segunda Instância (TSI), a Comissão de Avaliação violou a lei, porque falhou em apreciar as propostas à luz dos critérios previamente definidos. Assim, a obra tem de voltar a ser adjudicada após novo cálculo da pontuação das empresas consultadas

A decisão do TSI, divulgada ontem, dá razão à China Road and Bridge Corporation que, depois de ter ficado em segundo lugar, interpôs recurso, alegando que a Administração não observou os critérios de avaliação formulados no anúncio e no programa de consulta. A obra foi adjudicada em Julho de 2016 à Companhia de Engenharia e de Construção da China, por mais de mil milhões de patacas.

O tribunal entendeu que a Comissão de Avaliação de Propostas violou “os critérios previamente definidos” ao apreciar a experiência em obra e a do quadro técnico que, no caso da empresa que recorreu, terão sido subavaliadas na pontuação.

À luz das regras, cada obra dava direito a dois pontos até um limite de dez, sendo que, em caso de consórcio, o cálculo seria feito com base na participação da empresa no mesmo. Ora, a China Road and Bridge Corporation apresentou exemplos de duas empreitadas, obtendo zero pontos por uma e 0,2 por outra, isto quando deveria ter tido 1,4 por cada, segundo o tribunal. Em contraste, aplicando-se o mesmo raciocínio, a adjudicatária só deveria ter recebido 0,4 pontos por cada uma das empreitadas. “O acto recorrido incorreu, obviamente, no vício da violação da lei”, diz o TSI.

A China Road and Bridge Corporation também teve zero na modalidade de experiência do quadro técnico quando poderia ter obtido 2,5 pontos, dado que, tanto o adjunto de director de obra, como o adjunto de encarregado geral trabalhavam há mais de 15 anos ao serviço da empresa. A Comissão de Avaliação de Propostas considerou que “não exerceram a sua profissão na representação permanente” da empresa em Macau, mas apenas na de Guangdong, violando “mais uma vez” os critérios previamente definidos.

Dado que os requisitos não previam “qualquer distinção entre trabalhadores que exercem profissão na sociedade-mãe e nas representações permanentes”, a experiência de ambos “deve ser valorada em conformidade com os critérios” previamente definidos.

“Não tendo a Comissão de Avaliação apreciado as propostas das consultadas em conformidade com os critérios de avaliação anunciados há violação de lei”, sintetizou o TSI, que anulou, por conseguinte, a adjudicação. O colectivo determinou ainda que se deve “proceder a novo cálculo da pontuação final obtida pelos concorrentes em conformidade com o decidido” no acórdão e “apurar qual a proposta que obtém pontuação mais elevada para adjudicar a respectiva empreitada à proposta vencedora”.

De acordo com a nota atribuída pela Comissão de Avaliação de Propostas, a primeira e a segunda classificadas ficaram separadas por 1,92 pontos: a Companhia de Engenharia e de Construção da China conquistou 86,14 pontos – contra os 84,22 da China Road and Bridge Corporation. O Gabinete para as Infra-estruturas de Transportes (GIT) fez consulta escrita a sete empresas, depois de o Chefe do Executivo ter autorizado a dispensa de realização de concurso público.

Esta decisão judicial inflige mais um golpe numa obra que parece amaldiçoada. O parque de materiais e oficina, que desempenha “um papel fundamental no funcionamento do sistema de metro ligeiro de Macau, como descreve o GIT, esteve paralisado durante anos. Em 2016, o Governo rescindiu o contrato com o então empreiteiro, o consórcio Top Builders/Mei Cheong, pagando 85 milhões de patacas como compensação.

2 Mar 2018