TUI | Advogado perde recurso em processo sobre concurso para novos notários

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso que opõe o Executivo a um advogado que recebeu uma nota baixa no último concurso para admissão ao Curso de Formação de Notários Privados, concurso esse que visou a atribuição de 40 licenças de notário privado. O facto de o advogado em questão ter ficado em 41º lugar na lista classificava final retirou-lhe a possibilidade de desempenhar funções de notário privado.

De acordo com o acórdão ontem divulgado, não ficou provado, por parte do recorrente, “qualquer prejuízo de difícil reparação da execução do acto”, relativo à baixa nota atribuída. Isto porque “só se os prejuízos forem de difícil reparação, isto é, que não possam ser satisfeitos com a utilização dos meios processuais, é que a lei admite a suspensão da eficácia do acto”, entende o TUI.

Além disso, o TUI argumentou que repetir o processo iria causar problemas burocráticos à Administração. “O Tribunal Colectivo concordou com o acórdão do TSI na avaliação que ele fizera da grave lesão para o interesse público, entendendo que se o acto fosse suspenso, o tempo que demoraria a haver decisão final transitada no recurso contencioso, lesaria consideravelmente o interesse público.”

Isto porque, acrescentaram os juízes, “os últimos [notários] foram nomeados em 2000 e, desde aí, a situação económica de Macau mudou substancialmente, sendo fácil entender que são necessários actualmente muitos mais notários que há cerca de 20 anos”.

O primeiro recurso colocado pelo advogado foi de ordem administrativa e data de Maio do ano passado. Perante a nega do então Chefe do Executivo, Chui Sai On, o recorrente decidiu pedir a suspensão da eficácia da nota atribuída junto do Tribunal de Segunda Instância, que recusou o pedido, uma vez que existiria “grave lesão do interesse público se o acto fosse suspenso”.

17 Jan 2020

TUI | Advogado perde recurso em processo sobre concurso para novos notários

[dropcap]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) deu razão ao Governo num caso que opõe o Executivo a um advogado que recebeu uma nota baixa no último concurso para admissão ao Curso de Formação de Notários Privados, concurso esse que visou a atribuição de 40 licenças de notário privado. O facto de o advogado em questão ter ficado em 41º lugar na lista classificava final retirou-lhe a possibilidade de desempenhar funções de notário privado.
De acordo com o acórdão ontem divulgado, não ficou provado, por parte do recorrente, “qualquer prejuízo de difícil reparação da execução do acto”, relativo à baixa nota atribuída. Isto porque “só se os prejuízos forem de difícil reparação, isto é, que não possam ser satisfeitos com a utilização dos meios processuais, é que a lei admite a suspensão da eficácia do acto”, entende o TUI.
Além disso, o TUI argumentou que repetir o processo iria causar problemas burocráticos à Administração. “O Tribunal Colectivo concordou com o acórdão do TSI na avaliação que ele fizera da grave lesão para o interesse público, entendendo que se o acto fosse suspenso, o tempo que demoraria a haver decisão final transitada no recurso contencioso, lesaria consideravelmente o interesse público.”
Isto porque, acrescentaram os juízes, “os últimos [notários] foram nomeados em 2000 e, desde aí, a situação económica de Macau mudou substancialmente, sendo fácil entender que são necessários actualmente muitos mais notários que há cerca de 20 anos”.
O primeiro recurso colocado pelo advogado foi de ordem administrativa e data de Maio do ano passado. Perante a nega do então Chefe do Executivo, Chui Sai On, o recorrente decidiu pedir a suspensão da eficácia da nota atribuída junto do Tribunal de Segunda Instância, que recusou o pedido, uma vez que existiria “grave lesão do interesse público se o acto fosse suspenso”.

17 Jan 2020

Parques infantis | Associação das Mulheres de Macau denuncia fracas condições

O que há não chega para a procura e é, em termos gerais, de fraca qualidade. As crianças do território não têm parques infantis suficientes. Com as férias escolares, o problema agrava-se. As Mulheres de Macau querem que o Governo pense em soluções

 

[dropcap style≠’circle’]M[/dropcap]ais de 90 instalações dedicadas a crianças e adolescentes foram passadas a pente fino pela Associação da Construção Conjunta de Um Bom Lar, um movimento ligado à Associação Geral das Mulheres de Macau. Uma equipa decidiu investigar o estado em que se encontram os parques infantis do território e chegou a conclusões preocupantes. As crianças não têm espaço suficiente para brincar e aquele que existe é, por norma, mau e pouco limpo.

Ontem, a associação divulgou as conclusões do estudo que fez, com vários dirigentes a lamentarem a falta de investimento nas estruturas destinadas às brincadeiras da população mais nova.

Wong Kit Cheng, deputada e directora da Associação da Construção Conjunta de Um Bom Lar, começou por frisar que, de acordo com estatísticas oficiais, o número de habitantes de Macau com idade inferior a 14 anos passou de 65.870 em 2011 para 77.847 no ano passado. O aumento da população nesta faixa etária não foi acompanhado por uma expansão nos parques e estruturas dedicados à infância.

“Hoje em dia, as crianças confrontam-se com restrições em relação aos locais para se divertirem”, sublinhou Wong Kit Cheng, dando conta das queixas dos pais, que dizem que os parques estão sempre cheios durante as férias, feriados e fins-de-semana.

A visita a 96 equipamentos públicos permitiu chegar à conclusão de há locais onde existe uma clara desproporção entre o número de crianças e os parques disponíveis. Loi Yi Weng, subdirectora da associação, deu como exemplo a freguesia de São Lourenço: uma criança até aos 14 anos de idade tem apenas 32 centímetros quadrados disponíveis para brincar na rua.

Além da falta de espaço, Loi Yi Weng mostrou-se preocupada com o estado em que encontram os parques: as estruturas estão envelhecidas e danificadas, e falta manutenção. Há locais com avisos de que as instalações estão em manutenção, mas a subdirectora recorda que a sinalética não basta, atendendo à idade dos utentes. Por isso, pede que sejam colocadas vedações para garantir a segurança das crianças.

Ratos mortos e outros pormenores

Há outras questões na lista de preocupações da associação. Wong Leong Kuan, secretária-geral adjunta, apontou a falta de diversificação dos equipamentos dos parques. As estruturas são pobres, o que tem influência no desenvolvimento motor das crianças.

Outro facto que deixou a equipa apreensiva é a falta de condições higiénicas. Do universo de parques analisados, cerca de 60 por cento são “normais” ou “muito maus” em relação à limpeza. Os investigadores encontram ratos mortos, detectaram maus cheiros, e água e lixo acumulados.

Wong Kit Cheng sugere que o Governo olhe para as regiões vizinhas e siga o exemplo de Taiwan e de Hong Kong, para definir parâmetros de segurança e de gestão dos parques infantis. A deputada pede ainda melhorias na fiscalização periódica das instalações.

Além disso, Wong Kit Cheng deixou outras sugestões. Uma vez que em Macau chove com muita regularidade, devem ser criados pavilhões onde as crianças possam brincar. Há ainda locais ao ar livre que podem ser aproveitados para a instalação de zonas de lazer para os mais novos e deve ser repensada a oferta que existe nas diferentes áreas da cidade.

 

Notários privados | Aberto concurso para atribuição de 40 licenças

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap] Governo de Macau autorizou ontem, em Boletim Oficial, a abertura de concurso para admissão ao curso de formação de notários privados, fixando em 40 o número de licenças a atribuir.

Desde a criação dos notários privados, na década de 1990, apenas foram realizados cinco cursos, de onde foram aprovados 99 notários, 55 dos quais ainda exercem, a maioria portugueses, de acordo com a página da Direção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

No ano passado, o Governo apresentou a revisão do Estatuto dos Notários Privados que apertou os critérios para o acesso à profissão, estipulando que só se podiam candidatar ao curso de formação para notário privado os advogados com mais de cinco anos consecutivos de exercício de advocacia em Macau.

Já os profissionais que tenham anteriormente exercido funções de conservador ou de notário público por um período mínimo e consecutivo de cinco anos e que tenham sido dispensados do estágio de advocacia por causa de tais funções, apenas necessitam de apresentar um requerimento.

Até aqui, para ser notário em Macau bastava que os advogados já não fossem estagiários, tivessem escritório e exercessem funções no território, além de terem frequentado o respetivo curso.

No ano passado, havia 203 advogados a exercer há mais de cinco anos.

20 Jul 2017

Notários privados | Curso para todos, vaga só para os melhores

Todos podem fazer o curso, mas só os melhores ocuparão as vagas que o Governo irá abrir, um número ainda desconhecido. Governo e Comissão contam com grande adesão ao curso, mesmo de pessoas que não queiram exercer

[dropcap style=’circle’]O[/dropcap] Governo continua sem divulgar o número de vagas que vai abrir para o curso de formação de notários privados, nem quando o mesmo se vai realizar. Mas, sabe-se agora, que qualquer advogado interessado pode candidatar-se ao mesmo, desde que respeite os requisitos propostos na revisão ao Estatuto dos Notários.
“Acho que muitos advogados querem fazer o curso, mesmo que não queriam exercer a profissão”, explicou Kwan Tsui Hang, presidente da 1ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa, responsável pela análise da proposta de revisão.
Este curso, explicou ainda a deputada, terá uma validade de três anos, com possibilidade de extensão por mais um ano, sob proposta da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Justiça. Caso os notários privados não exerçam a profissão nesse período a validade do curso irá expirar, pois os conhecimentos adquiridos, explica Kwan Tsui Hang, poderão estar desactualizados.

Alta frequência

A Comissão acredita que haverá muitos interessados para o curso, mas que o Governo irá ainda estudar o mercado para perceber quantas vagas ir disponibilizar, contudo, a comissão acredita que cerca de 140 advogados possam estar interessados. “Não podemos dizer um número, mas a fazer as contas é possível que sejam mais de 100, talvez 140”, explicou.
Contrariamente ao último curso realizado, Kwan Tsui Hang explica que este novo curso terá mais aulas do que o anterior. “O Governo propôs um aumento de aulas de 50 para 75”, rematou.
Relativamente aos notários privados que não tomaram posse e não estão no território, também contemplados pela proposta, o Governo admitiu à Comissão que não espera que eles retornem. Ao todo, são 15 os já notários privados que terão, depois de aprovado o novo Estatuto de Notários, de deslocar-se até Macau, mostrando a sua vontade em tomar posse. Algo que terá que ser feito nos primeiros três meses depois da aprovação da revisão.

22 Jun 2016

Notários privados | Advogados não estão contra limites do Governo

Notários privados de Macau não se mostram contra limites impostos pelo Governo para novo Estatuto dos profissionais. Uma profissão que exige muita idoneidade, rigor e que está cada vez mais difícil. Neto Valente não acha elevado o número de sanções na última década

[dropcap style≠’circle’]N[/dropcap]a passada semana, 23 advogados entregarem uma carta à 2ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL), manifestando-se contra os limites, definidos pelo Governo, na candidatura para o curso de notário, a abrir ainda em data indefinida.
Em causa está, especificamente, a barreira na candidatura a todos os advogados que tenham sido condenados com pena disciplinar acima da censura.
Ana Fonseca, advogada e notária, está de acordo com as exigências do Governo. “Compreendo que se seja muito exigente em relação à idoneidade. A mim não me repugna que não se permita a advogados que tenham qualquer pena disciplinar superior a censura que lhes seja vedado o acesso ao notariado”, explica ao HM. É para na visão da profissional “ser notário implica uma idoneidade mais exigente”, algo que sempre esteve em discussão.
“Repare, a questão vem já do passado, quando foi criado o notário privado, com a própria acumulação de funções de advogado com notário privado. Ao ser-se advogado é suposto estar a intervir e a defender uma parte, como notário [o profissional age] como uma espécie de magistrado, com isenção e imparcialidade a documentar o negócio que ambas as partes querem”, referiu.
Uma decisão do Governo que “até faz sentido”, até porque, diz, com tantos possíveis candidatos é natural que o Governo queira seleccionar aqueles que nunca foram sancionados. “A partido momento que existe um universo de candidatos mais do que suficiente para as necessidades, ou para o número de vagas que possivelmente existirá, faz todo o sentido que eles [o Governo] estejam a limitar, ou a fazer passar à frente aqueles advogados que nunca foram objectos da sanção disciplinar”, refutou.
Ideia que não é partilhada pelo advogado Jorge Neto Valente que acredita que “com tantas exigências” a que a função de notário obriga não “haverá muitos interessados”.

Cara do Executivo

O ser-se idóneo parece ser o argumento mais forte para justificar a escolha do Governo. Diz o advogado Luís Almeida Pinto concordar com a decisão, sendo que é preciso frisar que “independentemente do dispositivo legal que venha a ser aprovado nesta matéria, a relevância social do exercício de tais funções de natureza pública, e a fé e credibilidade de que devem revestir todos os actos dos Notários Privados, exige que os Advogados em exercício de tais funções tenham um registo disciplinar muito próximo do impoluto, sob pena de se poderem estabelecer suspeições e incertezas sobre os actos por si praticados, em absoluto prejuízo da autenticidade e fé pública que os actos notariais têm que merecer.
Um notário representará sempre o Governo, aponta, e isso é crucial para o desenvolvimento da sua profissão. “O exercício da função de notário privado, em Macau, terá sempre que ser aferida pelas exigências e regras de competência e credibilidade das funções dos Notários Públicos. Jamais nos poderemos esquecer que o advogado que é notário privado representa o Estado, a RAEM, e que, em nome desta, assegura o controlo da legalidade e que a vontade das partes está de acordo com a lei aplicável ao acto, dando garantia de autenticidade aos actos em que intervém, como depositário e afirmador da fé pública, a qual é uma prerrogativa exclusiva do Estado, da RAEM”, apontou.
Nessa medida, todas as exigências de controlo e fiscalização terão que ser admitidas relativamente a esses profissionais, mas “tão somente quanto aos actos e exercício das suas funções de notário”. “O advogado que confunda o exercício da sua profissão liberal com a de notário, ou que incumpra regras fundamentais do exercício de autoridade pública delegada, pondo em causa a fé pública dos seus actos notariais, deverá ser sancionado e impedido de exercer tais funções de natureza pública. Tanto pelo órgão público tutelar, como pela Associação de Advogados de Macau (AAM), porque o advogado terá incorrido também, nesse caso, em incumprimento de regras deontológicas da profissão”, reforça. neto valente

Números em destaque

Jorge Neto Valente explica ainda ao HM que a “AAM limitou-se a concordar com o Governo”. “Não sei quem são [os advogados que assinaram e entregaram a carta] mas desconfio que seja para proteger alguém em especial”. Para o advogado a argumentação, por parte dos assinantes da carta, de que a associação a que preside atribui multas com muita frequência, não é verdadeira. “Há muita gente que pensa que punimos pouco. Eu até acho que há penas que não são muito penalizadoras. Não acho que nos últimos dez anos tenham sido muitas”, explicou. Entre 2006 a 2016, houve 17 casos de sanções disciplinares, envolvendo nove advogados e um estagiário. Registaram-se ainda sete suspensões de exercício de actividade envolvendo cinco advogados e um estagiário a quem não foi atribuída idoneidade para a prática da profissão. “Se há sanções é porque os advogados fizeram asneiras”, reforça ainda Neto Valente.

Um ponto de partida

Para o advogado João Encarnação é preciso ver a questão de uma forma mais ampla. “Os requisitos para admissão ao curso de notário e à sua função têm de ser definidos em algum ponto, se é na pena de advertência, multa, censura ou suspensão, em alguma delas terá de ser. Obviamente que os advogados e notários praticam uma função essencial à sociedade, nomeadamente os notários têm determinadas responsabilidades que lhes exige um grau de idoneidade muito elevado. Tem de exigir confiança por parte do Governo, portanto é preciso estabelecer que pessoas que tenham um currículo disciplinar que não se coaduna com a profissão, não possam exercer essa função”, começa por apontar.
João Encarnação assume que não tem um “padrão” para definir esse ponto, porque a argumentação pode atribuir razões a várias possibilidades. “Teremos sempre razões para achar que [os limites ao curso] devem ser a partir da advertência, multa ou mesmo só para quem tenha sido suspenso. Eu diria que a multa é um meio termo, a advertência seria muito pouco, porque toda a gente se pode enganar e às vezes a advertência surge por um descuido ou um engano praticado pelo advogado. A suspensão só existe por actos bastantes graves. E no meio está a multa. No meio está a virtude e é capaz de não ser mal pensado”, argumentou, admitindo que não tem uma opinião inflexível.
O mesmo diz Pedro Leal, também advogado, que defende que “a generalização que é feita, qualquer pena acima da censura pode não ter a ver com a qualidade técnica do profissional”, algo que dependeria de cada caso. “Analisar caso a caso, para perceber qual a causa da censura, iria implicar um esforço muito grande, mas deveria ser feito, porque há casos em que este tipo de sanção poderá não estar ligado à qualidade.”

No mesmo saco

João Encarnação faz notar a amplitude da aprovação da proposta. É que estas alterações vão fazer-se sentir em todos os profissionais, ao contrário do que a população poderá pensar. “Isto é um requisito que se vai aplicar a todos os advogados. Também se aplicará a todos os que já estão em funções, embora só a penas que tenham sido aplicadas já depois da entrada da proposta em vigor. Mas, qualquer que seja a determinação do Governo aplicar-se-á a todos os notários, sendo que a mim também, por isso, posso afirmar que não me repugna que o limite seja a partir da multa, mas poderia ser a partir da suspensão. É uma questão de ver quais são os argumentos do Governo”, rematou.

20 Jun 2016