José Simões Morais h | Artes, Letras e IdeiasLicenças para o Liu pun Antes da arrematação do exclusivo de liu-pun a 2 de Abril de 1892 era imensa a quantidade desse vinho importado anualmente por Macau, não sendo este só consumido nesta cidade, mas a maior parte era reexportado para Hongkong, como mostra a estatística do capitão do porto publicada no Boletim da Província de 24-4-1890. Aí se refere no ano de 1887 a quantidade exportada para Hongkong foi de 13.234 boiões, que rendeu 11.910,60 patacas. Segundo O Macaense de 28-4-1892: “Calcula-se pelas estatísticas d’alfândega da Lapa que da China vem anualmente para Macau 132.000 boiões de vinho liu-pun. Dessa enorme quantidade, mais de 100.000 são daqui reexportados, porque os 32.000 boiões restantes e o vinho que é aqui fabricado em mais de dez fábricas, representam 50.000 boiões, que são o máximo da cifra do consumo local.” No entanto o B.O. apresenta os números do 1.º semestre de 1892 referindo ter-se importado 18.795 boiões no valor de 20.674,50 e exportado 6347 boiões no valor de 6.981,70 patacas. Após celebrado a 6 de Abril de 1892 o novo exclusivo de liu-pun em Macau, ao vinho chinês passou-se a cobrar um imposto de 11 a 20%, o que levou os negociantes chineses da cidade a avisar o governo da colónia para este comércio e muitas outras indústrias poderem derivar para outros pontos, vindo assim a sofrer particularmente os hãos de consignação e as lojas d’arroz que vendem e fabricam o vinho. O Ofício do Leal Senado datado de 10-5-1892 foi apresentado ao Ministro e Secretário d’ Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar acompanhado por o requerimento dos negociantes chineses a pedir a abolição do exclusivo do Liu-pun e a conservação da franquia do Porto de Macau. O Rei, após tomar conhecimento do ocorrido em Macau devido a uma inexacta compreensão do alcance, moral e financeiro, da imposição sobre o Liu-pun, por autorização telegráfica a 20 de Junho, anuía no projecto elaborado por o inspector de fazenda. Mas já o Governador da Província, alegando o arrematante não ter cumprido com todas as suas obrigações, rescindira a 14 de Junho o referido contrato. Em anúncio no B.O. de 23 de Junho de 1892 o Governador faz público: A contar de 15 de Julho, a ninguém é permitido vender, fabricar e importar vinho Liu-pun em Macau na Taipa e em Coloane, sem que tenha para esse fim obtido licença especial passada por a repartição da Fazenda Pública. As pessoas que a partir do dia 15 de Julho queiram vender por grosso ou a retalho, fabricar ou importar, vinho Liu-pun, em qualquer das localidades mencionadas, apresentarão as suas declarações em papel selado nesta repartição até ao dia 5 de Julho e no dia seguinte, pela 1 hora da tarde comparecerão na repartição, a fim de, perante a comissão, se lhes designar a taxa que cada um terá de pagar. Sendo por dois anos o prazo máximo por que se concedem as licenças, a taxa poderá ser paga uma só vez, por ano, por semestre ou por trimestre mas sempre adiantadamente. A ninguém mais, além dos licenciados pela forma que aqui se consigna, é permitido importar, fabricar e vender vinho Lui-pun, sob pena da multa de cinquenta patacas e confisco de todo o vinho encontrado no estabelecimento não licenciado. Em virtude da substituição do exclusivo de liu-pun pelo sistema de licenças, mais de 40 negociantes de arroz e de vinho descontentes com as taxas que se lhes pretendia impor, reuniram-se na noite de 6 de Julho sem prévia licença da autoridade competente e pelas 8 horas foram presos, sendo mais tarde libertados. No Boletim Oficial do Governo da Província de Macau e Timor de 4-8-1892 aparece a Portaria n.º 107 onde o Governador Custódio Miguel de Borja refere ter tido conhecimento Regime de licenças No B.O. de 4-8-1892 aparece o mapa das licenças concedidas entre 31 de Julho a 15 de Outubro para importação, fabrico e venda do vinho Liu-pun em Macau, Taipa e Coloane, em conformidade com o Decreto de 1-10-1891 e as instruções em vigor pela Portaria provincial n.º 102 de 16-7-1892. Assim, em Macau a importância cobrada até 31 de Julho de 1892 com relação a três meses que findavam a 15 de Outubro foi de $1,640,000, sendo 11 o número de licenças para importar Liu-pun, num valor parcial de $600,00; as licenças para o fabrico deste vinho foram 14 que deram $710,00; quanto à venda por grosso havia 43 licenças que renderam $1870,00 e na venda a retalho 122 num valor de $2518,00. Na Taipa, as 4 licenças para o fabrico de Liu-pun pagavam $120,00; para venda por grosso 12 e 8 licenças de venda a retalho, rendendo respectivamente $240,00 e $102,00. Já para Coloane, 7 eram as licenças para o fabrico que pagavam $230; para a venda por grosso 8 pagavam $170,00, mas não fora passada nenhuma licença para a venda a retalho. Assim o total de licenças era de 229 que rendiam anualmente $6560,00. No B.O. n.º 46 de 17-11-1892 é apresentada por a Repartição de Fazenda de Macau a Nota do número de licenças e respectiva cobrança para negócio de Liu-pun no período de 15-10-1892 a 14-1-1893. Para Macau existiam 22 licenças de importação do vinho Liu-pun que rendiam 315,000; para o fabrico de vinho 13 que pagaram 160,000; para a venda por grosso 42 licenças que renderam à fazenda 500,000 e venda a retalho existiam 131 licenças que pagaram 693,500. A fazenda arrecadou em três meses só na península de Macau, um total de 1.668,500. Já para a Taipa, a única licença de importação rendeu 10,000; para o fabrico 11 licenças no valor de 87,500; para a venda por grosso 21 que pagavam 107,500; e na venda a retalho foram passadas 5 licenças que renderam 15,000, dando no total 220,000. O número de licenças concedidas até 31-7-1892 e relativas ao período que findou em 15-10-1892 foi de 229, que renderam em três meses $1,640,000. Comparando com as 246 cobradas até 31-10-1892 e relativas ao período que findou em 15-1-1893, foram mais 17 licenças, e renderam $1,888,500, mais $248,500 que no trimestre anterior. O valor anual do imposto calculado a 31-7-1892 foi de $6,560,000 e a 31 de Outubro de $7,554,000, logo mais $994,000. Assim escrevia a Fazenda a 31-10-1892.