Andreia Sofia Silva Grande Plano MancheteGuarda parental | Justiça portuguesa dá razão a João Tiago Martins, ex-residente de Macau Depois de cumprir pena de prisão por abuso sexual dos dois filhos e maus tratos, João Tiago Martins, ex-residente de Macau, saiu em liberdade condicional e está neste momento em Portugal a tentar “refazer a vida”. A justiça portuguesa deu-lhe razão num processo movido pela ex-mulher para lhe retirar a guarda dos filhos, mas os tribunais de Macau não tiveram o mesmo entendimento. O português assume-se inocente e diz que a “verdade virá sempre ao de cima” A justiça portuguesa deu razão a João Tiago Martins num processo de inibição de guarda parental movido pela sua ex-mulher, macaense. O cidadão português, que foi condenado a uma pena de prisão de cinco anos e seis meses pela prática do crime de abuso sexual de criança contra os seus dois filhos, viu ser-lhe concedida liberdade condicional e está neste momento em Portugal. Segundo a sentença a que o HM teve acesso, e que é ainda passível de recurso, o Juízo da Família e Menores do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa deu razão a João Tiago Martins num processo onde a sua ex-mulher pretendia a total inibição do poder paternal, ou seja, a proibição de ver ou contactar os filhos até aos 18 anos de idade. “Face ao que precede, e com os fundamentos expostos, julgo a acção de inibição e limitação do exercício de responsabilidades parentais intentada por [ex-mulher] contra João Tiago Martins improcedente por não provada”, pode ler-se no documento. A juíza entendeu ainda que “da ponderação de todos os elementos de prova trazidos aos autos não ficou este Tribunal persuadido de que o Requerido tenha praticado os factos que lhe são imputados pela Requerente e que fundamentam o seu pedido de inibição de responsabilidades parentais”. A ex-mulher de João Tiago Martins invocou a decisão em Macau para que este deixasse de ter a guarda partilhada dos filhos. Na visão da ex-mulher, as decisões do tribunal “permitem também concluir que o mesmo não tem idoneidade para exercer sobre elas responsabilidades parentais”. João Tiago Martins, por sua vez, alegou que “mesmo após o divórcio manteve sempre uma relação saudável e harmoniosa com os filhos, ainda que a requerente [ex-mulher] sempre tenha procurado evitar tal convívio tendo sobre eles uma postura de total domínio e controlo.” O português pôs em causa “o modo como o processo criminal foi conduzido em Macau, em particular quanto à recolha de testemunhos das crianças”. De frisar que o Ministério Público de Macau chegou a recorrer da decisão e a pedir a absolvição de João Tiago Martins, mas o Tribunal de Segunda Instância (TSI) e o Tribunal de Última Instância (TUI) validaram a condenação. O julgamento relativo à guarda parental decorreu em Lisboa entre os meses de Fevereiro e Dezembro do ano passado. Ao HM, a advogada de defesa de João Tiago Martins, Ana Rita Relógio, disse estarmos perante uma sentença “muito bem fundamentada”. “O tribunal não tomou uma decisão leviana, analisou as provas na sua globalidade e de uma forma crítica. A nossa expectativa é que consigamos manter esta decisão, mesmo numa fase de recurso.” Para a advogada, o seu cliente “manteve aquela que tem sido a sua luta desde o início em Portugal e em Macau, que é tentar fazer evidência da sua inocência. O tribunal entendeu que de facto não se conseguiu provar que as acusações que por ele impendem eram verdadeiras [abuso sexual], por isso não existem razões para inibir o pai do poder paternal”. Tribunal de Macau deu razão à ex-mulher Se a justiça portuguesa deu razão a João Tiago Martins o mesmo não aconteceu em Macau, onde foi movido um processo semelhante, ganho pela ex-mulher do cidadão português. João Miguel Barros, advogado de defesa de João Tiago Martins, confirmou ao HM que recorreram da sentença junto do TSI, não tendo prestado mais declarações sobre este processo. Em declarações ao HM, João Tiago Martins mostra-se satisfeito com a decisão proferida em Portugal. “É evidente que estou contente [com a decisão] e posso dizer que estou inocente. Sempre afirmei isso em todos os julgamentos e processos e acredito na justiça e que a mesma precisará do seu tempo. A verdade virá sempre ao de cima.” Neste momento João Tiago Martins diz estar em Portugal a “refazer a sua vida”, sendo que neste momento não tem quaisquer contactos com os seus filhos. “Estou a aguardar o desenvolvimento do processo em tribunal para que isso [guarda paternal e os contactos com os filhos] possa ficar regulado. Conto naturalmente conseguir voltar a viver com os meus filhos, que amo, que sempre amei e com quem quero voltar a construir a melhor relação. Sem as decisões do tribunal de família não há forma de o fazer [ter contactos neste momento].” O casal divorciou-se em 2013, tendo os dois filhos nascidos em 2006 e 2008. Processo conflituoso A sentença do tribunal português revela as contradições no discurso da ex-mulher de João Tiago Martins e da mãe desta. Para começar, a “requerente e o requerido apresentaram versões distintas da vida conjugal, bem como dos acontecimentos subsequentes à sua separação”. Já a mãe da ex-mulher apresentou um depoimento com “algumas discrepâncias e incoerências”. A ex-sogra de João Tiago Martins disse em tribunal que “nunca suspeitou de qualquer maltrato que as crianças estivessem a sofrer com o pai”. No entanto, “causa estranheza perante os sinais evidenciados pelos netos/filhos, tal passividade, tanto mais que estamos a falar de pessoas com instrução e meios financeiros para recorrer a advogados contratados, como, aliás, confirmaram fazer”, lê-se. O documento acrescenta ainda que “não pode deixar de causar estranheza que tais sinais [de agressão e abuso] não tenham gerado apreensão e suspeita”, até porque “a avó afirmou que as crianças se agarravam às portas, chorando para não irem visitar o pai”. Também “surpreende que nem mãe, nem avó tenham perguntado ao [filho e neto] qual o motivo pelo qual queria falar com o juiz, conforme agora afirmam que a criança dizia com frequência, a propósito das visitas ao pai que (alegadamente) o desgostavam”, frisa o documento. Além as contradições, “este relato da mãe e da avó materna não teve qualquer suporte probatório adicional”, além de que “nenhuma das testemunhas ouvidas confirmou a descrição feita ou que as crianças mostrassem qualquer receio ou apreensão junto do pai”. Ainda sobre o depoimento da ex-sogra de João Tiago Martins, a sentença dá conta que “causa surpresa o modo como [esta] soube dos alegados abusos sexuais e a sua reacção”. No dia em que o seu neto falou pela primeira vez dos abusos, esta decidiu entregar, no fim-de-semana seguinte, as crianças ao pai para as visitas regulares, como estava estipulado, e isso com o consentimento da mãe. “A testemunha disse ao Tribunal que entregou as crianças ao pai normalmente, na sequência do que lhe foi indicado pela sua filha, mãe deles. Este facto não é compreensível”, aponta a sentença. Uma das testemunhas ouvidas em Portugal foi António José de Sousa Ferreira Vidigal, que exerceu funções no Tribunal de Família e Menores em Macau e que lidou com este caso. Este declarou ter sido um processo “muito conflituoso, com constantes incidentes e muitas mentiras”. António Vidigal frisou mesmo que “nunca tinha visto um processo com tantas mentiras”, apesar de as suas declarações terem sido “pouco concretizadas”. Psiquiatras de uma orelha só Outra ressalva feita pela justiça portuguesa prende-se com o facto de a equipa de psiquiatras que acompanhou as crianças, do gabinete de Daniel Sampaio, não terem ouvido o pai. “O requerido [João Tiago Martins] nunca pode exercer o contraditório quanto a declarações e relatórios médicos juntos pela requerente no processo crime, tendo-lhe sido vedado obter exames médicos e periciais dos filhos ou que os mesmos fossem realizados por médicos ou peritos por si indicados pelas entidades competentes, em Portugal, como na altura requereu.” Daniel Branco Sampaio, Mónica Armada, Raquel Ferreira e Mónica Figueira acompanham as crianças em Portugal, mas “nunca falaram com o pai das crianças, tomando conhecimento dos factos pelos relatos da mãe e das crianças”. “Aquilo que o Tribunal retirou desde logo das declarações destes técnicos é que todos eles aceitaram de imediato que as crianças tinham sido maltratadas, maxime sexualmente, pelo progenitor, não assumindo qualquer distanciamento crítico em relação à versão que lhes estava a ser apresentada, ao menos num primeiro momento. Este pré-juízo prejudica a avaliação feita da situação dos menores”, refere a sentença. O HM tentou contactar o gabinete de Daniel Sampaio, mas até ao fecho desta edição não foi possível estabelecer contacto. As falhas do processo João Tiago Martins também tem tido apoio psicológico. Os três técnicos, José Gameiro, Rute Agulhas e Cristina Soeiro, afirmaram que o português não apresenta “indicadores de patologia no plano sexual”. Foram também referidas “as fragilidades decorrentes do modo como a prova (declarações das duas crianças) foi recolhida em Macau no âmbito do processo crime”. Um ex-namorado da ex-mulher de João Tiago Martins foi outra das testemunhas ouvidas. Este “confirmou ao Tribunal que chegou a visitar o requerido na prisão por ter ficado muito impressionado com as acusações contra o mesmo, tendo deposto a seu favor no julgamento criminal que teve lugar em Macau”. Esta testemunha disse ter convivido com as crianças quando namorou e viveu com a sua mãe, “e nunca verificou que as mesmas não quisessem estar com o pai, que fossem chorosas ou que voltassem cabisbaixas”. Este ex-namorado frisou ainda que “chegou a ir buscar as crianças com a mãe no final do fim de semana com o pai e que nunca observou nas mesmas qualquer tristeza”.
João Santos Filipe SociedadeJoão Tiago Martins quer cumprir pena em Portugal A cumprir uma pena de prisão de 5 anos e 6 meses, desde Maio de 2016, João Tiago Martins entregou um pedido para cumprir o resto da pena em Portugal. O processo está na fase inicial [dropcap style≠‘circle’]J[/dropcap]oão Tiago Martins, desde Maio de 2016 a cumprir uma pena de 5 anos e 6 meses de prisão, pediu transferência para Portugal. O cidadão de nacionalidade portuguesa foi condenado, em Setembro de 2017, pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança. A informação foi avançada pelo advogado João Miguel Barros, que representou o português, ao longo do julgamento. “Preenchemos os formulários e entregámos os papéis recentemente para a transferência para Portugal. O processo ainda está numa fase inicial, mas da parte de Macau já foi estabelecida a comunicação com Portugal”, revelou o advogado. Em Setembro de 2017, foi proferida a primeira decisão do caso, cuja sentença, apesar do arguido ser português, assim como os advogados, apenas foi disponibilizada em chinês. No entanto, logo em Outubro, o próprio Ministério Público (MP) recorreu da sentença a pedir a absolvição do cidadão que vivia em Macau e que a primeira instância entendeu ter abusado dos filhos. Apesar do recurso, com o apoio da defesa e MP, o Tribunal de Segunda Instância acabou por validar a sentença da primeira instância e João Tiago Martins já cumpriu cerca de dois anos e nove meses da sentença. Cinco transferidos O pedido de transferência de João Tiago Martins não é inédito. Segundo os dados facultados ao HM pela secretaria para a Administração e Justiça, até Maio do ano passado, tinham sido cinco os portugueses condenados na RAEM que acabaram transferidos para prisões portuguesas. O último caso remete para Maio de 2011 e o primeiro para Setembro de 2002. Ainda de acordo com a informação facultada pelo Governo, até ao ano passado tinham sido avaliados um total de nove pedidos, dos quais três foram recusados. Entre as transferências negadas, dois casos foram justificados com o facto de as condições para transferir não estarem reunidas, porque a mudança implica a “efectiva ligação do condenado à jurisdição de execução, de modo a permitir uma melhor reintegração e readaptação ao seu meio familiar, social e profissional após o cumprimento da pena”. No outro caso de transferência recusada a portugueses a razão apontada foi que o condenado tinha vida profissional e familiar em Macau e Hong Kong. Houve também o caso de um português que teve autorização para se transferir para Portugal, mas que abdicou do processo, já depois de a transferência ter sido autorizada.
João Santos Filipe SociedadeRecurso de português condenado por abuso sexual sobe ao TUI [dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) aceitou analisar o recurso apresentado pelo cidadão português acusado de ter abusado sexualmente dos filhos. A informação foi confirmada, ao HM, pelo equipa de defesa de João Tiago Martins, a cargo de advogado João Miguel Barros, que não fez mais comentários sobre o processo. João Tiago Martins foi inicialmente condenado pelo Tribunal Judicial de Base (TJB) pela prática de dois crimes de abuso sexual, com uma pena de cinco anos e seis meses de prisão, em Setembro de 2016. No Tribunal Judicial de Base foram considerados provados dois crimes de abuso sexual, um contra cada filho. Porém, os juízes da primeira instância não deram como provada a prática do crime de maus-tratos nem da existência de relações sexuais com a filha menor. O arguido foi também absolvido de um acto exibicionista de carácter sexual. Na leitura da sentença, o TJB considerou os depoimentos dos menores “credíveis” e referiu não ter havido “prova que foi a mãe que influenciou” as crianças. No entanto, entre a primeira e a segunda instância, havia a expectativa de que a condenação pudesse sofrer alterações, uma vez que o Ministério Público passou a pedir a absolvição do arguido. Contudo, os argumentos apresentados pela defesa e pelo MP não foram suficientes para convencer o colectivo de juízes do Tribunal de Segunda Instância responsável pela decisão, nomeadamente Choi Mou Pan, Chan Kuong Seng e Tam Hio Wan.
João Santos Filipe SociedadeJustiça | Esgotam-se as opções de João Tiago Martins A condenação do português por dois crimes de abuso sexual de crianças não é passível de recurso. Esta é a opinião de duas pessoas da área ouvidas pelo HM [dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] processo que envolve João Tiago Martins, o cidadão português acusado de abusar sexualmente dos filhos, poderá ter mesmo chegado ao fim e a pena de cinco anos e seis meses terá de ser cumprida. Em causa está o artigo 390.º do Código de Processo Penal, que impede a existência de recursos para o Tribunal de Última Instância (TUI), quando a segunda instância confirma uma pena condenatória da primeira instância. Segundo a informação veiculada pela imprensa após o julgamento em primeira instância, o português foi condenado pela prática de dois crimes de abuso sexual de criança. Este é um crime punido com uma pena máxima de oito anos e a mínima de um ano. É neste ponto que as esperanças de João Tiago Martins podem mesmo ter chegado ao fim. Só se a pena aplicável fosse superior a 10 anos, é que existiria a possibilidade de haver recurso para o TUI. Segundo a alínea g) do ponto 1 do artigo 390.º, que define as decisões dos tribunais que não admitem recurso, os “acórdãos condenatórios proferidos, em recurso, pelo Tribunal de Segunda Instância, que confirme a decisão de primeira instância, em processo por crime a que seja aplicável pena de prisão não superior a dez anos, mesmo em caso de concurso de infracções” não são passíveis de recurso. Esta é uma interpretação do caso que foi partilhada ao HM por duas fontes do Direito local. “Mesmo que ele [João Tiago Martins] estivesse a ser condenado pelo crime qualificado – com uma moldura penal até 10 anos – tendo sido negado provimento ao recurso, quer dizer que o Tribunal de Segunda Instância confirmou a sentença do Tribunal Judicial de Bases, pelo que não cabe recurso”, defendeu uma das fontes. “A questão de poder haver recurso só se coloca se ele tiver sido condenado pelo crime de abuso sexual de criança agravado. Se o crime for simples ele não pode recorrer. No caso da pena ser de oito anos, considero que o recurso não se coloca de todo”, acrescentou. “Como o TSI confirmou a decisão do TJB, ao negar provimento ao recurso, não há espaço para recurso. Só haveria se a moldura penal fosse superior a 10 anos”, defendeu a outra fonte. Defesa aguarda notificação A decisão dos tribunais foi revelada, na quinta-feira, no portal dos tribunais da RAEM. No entanto, ontem, a defesa ainda não tinha sido notificada nem recebido o acórdão da decisão do Tribunal de Segunda Instância. “Ainda não fui notificado e ainda não sei dos fundamentos que foram utilizados para negar o provimento ao recurso”, disse, ontem, o advogado João Miguel Barros, ao HM. Por outro lado, o causídico admitiu a hipótese de poder “não haver recurso”, mas recordou que poderá haver erros processuais em relação à decisão. O cidadão português – que está preso desde Maio de 2016 – foi condenado com uma pena de prisão de 5 anos e 6 meses.
João Santos Filipe SociedadeJustiça | Cidadão português condenado por abuso dos filhos perde recurso Apesar do Ministério Público ter pedido a absolvição do arguido, o Tribunal de Segunda Instância, que teve como juiz relator Choi Mou Pan, negou o provimento ao recurso interposto por João Miguel Barros [dropcap style≠‘circle’]J[/dropcap]oão Tiago Martins, o cidadão português condenado por dois crimes de abuso sexual contra os filhos perdeu o recurso no Tribunal de Segunda Instância (TSI), apesar do Ministério Público pedir a sua absolvição. A decisão foi tomada, ontem, pelos juízes Choi Mou Pan, Chan Kuong Seng e a juíza Tam Hio Wan e anunciada no portal dos tribunais. No entanto, a sustentação ainda não é conhecida, nem o advogado de defesa do arguido foi notificado. “Não conheço os fundamentos [da decisão]. Nem fui notificado de nada. Antes de ler o acórdão não tenho nada a dizer, a não ser que estou profundamente desiludido com a decisão”, afirmou o advogado de defesa, João Miguel Barros, ontem, ao HM. Na primeira instância, o tribunal tinha dado como provada a prática de dois crimes de abuso sexual, cuja moldura penal vai de 1 a 8 anos de pena de prisão. Como consequência, o cidadão português – que está preso desde Maio de 2016 – foi condenado com uma pena de prisão de 5 anos e 6 meses. No entanto, entre a primeira e a segunda instância, havia a expectativa da condenação sofrer alterações, uma vez que o Ministério Público mudou de posição, passando a pedir a absolvição do arguido, em vez da condenação. Contudo, os argumentos apresentados pela defesa e pelo MP não parecem ter sido suficientes para convencer o colectivo de juízes da segunda instância. No Tribunal Judicial de Base (TJB) foram considerados provados os dois crimes de abuso sexual, um contra cada filho. Porém, os juízes da primeira instância não deram como provado a prática do crime de maus-tratos nem da existência de relações sexuais com a filha menor. O arguido foi também absolvido de um acto exibicionista de carácter sexual. Na leitura da sentença, o TJB considerou os depoimentos dos menores “credíveis” e referiu não haver “prova que foi a mãe que influenciou” as crianças. Processo com falhas Após ter sido conhecida a decisão da primeira instância, João Miguel Barros considerou que o processo estava “cheio de falhas”: “O processo está completamente cheio de falhas, desde o primeiro instante e, neste momento, não quero fazer declarações sobre o processo”, referiu o causídico, na altura, ao HM. Também após ter sido revelada a primeira decisão, o advogado de defesa reiterou a inocência do cliente. “Digo apenas que acreditamos na inocência do João Tiago, e se não fosse isso nunca teríamos aceite ter sido seus advogados. Por acreditarmos na sua inocência vamos defender a sua posição em recurso. Depois se verá quando acabar a fase de recurso e quando a sentença transitar em julgado”, acrescentou. A queixa sobre os alegados crimes partiu da mãe das crianças, de quem, em 2011, João Tiago Martins se divorciou. Era o pai que tinha a custódia dos filhos.