David Chan Macau Visto de Hong KongLei do investimento estrangeiro [dropcap]A[/dropcap] agência noticiosa chinesa Xinhua publicou no passado dia 15 uma notícia sobre a aprovação da Lei do Investimento Estrangeiro (sigla em inglês FIL), que teve lugar durante a segunda cimeira do 13º Congresso Nacional do Povo. O Presidente Xi Jinping assinou o Decreto No. 26 e promulgou a FIL. As reformas económicas na China têm vindo a decorrer ao longo dos últimos 40 anos. Nos finais de 2018, estavam registados 960.000 investidores estrangeiros na China, totalizando o capital investido 2,1 triliões de dólares americanos. Considerando a relevância destes investimentos, é adequado criar uma emenda à lei de forma a facilitar e encorajar a aplicação de capital estrangeiro na China. A China atribui a maior importância à promulgação desta nova lei. A primeira discussão da proposta da nova lei teve lugar a 23 de Dezembro de 2018, durante o 7º encontro do 13º Comité Permanente do Congresso Nacional do Povo (CPCNP). Em Janeiro de 2019, o CPCNP reviu a proposta de lei. A progressão legislativa da FIL estava obviamente a ser acelerada. A 15 de Março, o CPCNP passou finalmente a lei, demonstrando uma elevada eficácia na resolução deste assunto. A FIL é composta por seis capítulos e 42 artigos, e vai entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2020. O artigo 42 estipula que a implementação desta lei abolirá a “Lei do Empreendimento Conjunto Sino/Estrangeiro” , a “Lei das Empresas com Fundos Estrangeiros” e a “Lei das Empresas Sino/Estrangeiras”. Estas três leis tinham vindo, até à presente data, a regular os investimentos estrangeiros na China. A FIL vai regular o investimento estrangeiro e abarca os seguintes casos: Investidores estrangeiros que criem, sozinhos ou em parcerias, empresas sediadas na China Investidores estrangeiros que adquiram acções, equidade, propriedade, ou outros direitos semelhantes em empresas chinesas Investidores estrangeiros que apliquem capital, sozinhos ou em parcerias, em novos projectos a realizar na China Legislação administrativa ou outros métodos de investimento prescritos pelo Conselho de Estado A FIL não se aplica em Hong Kong, Macau ou Taiwan. Desta forma, para os empresários de Hong Kong, Macau e Taiwan o que está em causa é perceber se podem continuar a ser considerados investidores estrangeiros, se quiserem aplicar capital na China. O primeiro-ministro chinês Li Keqiang afirmou que, na medida em que o capital oriundo de Hong Kong e de Macau representa 70% do investimento estrangeiro na China continental, o assunto é considerado da maior importância: “O investimento vindo de Hong Kong, Macau e Taiwan tem cabimento no quadro da nova lei, hoje aprovada. Alguns dos nossos acordos institucionais de longa data e das nossas práticas governativas, continuarão a ser aplicados. Queremos beneficiar e atrair os investidores de Hong Kong, Macau e Taiwan.” Li Keqiang sublinhou que o continente vai manter as fronteiras e os free ports de Hong Kong e Macau, e criar condições preferenciais para os empresários de Taiwan que queiram investir na China continental. Para reforçar as palavras do nosso primeiro-ministro, há que salientar que até agora os empresários de Hong Kong, Macau e Taiwan foram sempre considerados investidores estrangeiros. Esta prática não deverá ser alterada após a implementação da nova lei. A FIL define os conceitos de “equidade de tratamento” e de “sistema de dispensa”, relativamente aos empresários estrangeiros. “Equidade de tratamento” implica que, perante o mesmo investimento, o tratamento dado aos investidores estrangeiros não poderá ser inferior ao que é dado aos nacionais. O “sistema de dispensa” divide o investimento em três categorias: sem restrição nem proibição, sem restrição, e sem proibição. No primeiro caso, os empresários estrangeiros podem fazer investimentos sem necessidade de qualquer tipo de aprovação. No segundo caso, os empresários estrangeiros têm de obedecer à regulamentação aplicável. No terceiro caso, os empresários estrangeiros não podem investir em projectos relacionados. Até aqui, os empresários estrangeiros precisavam de obter autorização oficial para fundar uma empresa em solo chinês, que incluia aprovação de contratos, dos estatutos, das actividades corporativas, etc. A seguir precisavam de aprovação do próprio projecto. Finalmente, precisavam de obter uma licença, antes de registarem a empresa. A FIL veio abolir completamente esta longa série de aprovações. Além disso, a nova lei garante toda uma série de protecções institucionais para investidores estrangeiros, a saber: Criação e aperfeiçoamento de um sistema de apoio ao investimento estrangeiro Garantia que as empresas de capital estrangeiro podem fazer aquisições de forma justa através de OPAs lançadas pelo Governo Garantia de equidade na participação de empresas de capital estrangeiro; providenciar às empresas de capital estrangeiro a oportunidade de participarem na definição dos padrões de participação equitativa Criar um mecanismo de reclamações para as empresas de capital estrangeiro Impedir o uso de mecanismos administrativos para forçar a transferência de tecnologia A FIL terá efeitos benéficos para a China, Taiwan, Hong Kong e Macau e também para os investidores estrangeiros. No que diz respeito à China, a FIL vem aperfeiçoar a legislação sobre o investimento estrangeiro no país, tornando o contexto empresarial chinês mais legal, internacional e apelativo. Como a FIL prevê a implementação de novas políticas comerciais, depreende-se que esta nova lei é apenas o começo de um novo caminho neste sentido. Em breve, os investidores estrangeiros conhecerão em detalhe que tipo de benefícios poderão obter ao abrigo da FIL e das novas políticas comerciais. Para os empresários de Taiwan, Hong Kong e Macau, e de outros países, a FIL garante mais benefícios e facilidades. A FIL é uma “lei feliz”.