João Santos Filipe Manchete PolíticaDireitos Laborais | Aumentam licença de maternidade e férias anuais A Assembleia Legislativa aprovou a proposta do Governo para assegurar que as trabalhadoras no sector privado passam a gozar de uma licença de maternidade de 90 dias, cerca de três meses. Os dias de férias podem subir dos actuais seis para um máximo de 12 A licença de maternidade no sector privado vai subir para 90 dias, face aos actuais 70 dias. A medida foi ontem aprovada na Assembleia Legislativa, por unanimidade, onde a matéria estava a ser discutida desde o início de Junho. Segundo as alterações ontem decididas, os 90 dias podem ser igualmente gozados se a trabalhadora der à luz um nado-morto ou se houver interrupção involuntária, após os primeiros três meses da gravidez. Neste caso, a mulher tem direito a gozar de 21 a 90 dias, dependendo das necessidades comprovados por atestado médico. A medida vai entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação da lei no Boletim Oficial, o que poderá acontecer na próxima segunda-feira. Após a lei ser aprovada, tanto os deputados ligados à Federação das Associações dos Operários de Macau como à Associação das Mulheres chamaram para si os louros das mudanças. “Os aumentos [aprovados ontem] são um grande progresso nos direitos dos trabalhadores. O Governo deve continuar a pensar no aumento da licença de paternidade, subsídio da natalidade, para criar um bom ambiente de trabalho”, afirmou Leong Pou U, deputado ligado aos Operários em nome deste grupo. Por sua vez, os representantes do patronato, como Ip Sio Kai e Si Ka Lon pediram apoios do Governo para as Pequenas e Médias Empresas. “Em Macau temos uma indústria muito pequena, portanto muitas PME e microempresas vão ser responsáveis pelos pagamentos e irão sentir dificuldades”, afirmou Ip. “Actualmente, muitas PME ainda sofrem dificuldades, por falta de clientes, e tendo em conta esta aprovação espero que o governo acompanhe o desenvolvimento das PME e adopte políticas de apoio”, acrescentou. Férias curtas Em relação aos dias mínimos de férias obrigatórias, os deputados também aprovaram um aumento, que funciona de forma gradual e apenas a partir do próximo ano. Os actuais seis dias anuais são mantidos para os trabalhadores que ainda não cumpriram dois anos no mesmo emprego. A partir do segundo ano com a mesma empresa, os trabalhadores vão ganhar um dia de férias por cada dois anos de trabalho no mesmo local. Segundo esta lógica, quando estão no mesmo posto de trabalho entre dois e menos de quatro anos, os trabalhadores vão poer gozar de sete dias de férias por ano. Os dias sobem progressivamente até um limite máximo de 12 dias, quando os trabalhadores permanecem na mesma empresa mais de 12 anos.