Sulu Sou diz que Macau caminha para a sociedade orwelliana do livro “1984”

Na primeira sessão plenária em que participou desde que regressou ao hemiciclo, Sulu Sou pediu alterações à Lei de Reunião e de Manifestação em prol de “melhorias ao nível da protecção de direitos”. O deputado argumentou que se não houver mudanças, a Macau ficará semelhante ao modelo social retratado no clássico “1984”, de George Orwell, onde “tudo é controlado”

 

[dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] deputado Sulu Sou utilizou ontem o período de interpelações antes da ordem do dia, naquele que foi o seu primeiro debate desde que regressou à Assembleia Legislativa (AL), para pedir alterações à lei de reunião e manifestação.

“Sugiro que se avance com melhorias ao nível da protecção do direito de reunião e de manifestação. Por exemplo, deve-se ajustar o prazo de aviso e notificação, por parte do Governo, e do recurso, com vista a aumentar a viabilidade da apreciação judicial”, defendeu.

Além disso, Sulu Sou, que escapou a uma pena de prisão pelo crime de desobediência qualificada, apesar de ter sido condenado a pagar apenas uma multa, pede que se altere o aviso prévio sempre que os manifestantes desejem organizar um protesto, “passando os ‘dias úteis’ para ‘dias de calendário’”. O deputado pede ainda que seja respeitada uma regra que consta na sentença do Tribunal de Última Instância (TUI), para que “o número de promotores se altere de três para um, de forma a garantir que qualquer indivíduo possa gozar, em qualquer dia e de forma igual e acessível, os seus direitos fundamentais”.

Sulu Sou recordou ainda que as acusações do crime de desobediência qualificada aumentaram nos últimos anos, sobretudo desde que Chui Sai On tomou posse no segundo mandato como Chefe do Executivo.

“Alguns cidadãos têm recorrido a acções sociais para exprimir as suas opiniões ao Governo, acções essas que sempre foram pacíficas e racionais. Desde a tomada de posse do novo Governo registou-se um aumento das acusações por realização de reuniões e manifestações, e só entre 2014 e 2017, foram acusadas pelo crime de desobediência qualificada 58 pessoas.”

Ao apresentar estes dados, Sulu Sou foi mais longe e chegou mesmo a afirmar que a sociedade local corre o risco de ficar semelhante à que foi retratada pelo escritor inglês George Orwell no livro 1984.

“Não cumprir a lei é omissão, e não se deve abusar do poder. Nestes últimos anos, o Governo habituou-se a usar como razão a segurança pública para alargar o poder de controlo das autoridades policiais. Os estrangeiros, que não conhecem a situação até podem pensar que Macau é uma cidade muito perigosa. O essencial da questão é que esse poder público não é efectivamente sujeito à fiscalização do público, situação que suscitou várias opiniões na sociedade, e se a situação se mantiver, Macau vai transformar-se numa sociedade governada como na ficção política inglesa ‘1984’, em que tudo é controlado.”

 

Confrontos “desnecessários”

Implementada em 1993, a lei de reunião e manifestação está actualmente em processo de revisão na AL, estando a ser analisada na 1ª comissão permanente da AL. Sulu Sou faz parte da 3ª comissão permanente.

O deputado considera que há muitas situações em que a definição do conceito de manifestação, à luz da lei em vigor, é feita de forma leviana. “Aquando do exercício de quaisquer direitos, as pessoas têm a responsabilidade de minimizar o impacto para os direitos e interesses dos outros. O público tem de estar atento à tendência das autoridades de segurança, isto é, usarem isto como pretexto para restringir arbitrariamente os direitos, como por exemplo, definir à toa o conceito de reunião e manifestação para depois acusar alguém do crime de desobediência qualificada.”

Perante esta situação, Sulu Sou considera que, “se a acção social dos cidadãos para apresentar opiniões passar de ‘uma liberdade e um direito que devem ser protegidos’ para ‘um incidente que ameaça a segurança e que deve sujeitar-se a controlo e supervisão’, haverá lugar a mais conflitos e confrontos desnecessários”.

O deputado falou ainda dos exemplos levados a cabo em outros países, onde ocorrem manifestações espontâneas e não existe uma criminalização dos actos ocorridos.

“Em alguns países, o ‘regime de aprovação’ passou a ‘aviso prévio’, que é o adoptado em Macau, ou até a ‘aviso facultativo’. A reunião e manifestação podem não estar sujeitas a aviso prévio quando são espontâneas, urgentes, ou os manifestantes são em número inferior a determinada quantia. Noutros países, os actos ilegais, ocorridos durante a expulsão de manifestantes pela autoridade policial, deixaram de ser criminalizados e passaram a infracções administrativas.”

13 Jul 2018