Ensino Superior | Estágios vão existir, mas remuneração só para residentes

A proposta de Lei para o Ensino Superior define a realização de estágios, dependendo da opção curricular de cada curso, mas nada diz relativamente a remunerações ou duração. O Governo explica que depende do plano curricular, mas uma coisa é certa: estudantes não residentes não podem receber pelo trabalho
A análise à proposta de Lei para o Ensino Superior continua a ferro e fogo. Desta vez, na tarde de ontem, a 2.ª Comissão Permanente da Assembleia Legislativa (AL) debateu a participação dos alunos em actividades académicas, a realização dos estágios e a matrícula e inscrição nos cursos. Mas, apesar do debate há perguntas que continuam sem respostas.
“Não falámos sobre isso, não questionamos o Governo sobre isso”, começou por explicar Chan Chak Mo, deputado e presidente da Comissão, quando questionado sobre a duração e remuneração dos estágios.
O artigo referente aos estágios apenas define que as entidades de ensino superior devem assegurar a realização destes “em condições de higiene e segurança”. Não podem ainda ser cobrados, aos estudantes, quaisquer despesas adicionais pela realização do estágio.

Pagar ou não pagar

Questionado sobre as possíveis remunerações, Chan Chak Mo respondeu um “não sei”. O presidente da Comissão indicou que esses assuntos não foram discutidos durante a reunião, sendo que vai ser seguida a Lei Laboral.
Da lado do Gabinete de Apoio ao Ensino Superior (GAES), a situação é também afastada. “Se um estagiário pode ser pago ou não, não é matéria a ser tratada neste projecto de lei”, explicou Sou Chio Fai, coordenador do organismo. “Tudo isto depende. Se for um aluno local, de Macau, [a remuneração] do estágio dependerá da vontade da empresa (…) Se o aluno não for local, então quer dizer, todas as pessoas têm de cumprir a lei”, adiantou.
A Lei Laboral é clara: além de não contemplar a questão dos estágios, define que qualquer trabalhador tem de ser remunerado, desde que esteja legal no território. Os estudantes de fora têm permissão de permanência para estudar cá, mas não para trabalhar.
“Quando [alguém] está a trabalhar aqui em Macau e recebe um salário e não tem a qualidade de trabalhador, então é uma violação à lei”, esclareceu Chan Chak Mo, acrescentando que “um trabalhador de fora, sem cota e sem [Blue Card] que está a receber um salário é um trabalhador ilegal”.
Relativamente à duração dos estágios, o Governo explicou que tudo dependerá dos planos curriculares de cada curso. Planos estes, explica Sou Chio Fai, que terão de ser aprovados “por agências especialistas do exterior”. “Por acaso não temos o curso de Medicina, mas esse curso tem mais horas de estágio do que outro curso, como por exemplo, Comunicação Social”, explicou.

Desistências finais

A Comissão discutiu ainda o artigo que se refere à matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior. Quando questionado sobre a possibilidade de congelamento de matrícula, Chan Chak Mo afastou a hipótese. “Se interromper o curso por um longo período de tempo, quando quiser voltar os seus conhecimentos já não estão actualizados, sem conseguir acompanhar a evolução do tempo”, argumentou, defendendo a tese proposta pela lei, de suspensão definitiva da matrícula.

6 Mai 2016