Salomé Fernandes Manchete ReportagemHouse of Dancing Water | Dragone quis que trabalhadores abdicassem de direitos No ano passado, a Dragone Macau Limitada deu aos trabalhadores da “The House Of Dancing Water” um acordo de separação onde se prevê a renúncia do direito a acções legais. Meses antes, tinha sido revelada uma acção judicial de ex-funcionários contra a empresa. Quem continuou no espectáculo iniciou vínculo laboral com outra entidade, detida pela Melco. O HM teve acesso aos documentos e contactou a Dragone, que não quis responder [dropcap]A[/dropcap] supervisão artística e criativa do espectáculo “The House of Dancing Water” continua a cargo de Franco Dragone, mas sob a estrutura operacional de uma nova entidade, detida pela Melco. A alteração foi anunciada pela Melco Resorts & Entertainment em Junho do ano passado. Em Novembro, foi pedido aos trabalhadores do espectáculo que assinassem um acordo de separação com a Dragone Macau Limited que requeria a renúncia ao direito de iniciarem acções judiciais contra a empresa. “Ao concordar com a libertação contida neste Acordo de Separação, o trabalhador vem por este meio reconhecer, aceitar e concordar em voluntariamente renunciar a quaisquer direitos (conhecidos ou desconhecidos) a reivindicar e/ou iniciar uma acção legal contra as partes libertadas e/ou a solicitar, encorajar, assistir ou participar (directa ou indirectamente) em alegações ou acções legais contra qualquer das partes libertadas, por quaisquer antigos ou actuais funcionários, executivos ou terceiros”, diz o acordo de separação a que o HM teve acesso. Entre outros factores, a renúncia abrange benefícios, compensação decorrentes de horas extraordinárias, feriados, dias de descanso ou deduções salariais, ou até mesmo queixas. No entanto, caso o empregado não cumpra o conteúdo do documento, a empresa reserva-se o direito de avançar com medidas legais, nomeadamente com a devolução de um “presente de agradecimento”, uma quantia monetária dada aos trabalhadores no fim da relação laboral. O documento estipulava ainda que benefícios médicos ou seguros providenciados pela Dragone Macau Limited terminavam no último dia de trabalho. De acordo com uma fonte do “The House of Dancing Water”, não houve margem para negociar os termos: as opções extremavam-se entre assinar os documentos ou ficar sem trabalho. O medo de perder o emprego é, de resto, o que motiva o seu anonimato. Depois de várias tentativas para chegar à palavra com a Dragone, Matthew Jessner, representante da empresa, recusou providenciar um contacto telefónico. “A Dragone confirma a recepção do seu pedido. Vamos considerar os pontos do seu pedido de consulta, mas não os vamos abordar neste momento”, indicou. Insistimos com a empresa, para confirmar se não queria saber as perguntas antes de recusar responder, mas mais de uma semana depois não recebemos qualquer resposta. Validade limitada Sobre as cláusulas do acordo de separação, o jurista António Katchi explicou que “esta renúncia a direitos que estarão baseados na lei de Macau não tem qualquer valor jurídico. Estar a obrigar um trabalhador a renunciar a direitos que estão conferidos pela lei de Macau, isso não é aceitável”. A Lei das Relações de Trabalho define no artigo 10º que é proibido ao empregador “opor-se, por qualquer forma, a que o trabalhador exerça os seus direitos, bem como prejudicá-lo pelo exercício desses direitos”. E sobre a celebração de contrato, o artigo 14º, diz que “consideram-se como inexistentes as cláusulas contratuais que estabeleçam condições de trabalho menos favoráveis para os trabalhadores do que as previstas na presente lei, sendo substituídas pelo disposto na presente lei”. Os direitos previstos na lei são considerados como padrões imperativos mínimos. “O contrato pode ir além, mas não pode ficar aquém”, observou António Katchi. E entende que seria “duvidoso” tentar aplicar nesta situação, por exemplo, o direito a perdoar dívidas. “Porque é que o direito do trabalho é um ramo especial em relação ao direito civil? Porque se considera que o trabalhador é a parte fraca e não se podem transpor, sem mais, as regras gerais do direito civil para a relação laboral”. Assim, o docente admite a possibilidade de os trabalhadores processarem a empresa sem que o documento afecte esse direito. “Se não quiserem ir a tribunal reclamar nada, não vão. Isto pode ficar ilegal e é uma ilegalidade que fica. Mas acho que se quiserem ir a tribunal dizer que certas cláusulas deste acordo são juridicamente inexistentes ou, pelo menos, que são nulas porque impõem um tratamento menos favorável na medida em que os privam de direitos que estão na lei, acho que isso deve ser atendido”, defendeu. Para além disso, caso invoquem que foram sujeitos a chantagem contam ainda com o elemento da coacção moral. E ainda que o tribunal considerasse não ter havido coacção moral, por entender que a ameaça de despedimento não é ilegal, o trabalhador podia associar usura ao acordo. Ou seja, pode alegar que o empregador aproveitou conscientemente a sua situação de necessidade para obter benefícios excessivos e injustificados. Algo que na prática pode resultar na anulação ou modificação do acordo. O passado recente Vale a pena lembrar que em Junho do ano passado, a TDM – Canal Macau avançou que cinco ex-funcionários do “The House of Dancing Water” moveram uma acção em tribunal contra a Dragone Macau devido a irregularidades contratuais e violações à lei laboral. “Muito intencionalmente configurámos os nossos contratos com base na natureza da nossa actividade e com base na natureza da nossa indústria, e depois tentámos trazê-los, importa-los se quiser, para Macau. Algumas destas condições, volto a dizer, estão acima e além dos requisitos da lei laboral e algumas delas são incompatíveis com texto rigoroso, que vou precisar, não foram necessariamente adaptadas a ela, à lei laboral”, disse na altura Matthew Jessner. O responsável disse então à TDM – Canal Macau que houve aconselhamento jurídico local e que foi assegurado à empresa que “muito provavelmente, mesmo que parte específica do texto (…) não esteja em concordância directa com a lei laboral, estávamos tão à frente, por excesso, em relação às condições oferecidas em várias frentes, que não devíamos ter qualquer problema”. Relativamente a detalhes sobre a compensação por feriados e espectáculos extraordinários, reconheceu que essas actuações são pagas, mas não a um valor mais elevado do que o já garantido. “Ao pagarmos (aos artistas) um salário muito acima da média, vamos ter de recuperar a nossa margem de lucro em algum lado, de forma razoável”, comentou. Novo vínculo O afastamento da Dragone significou o início de um vínculo laboral com a TDAB Sociedade Unipessoal Limitada, da Melco. Uma transição que implicou alterações aos benefícios dos trabalhadores. Um dos argumentos na queixa feita contra a Dragone no Verão passado foi, que ao contrário do que estava no contrato, foram descontados no salário dos trabalhadores montantes relativos ao seguro de saúde, segundo explicou a TDM – Canal Macau. Agora, no novo acordo com a TDAB Sociedade Unipessoal Limitada, passou a constar que a empresa paga 80 por cento do seguro de saúde, e que os restantes 20 por cento são pagos directamente pelo trabalhador ou debitados do seu salário. O sistema é idêntico para os seguros de vida e acidentes, ainda que a percentagem de contribuição varie. Por outro lado, surgem questões com a viagem de regresso ao país de origem para os trabalhadores não residentes. Nesse ponto, o documento estipula que a empresa não paga o bilhete caso a pessoa “vá trabalhar para outro empregador dentro de 30 dias desde a última data de emprego”. Isto, sem pormenorizar se o novo trabalho é em Macau ou no exterior. No entanto, o artigo 26º da Lei da Contratação dos Trabalhadores Não Residentes diz que “o direito ao repatriamento consiste no direito ao pagamento pelo empregador, no termo da relação laboral, do custo do transporte do trabalhador para o local da sua residência habitual”. Quando questionamos a Melco Resorts & Entertainment, a empresa limitou-se a informar que cumpria com todos os requisitos da lei de Macau. “A Melco está em conformidade com os requisitos locais no que se refere ao emprego e todos os funcionários da Melco recebem cópias dos contratos de trabalho”, respondeu a empresa. As perguntas relacionadas com o acordo entre os trabalhadores e a Dragone, bem como as questões referentes ao pagamento da viagem de regresso dos trabalhadores não residentes ficaram sem resposta.