Crime | Três violações à lei sobre bandeira, emblema e hino nacionais

Duas de três violações à lei da utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais seguiram para o Ministério Público. Os crimes em questão são puníveis com pena de prisão até três anos

 

[dropcap style≠’circle’]D[/dropcap]esde a entrada em vigor, em 20 de Dezembro de 1999, da lei da utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais foram sinalizadas três violações. Segundo dados facultados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) ao HM, dois dos três casos foram encaminhados para o Ministério Público, desconhecendo-se se entretanto houve novos desenvolvimentos.

O primeiro caso ocorreu em Maio de 2010, perto do mercado do Patane, enquanto o segundo teve lugar em Junho de 2012 na Praça Flor de Lótus. Em ambos está em causa o crime de ultraje aos símbolos nacionais. Em concreto, o acto de queimar, danificar, pintar, sujar ou pisar a bandeira ou o emblema nacionais, de acordo com as informações fornecidas pela PSP ao HM. Crime punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.

Já o terceiro caso, que remonta a Janeiro de 2015, versa sobre o artigo que diz que a bandeira ou emblema que se apresentem deteriorados, sujos, descolorados ou por qualquer outra razão degradados, não podem ser exibidos nem utilizados. A transgressão, considerada infracção administrativa, é punível com multa de 2.000 a 10.000 patacas. Segundo adiantou a PSP, foi imposta uma multa de 2.000 patacas ao infractor, ou seja, o valor mínimo previsto por lei.

Revisão legal

Em meados de Agosto, a Assembleia Legislativa aprovou, na generalidade, uma proposta de alteração à lei da utilização e protecção da bandeira, emblema e hino nacionais. A revisão do diploma visa alinhar-se com a nova Lei do Hino Nacional da China, em vigor desde 1 de Outubro de 2017. Tal sucede depois de, no mês seguinte, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN) ter aprovado a sua inclusão nos anexos das Leis Básicas de Macau e de Hong Kong, os quais regulam as leis nacionais a aplicar nas duas Regiões Administrativas Especiais.

A proposta de lei vem alargar ao hino (ou à sua letra e partitura) a proibição de uso para determinados fins, como comerciais e outros tidos como “indevidos”, algo que o diploma vigente não define expressamente. No entanto, a legislação deixa bem claro que o acto intencional de adulterar a letra ou partitura do hino nacional chinês ou proceder à execução instrumental e vocal do mesmo de forma distorcida e depreciativa, em ocasiões ou locais públicos, constitui crime de ultraje. A moldura penal mantém-se, contudo, inalterada.

9 Out 2018

Bandeiras ao contrário resultam em multas e suspensão

[dropcap style≠’circle’]O[/dropcap]s agentes dos Serviços de Alfândega responsáveis pelo içar da bandeira chinesa ao contrário, na Ponte Cais de Coloane, em Abril, e no Terminal Marítimo do Porto Exterior, em Julho, foram alvos de multas e suspensão. O desfecho dos dois casos foi conhecido ontem, através de um comunicado do Gabinete do Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak.

“Segundo o resultado das investigações, os dois agentes dos SA, envolvidos na ocorrência de Julho [Porto Exterior], foram punidos com pena de multa, sendo que o outro agente, também do mesmo serviço, envolvido no caso acontecido em Abril do corrente ano [Coloane], foi punido com pena de suspensão”, consta na nota de imprensa.

No mesmo comunicado, o secretário admite que havia vontade de instaurar processos disciplinares aos responsáveis, no entanto, “como existe dificuldade na recolha de provas”, tal não foi possível.

Wong Sio Chak aproveitou ainda os dois casos e a investigação para deixar uma mensagem às autoridades: “Quem cometer erros será punido. Quanto mais elevada for a posição, maior será a responsabilidade”, é sublinhado.

O secretário para a Segurança também “exigiu rigor aos outros serviços da sua tutela para que tomem estes casos como exemplos e referência e defendam escrupulosamente a dignidade das bandeiras nacional e regional”.

7 Dez 2017