João Santos Filipe Manchete SociedadePJ | Investigador demitido por ausências e atrasos foi reintegrado O cancelamento da demissão resulta de uma decisão do Tribunal de Segunda Instância, que entendeu que o processo disciplinar não teve em conta os mais de 10 anos de classificações de bom e muito bom do desempenho do agente A Polícia Judiciária (PJ) foi obrigada a reintegrar um investigador criminal que através de atrasos e ausências sem autorização evitou 22 dias interpolados de trabalho no espaço de um ano e meio. A informação foi publicada ontem no Boletim Oficial, e resulta de uma decisão do Tribunal de Segunda Instância (TSI) que considerou ilegal a aplicação da pena de demissão ao agente. “Nos termos do artigo 174.º do Código de Processo Administrativo Contencioso […] é anulada a pena de demissão ao ex-investigador criminal principal […] com efeitos retroactivos a partir do dia 23 de Novembro de 2024”, pode ler-se num despacho assinado por Sit Chong Meng, director da PJ. O caso começou em 2022, quando a PJ instaurou um processo disciplinar ao agente ligado a várias infracções, todas cometidas entre Agosto e Setembro desse ano. Segundo a acusação, o agente deixou o posto de trabalho sem autorização 12 vezes, chegou atrasado ou saiu antes de cumprir o horário 12 vezes, não picou o ponto 33 vezes, apresentou 8 relatórios falsos de trabalho, transferiu as chamadas do telemóvel de trabalho para o seu telemóvel pessoal seis vezes, o que contraria as normas internas, e não apresentou um relatório de transferência de turno. Houve ainda 18 vezes em que deixou Macau e foi a Zhuhai sem pedir autorização aos superiores, como exige o regulamento interno da PJ. Com base nas infracções de atrasos e saídas do posto de trabalho, a PJ concluiu que o agente deixou por cumprir um total de horas que é equivalente a 22 dias de trabalho. Atenuantes ignoradas Apesar de a acusação não ter levantado problemas a nível da factualidade para o TSI, os juízes optaram por aceitar o recurso do agente, porque o processo disciplinar não valorizou condições atenuantes nem explicou o impacto das infracções na manutenção da relação entre as duas partes. Segundo o tribunal, a penalização do processo disciplinar está obrigada a ter em conta a conduta do agente antes e depois das infracções. Em relação a este aspecto, concluiu-se que em mais de 10 anos de serviço o agente teve um desempenho classificado como “bom” ou “muito bom”. Como este facto não foi considerado pela Administração, a pena de demissão foi anulada pelo tribunal. A sanção tinha também valorizado a agravante de o agente ter um grau de bacharel e ter atingido a categoria de investigador criminal principal. Apesar da regra que exige mais a quem tem um nível de instrução superior e funções com mais responsabilidade, os juízes entenderam que tal não se aplica a deveres gerais mais básicos, como os zelo e obediência.
João Santos Filipe SociedadeAgente que pendurou bandeira ao contrário vai cumprir suspensão Um agente que içou a bandeira da República Popular da China ao contrário pretendia congelar a suspensão de 80 dias a que foi sujeito, mas o Tribunal de Última Instância negou-lhe a intenção [dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) recusou a providência cautelar de um agente alfandegário que içou a bandeira da República Popular da China ao contrário, a 21 de Abril do ano passado, no Terminal de Coloane. O agente dos Serviços de Alfândega (SA) foi suspendo durante 80 dias e pretendia que o castigo fosse congelado até que os tribunais, num outro caso, decidam sobre a justiça da suspensão. O acórdão do TUI vem confirmar a primeira decisão tomada sobre esta providência cautelar, que já tinha sido negada, no início de Janeiro, pelo Tribunal de Segunda Instância. No recurso da primeira decisão, a defesa do agente considerou que o congelamento da suspensão não resulta “numa grave lesão do interesse público”. Porém, o argumento não convenceu os juízes do TUI, que sublinham que as consequências da alegada acção do agente tiveram repercussões fora do foro interno dos serviços. “De facto, o acto em causa, publicitado na internet, foi fortemente criticado e censurado pela opinião pública, que é o facto notório, e a imagem, a dignidade e o prestígio dos Serviços de Alfândega foram consequentemente postos em questão”, é justificado. “Tendo ainda em consideração o interesse público concretamente prosseguido por acto disciplinar punitivo, de corrigir e prevenir […] não se nos afigura que,no caso ora em apreciação, a suspensão de eficácia do acto punitivo não determine uma lesão grave do interesse público concretamente prosseguido pelo mesmo acto”, é acrescentado. Razão parcial O outro argumento apresentado pela defesa apontava o dedo ao TSI por não ter analisado se o impacto da suspensão para o agente seria “desproporcionadamente superior” aos prejuízos para o interesse público. Neste ponto, o TUI deu razão à defesa, mas recusou enviar de novo o processo para o TSI por considerar que “nos processos urgentes” o tribunal deve decidir, “em vez de mandar baixar o processo para que o tribunal recorrido some decisão”. Sobre o impacto para a sua vida, o agente argumentou que com a suspensão a sua família ficava sem o “único rendimento” do agregado. O membro dos SA justificou ainda que o seu pai está doente e que precisa do salário para pagar os tratamentos. No entanto, os juízes não acreditaram na versão do agente. O TUI explicou que além de atestados médicos, não foram apresentadas despesas em relação à condição do pai e que através dos documentos apresentados concluiu que “além do seu salário, o recorrente teve outros rendimentos, já que se registaram vários depósitos bancários [ao longo de Dezembro de 2017], com valor superior a dez mil [patacas] cada”.