João Santos Filipe SociedadeAgente que pendurou bandeira ao contrário vai cumprir suspensão Um agente que içou a bandeira da República Popular da China ao contrário pretendia congelar a suspensão de 80 dias a que foi sujeito, mas o Tribunal de Última Instância negou-lhe a intenção [dropcap style≠‘circle’]O[/dropcap] Tribunal de Última Instância (TUI) recusou a providência cautelar de um agente alfandegário que içou a bandeira da República Popular da China ao contrário, a 21 de Abril do ano passado, no Terminal de Coloane. O agente dos Serviços de Alfândega (SA) foi suspendo durante 80 dias e pretendia que o castigo fosse congelado até que os tribunais, num outro caso, decidam sobre a justiça da suspensão. O acórdão do TUI vem confirmar a primeira decisão tomada sobre esta providência cautelar, que já tinha sido negada, no início de Janeiro, pelo Tribunal de Segunda Instância. No recurso da primeira decisão, a defesa do agente considerou que o congelamento da suspensão não resulta “numa grave lesão do interesse público”. Porém, o argumento não convenceu os juízes do TUI, que sublinham que as consequências da alegada acção do agente tiveram repercussões fora do foro interno dos serviços. “De facto, o acto em causa, publicitado na internet, foi fortemente criticado e censurado pela opinião pública, que é o facto notório, e a imagem, a dignidade e o prestígio dos Serviços de Alfândega foram consequentemente postos em questão”, é justificado. “Tendo ainda em consideração o interesse público concretamente prosseguido por acto disciplinar punitivo, de corrigir e prevenir […] não se nos afigura que,no caso ora em apreciação, a suspensão de eficácia do acto punitivo não determine uma lesão grave do interesse público concretamente prosseguido pelo mesmo acto”, é acrescentado. Razão parcial O outro argumento apresentado pela defesa apontava o dedo ao TSI por não ter analisado se o impacto da suspensão para o agente seria “desproporcionadamente superior” aos prejuízos para o interesse público. Neste ponto, o TUI deu razão à defesa, mas recusou enviar de novo o processo para o TSI por considerar que “nos processos urgentes” o tribunal deve decidir, “em vez de mandar baixar o processo para que o tribunal recorrido some decisão”. Sobre o impacto para a sua vida, o agente argumentou que com a suspensão a sua família ficava sem o “único rendimento” do agregado. O membro dos SA justificou ainda que o seu pai está doente e que precisa do salário para pagar os tratamentos. No entanto, os juízes não acreditaram na versão do agente. O TUI explicou que além de atestados médicos, não foram apresentadas despesas em relação à condição do pai e que através dos documentos apresentados concluiu que “além do seu salário, o recorrente teve outros rendimentos, já que se registaram vários depósitos bancários [ao longo de Dezembro de 2017], com valor superior a dez mil [patacas] cada”.